Reunião 98ª do Conselho de Administração da EBSERH (janeiro 2020)

ATA DA 98ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
I. DATA, HORÁRIO E LOCAL: 30 de janeiro de 2020, às 9:30 horas, na Sala dos Conselhos da Sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3º andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
II. CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, presentes os seguintes membros do Conselho de Administração: Mauro Luiz Rabelo, Presidente, representante do Ministério da Educação (MEC); Adalton Rocha de Matos, representante do MEC; Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; Marizete Almeida Silva, representante do Ministério da Saúde (MS); Erno Harzheim, representante do MS, que participou por videoconferência; Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz, representante da Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); e Manoel Bastos Freire Junior, representante dos empregados da Ebserh.
III. REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro Marius Oliveira Martins, Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor Geral. Foram convocados à reunião, nos itens pertinentes, Lúcio Carlos de Pinho Filho, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD) da Ebserh; Jackeline Viana da Costa, membro do COAUD; Iara Ferreira Pinheiro, Diretora de Orçamento e Finanças; Waslei José da Silva, Coordenador de Contabilidade e Finanças, da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF); César Augusto Dias de Oliveira, Coordenador de Gestão da Rede Substituto, da Diretoria Vice-Presidência Executiva (DVPE); Rodrigo Amâncio Briozo, Assessor da DVPE; Hermides de Menezes Passos, Assessor de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos Substituto, da Presidência. E, na secretaria dos trabalhos, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral.
IV. PAUTA:
1) Aprovação da ata da 97ª reunião;
2) Autorização para usufruto de férias do Presidente da Ebserh;
3) Processo 23477.013480/2018-13: Proposta de alteração do Estatuto Social da Ebserh;
4) Processo 23477.000458/2020-10: Autorização para o início dos trabalhos de celebração de Contrato de Gestão com a Universidade Federal do Amapá (Unifap) – assinatura do Protocolo de Intenções;
5) Processo 23477.000738/2020-28: Proposta de Resolução do Conselho de Administração referente aos limites de alçada para a celebração de acordos e transações judiciais e extrajudiciais;
6) Processo 23477.014960/2018-93: Integralização de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC);
7) Processo 23477.000035/2020-08: Demonstrações Contábeis Consolidadas referentes ao 3º trimestre de 2019;
8) Informes;
9) Processo 23477.000250/2020-09: Relatórios Definitivos de Auditoria.
9.1. Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM): consultoria sobre o Setor de Regulação e Avaliação em Saúde;
9.2. Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Pará (CH-UFPA): relacionamento com a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp);
9.3. Hospital Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco (HUUnivasf): pagamento de insalubridade;
9.4. Complexo Hospitalar de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (CHC-UFPR): relacionamento com a Fundação de Apoio da UFPR (Funpar);
9.5. HU da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI): compras emergenciais;
9.6. HC da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG): compras emergenciais;
9.7. HU Professor Edgard Santos, da Universidade Federal da Bahia (Hupes-UFBA): regularidade das despesas com a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex);
9.8. Maternidade Climério de Oliveira da UFBA (MCO-UFBA): regularidade das despesas com a Fapex;
9.9. HU Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (HUGGUnirio): contratações administrativas;
9.10. HUGG-Unirio: contratos de terceirização; bolsistas; serviços Diagnóstico por Imagem.
10) Informe sobre o processo de avaliação do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
11) Alteração de datas de reuniões do Conselho de Administração.
V. REGISTRO DE DELIBERAÇÕES E MANIFESTAÇÕES:
- Solicitou-se inversão de pauta, o que recebeu a concordância de todos, de modo que os assuntos da pauta foram apreciados na seguinte ordem: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11 e 8.
1) Aprovada, por unanimidade, a ata da 97ª reunião, que será assinada eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Ebserh.
2) Em atenção ao que dispõe o art. 47, inciso XXIV, do Estatuto Social da Ebserh, foi autorizado o usufruto de férias do Presidente da Ebserh, no período de 9 a 16 de março de 2020.
