Procedimentos nos processos DISCIPLINARES no âmbito da EBSERH
Com
a finalidade de expor aos trabalhadores da EBSERH, conhecimento de como deve
ser procedido à apuração de responsabilidades e irregularidades no âmbito da
Sede e dos Hospitais Universitários Federais filiados a EBSERH, apresentamos a
Norma Disciplinar da EBSERH, Resolução 47/2015, do Conselho Nacional de
Administração da empresa, que versa sobre os procedimentos de análise e
investigação de fato irregular, com indício de participação de empregado, do
qual resulte em prejuízo à EBSERH.
A
princípio alguns conceitos:
#Ampla defesa e contraditório – Direito
de participação do empregado no esclarecimento dos fatos investigados, por meio
da produção de prova, livre acesso à documentação juntada aos autos e
apresentação de argumentos de defesa e prova;
#
Apuração de
Responsabilidade Disciplinar e Cível – conjunto de
procedimentos destinados à análise e investigação de ocorrência ou fato
irregular de qualquer natureza ou origem, em filial da EBSERH ou na sede;
#
Autoridade Instauradora
– Cada um dos 6(seis) Diretores na sede e cada um dos 3( três) gerentes nas
filiais;
#
Comissão Apuradora
– comissão nomeada por Portaria da Autoridade Instauradora para condução do
processo;
#
Convocação
– corresponde ao convite, mas no sentido de intimação, devendo o não
comparecimento ser justificado;
#
Depoimento
– é a declaração de pessoas convocadas ou convidadas para contribuir com o
esclarecimento do objeto da investigação;
#
Empregado Efetivo
– empregado concursado;
#
Penalidade Disciplinar
– aplicação de sanções administrativas resultantes de ato omissivo ou comissivo
praticado no desempenho do cargo ou função;
#
Responsabilidade Cível
– responsabilidade, imputada ao arrolado/denunciado, que visa reparar o
prejuízo causado, em face da irregularidade a ele atribuída;
Sobre
o PROCESSO DISCIPLINAR CÍVEL - PDC:
É
instaurado quando for identificado indício de culpa, assim caracterizado o ato
que resulte em prejuízo para EBSERH, ou de dolo.
A
fim de avaliar a conveniência ou não de instaurar o Processo Disciplinar, a
Autoridade Instauradora considera, entre outras, a responsabilidade
administrativa, ativa ou passiva, da pessoa envolvida, as razões do interesse
público, a verossimilhança das informações, a extensão e a complexidade da
relação entre o custo e o benefício do procedimento, bem como as normas e
procedimentos específicos de cada ocorrência.
Procedimentos
adotados no PDC =
1)
A partir de denúncia formal da área de atuação, por meio de Memorando; Diretores
ou Gerentes acatam ou não , mediante os resultados de uma Sindicância
Preliminar;
1.1)
Não acatando, arquiva-se e é elaborado um Memorando justificando os comentários
sobre a decisão;
1.2)
Acatando, é publicada Portaria pela autoridade instauradora (Diretores na Sede
e Gerentes nas Filiais) criando a Comissão de Sindicância composta de 3
integrantes, sendo 02 empregados efetivos. Prazo do procedimento: 30 dias
prorrogáveis por mais 30.
2)
Encaminha-se à Corregedoria-Geral para gestão do processo;
2.1)
Se a análise da comissão resultar em ausência de indícios de autoria e
materialidade, o processo é encaminhado ao à autoridade instauradora para
arquivamento.
2.2)
Se, concluir pela existência de indícios de autoria e materialidade, a comissão
inicia a instrução do processo, determinando as provas a serem produzidas, se
for o caso.
3)
Comissão notifica o denunciado para acompanhar os procedimentos de instrução,
que podem ser:
-
oitivas de testemunha, se houver
-
perícia, se houver
-
apresentação de documentos, se houver
-
interrogatório do denunciado/arrolado
-
outras provas necessárias.
3.1)
Se a comissão conclui pela não existência de autoria e de materialidade
sugere-se o devido arquivamento, encaminhando à autoridade instauradora;
3.2)
Se conclui pela existência de autoria e materialidade, faz a citação do
denunciado e solicita apresentação de defesa do denunciado em 5 dias úteis.
4)
A comissão elabora relatório final com comentários conclusivos e fundamentados,
contendo os seguintes tópicos:
-
instauração
-
instrução
-
indiciação ou citação
-
revelia (quando houver)
-
conclusão
-
encaminhamento à autoridade instauradora.
5)
Encaminhamento à autoridade julgadora (Diretores ou Gerentes)
5.1)
Se julgamento for improcedente, arquiva-se;
5.2)
Se procedente, denunciado é notificado para apresentação de recurso em 10 dias;
6)
Apresentado o recurso, retorna à autoridade julgadora pra nova análise, com
prazo de 15 dias prorrogáveis por mais 15.
6.1)
Autoridade Julgadora nesta fase é o Conselho de Administração para empregados
da Sede e Diretoria Executiva para empregados das Filiais;
7)
Ciência ao denunciado/arrolado da conclusão jurídica.Fonte: AQUI
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