Procedimentos nos processos DISCIPLINARES no âmbito da EBSERH

Com a finalidade de expor aos trabalhadores da EBSERH, conhecimento de como deve ser procedido à apuração de responsabilidades e irregularidades no âmbito da Sede e dos Hospitais Universitários Federais filiados a EBSERH, apresentamos a Norma Disciplinar da EBSERH, Resolução 47/2015, do Conselho Nacional de Administração da empresa, que versa sobre os procedimentos de análise e investigação de fato irregular, com indício de participação de empregado, do qual resulte em prejuízo à EBSERH.
A princípio alguns conceitos:
#Ampla defesa e contraditório – Direito de participação do empregado no esclarecimento dos fatos investigados, por meio da produção de prova, livre acesso à documentação juntada aos autos e apresentação de argumentos de defesa e prova;
# Apuração de Responsabilidade Disciplinar e Cível – conjunto de procedimentos destinados à análise e investigação de ocorrência ou fato irregular de qualquer natureza ou origem, em filial da EBSERH ou na sede;
# Autoridade Instauradora – Cada um dos 6(seis) Diretores na sede e cada um dos 3( três) gerentes nas filiais;
# Comissão Apuradora – comissão nomeada por Portaria da Autoridade Instauradora para condução do processo;
# Convocação – corresponde ao convite, mas no sentido de intimação, devendo o não comparecimento ser justificado;
# Depoimento – é a declaração de pessoas convocadas ou convidadas para contribuir com o esclarecimento do objeto da investigação;
# Empregado Efetivo – empregado concursado;
# Penalidade Disciplinar – aplicação de sanções administrativas resultantes de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função;
# Responsabilidade Cível – responsabilidade, imputada ao arrolado/denunciado, que visa reparar o prejuízo causado, em face da irregularidade a ele atribuída;

Sobre o PROCESSO DISCIPLINAR CÍVEL - PDC:
É instaurado quando for identificado indício de culpa, assim caracterizado o ato que resulte em prejuízo para EBSERH, ou de dolo.
A fim de avaliar a conveniência ou não de instaurar o Processo Disciplinar, a Autoridade Instauradora considera, entre outras, a responsabilidade administrativa, ativa ou passiva, da pessoa envolvida, as razões do interesse público, a verossimilhança das informações, a extensão e a complexidade da relação entre o custo e o benefício do procedimento, bem como as normas e procedimentos específicos de cada ocorrência.
Procedimentos adotados no PDC =
1) A partir de denúncia formal da área de atuação, por meio de Memorando; Diretores ou Gerentes acatam ou não , mediante os resultados de uma Sindicância Preliminar;
1.1) Não acatando, arquiva-se e é elaborado um Memorando justificando os comentários sobre a decisão;
1.2) Acatando, é publicada Portaria pela autoridade instauradora (Diretores na Sede e Gerentes nas Filiais) criando a Comissão de Sindicância composta de 3 integrantes, sendo 02 empregados efetivos. Prazo do procedimento: 30 dias prorrogáveis por mais 30.
2) Encaminha-se à Corregedoria-Geral para gestão do processo;
2.1) Se a análise da comissão resultar em ausência de indícios de autoria e materialidade, o processo é encaminhado ao à autoridade instauradora para arquivamento.
2.2) Se, concluir pela existência de indícios de autoria e materialidade, a comissão inicia a instrução do processo, determinando as provas a serem produzidas, se for o caso.
3) Comissão notifica o denunciado para acompanhar os procedimentos de instrução, que podem ser:
- oitivas de testemunha, se houver
- perícia, se houver
- apresentação de documentos, se houver
- interrogatório do denunciado/arrolado
- outras provas necessárias.
3.1) Se a comissão conclui pela não existência de autoria e de materialidade sugere-se o devido arquivamento, encaminhando à autoridade instauradora;
3.2) Se conclui pela existência de autoria e materialidade, faz a citação do denunciado e solicita apresentação de defesa do denunciado em 5 dias úteis.
4) A comissão elabora relatório final com comentários conclusivos e fundamentados, contendo os seguintes tópicos:
- instauração
- instrução
- indiciação ou citação
- revelia (quando houver)
- conclusão
- encaminhamento à autoridade instauradora.
5) Encaminhamento à autoridade julgadora (Diretores ou Gerentes)
5.1) Se julgamento for improcedente, arquiva-se;
5.2) Se procedente, denunciado é notificado para apresentação de recurso em 10 dias;
6) Apresentado o recurso, retorna à autoridade julgadora pra nova análise, com prazo de 15 dias prorrogáveis por mais 15.
6.1) Autoridade Julgadora nesta fase é o Conselho de Administração para empregados da Sede e Diretoria Executiva para empregados das Filiais;
7) Ciência ao denunciado/arrolado da conclusão jurídica.
Fonte: AQUI

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