3) Processo 23477.013480/2018-13. A Diretoria Vice-Presidência Executiva (DVPE) explicou que se trata de proposta de alteração do Estatuto Social da Ebserh, em razão da necessidade de adequação ao disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. A proposta deve ser aprovada pela Assembleia Geral, conforme dispõe o art. 11, inciso IV, do Estatuto Social da Ebserh, cabendo ao Conselho de Administração encaminhar a matéria, considerando a proposta da Diretoria Executiva. A presente alteração tem como objeto, em consonância com orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), realizar os ajustes de redação referentes às nomenclaturas do Ministério da Economia (ME) e da Controladoria-Geral da União (CGU), bem como a correção de inconsistência referente à composição do Conselho de Administração (CA), especificamente em relação aos membros independentes. Nesse sentido, propõe-se o ajuste do que dispõem os Parágrafos Primeiro e Segundo do art. 41, para que os Conselheiros eleitos para 1 (uma) das vagas indicadas pelo Ministério da Educação (MEC) e 1 (uma) das vagas indicadas pelo Ministério da Saúde (MS), que possuem maior representatividade de membros na composição do CA, sejam membros independentes. Ademais, outra alteração é para que conste expressamente a revogação do Decreto nº 7.661/2011, referente ao antigo Estatuto Social da Ebserh. Foram apresentadas todas as ocorrências das alterações propostas, comparando-se o texto atualmente vigente com a nova redação de cada dispositivo a ser alterado.
- Aprovado, por unanimidade, o encaminhamento à Assembleia Geral, para deliberação, da proposta de alteração do Estatuto Social da Ebserh, conforme informações consignadas na Nota Técnica-SEI nº 1/2020/DVPE-EBSERH. Editada a Resolução nº 99/2020 do Conselho de Administração, referente a esta deliberação.
4) Processo 23477.000458/2020-10. A Coordenadoria de Gestão da Rede, da DVPE (CGRDVPE) informou que se trata da assinatura do Protocolo de Intenções com a Universidade Federal do Amapá (Unifap), no âmbito do início dos trabalhos para a celebração de Contrato de Gestão Especial. Apresentou-se a contextualização da matéria, para informar os principais fatos ocorridos no período de 2013 a 2020. Da parte da Ebserh, destacou-se que foram instituídos Grupos de Trabalho para conduzir ações em diversas áreas e, neste momento, estão finalizados os trabalhos de dimensionamento de serviços assistenciais e de pessoal para o Hospital Universitário (HU) da Unifap, assim como a minuta do Protocolo de Intenções em epígrafe, em atenção à determinação constante no Acórdão nº 2104/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU). Na sequência, mostrou-se os dados gerais da obra em curso, cuja entrega da primeira etapa está prevista para ocorrer no segundo trimestre de 2020.
Foram elencadas as ações já realizadas até o presente momento, dentre as quais se destacam: elaboração do Plano de Ações, em conjunto com a Unifap, nos termos do que dispõe o Acórdão nº 2104/2018 do TCU; estudo sociodemográfico do Estado do Amapá, para a definição do perfil assistencial; estudo das necessidades para o ensino e a pesquisa; elaboração de relatórios de infraestrutura física, de tecnologia da informação e de ensino e pesquisa; aquisição de 280 (duzentos e oitenta) equipamentos, em dezembro de 2019, pela Unifap; além, conforme citado, dos trabalhos de dimensionamento assistencial, para definição do perfil assistencial do HU, e do quadro de pessoal, com o respectivo impacto orçamentário e financeiro. Com relação ao perfil assistencial, informou-se que se trata de hospital geral, de médio porte, com atendimentos clínico e cirúrgico ao paciente pediátrico e ao adulto, traumato-ortopédico e obstétrico clínico e cirúrgico. O futuro HU contará com 212 (duzentos e doze) leitos, sendo 148 (cento e quarenta e oito) gerais e 64 (sessenta e quatro) de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e cuidados intermediários. Mostrou-se a projeção do quadro de pessoal dimensionado para o HU-Unifap, com os números de profissionais, separados por cargo e grupo, além dos cargos comissionados e funções gratificadas, com a estimativa do impacto orçamentário com despesas de pessoal para 2020, 2021 e a partir de 2022. A partir de autorização da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério da Economia (SEST-ME), pontuou-se a necessidade de haver uma equipe mínima para o início do funcionamento da parte administrativa do HU, com, pelo menos: 1 (um) Superintendente; 2 (dois) Gerentes; 2 (duas) Divisões; 3 (três) Setores e 6 (seis) Unidades. Em seguida, mostrou-se algumas fotos das obras do hospital e informou-se sobre as próximas etapas de competência da Ebserh e da Unifap, dentre as quais está a assinatura do Protocolo de Intenções em questão, com vistas à futura gestão do HU-Unifap.
- Aprovada, por unanimidade, a celebração do Protocolo de Intenções a ser firmado entre a Ebserh e a Unifap, que tem por objeto a futura formalização de Contrato de Gestão Especial do HU-Unifap. Editada a Resolução nº 98/2020 do Conselho de Administração, referente a esta deliberação.
5) Processo 23477.000738/2020-28. A Consultoria Jurídica (Conjur) explicou que se trata de proposta de edição de Resolução do Conselho de Administração, conforme minuta apresentada, para a fixação dos limites de alçada referentes à celebração de acordos e transações, para prevenir ou terminar litígios, judiciais e extrajudiciais que envolvam a Ebserh, em conformidade com o disposto art. 2º, § 3º, do Decreto nº 10.201/2020. Na minuta de Resolução proposta, consta autorização ao Presidente da Ebserh, em conjunto com o Diretor da área à qual estiver afeto o assunto, para a realização de acordos ou transações, para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais, que envolvam a Ebserh. Isto posto, informou-se os valores dos limites de alçada, quais sejam: quando o valor for igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) dependerá de prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado a cuja área de competência estiver afeto o assunto; quando o valor for igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) dependerá de prévia e expressa autorização, nesta ordem, do Ministro de Estado da Educação e do Advogado-Geral da União; quando o valor for superior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), dependerá de prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva da Ebserh; e quando o valor for inferior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) poderá ser autorizada por órgão colegiado, formalmente constituído, composto pelo Diretor de Gestão de Pessoas; pelo Consultor Jurídico; e pelo Chefe do Serviço Jurídico para Assuntos Contenciosos, da Conjur.
Ademais, consta previsão de que os acordos ou transações que envolvam créditos ou débitos com valores superiores a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) serão comunicados ao Conselho de Administração, a título informativo, na reunião subsequente à sua realização.
- Aprovada, por unanimidade, a proposta de edição de Resolução do Conselho de Administração, para a fixação dos limites de alçada referentes à celebração de acordos ou transações, para prevenir ou terminar litígios, judicias e extrajudiciais que envolvam a Ebserh.
Editada a Resolução nº 100/2020 do Conselho de Administração, referente a esta deliberação.
6) Processo 23477.014960/2018-93. A Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) informou que se trata do processo de integralização dos recursos recebidos a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) , para alteração do Capital Social da Ebserh, conforme informações consignadas na Nota nº 28/2019/SC/CCF/DOF-EBSERH, constante dos autos do processo em epígrafe. Explicou-se sobre os fluxos de apreciação da matéria nos órgãos colegiados estatutários da Ebserh, sendo a proposta submetida, primeiramente, pela Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração, os quais se manifestam, respectivamente, sobre a proposta de alteração do Capital Social e sobre os assuntos a serem submetidos à deliberação dos acionistas; na sequência, compete à Assembleia Geral deliberar sobre a alteração do Capital Social, em conformidade com o disposto no art. 11, inciso I, do Estatuto Social da Ebserh. Em seguida, a DOF pontuou que, por definição, o AFAC abrange todas as transferências recebidas do ente controlador referente aos recursos para pagamento de despesas de capital que resultarão no aumento de capacidade operacional e produtiva da empresa investida. Explicou-se que, para efeitos contábeis, os saldos de AFAC foram registrados em contas específicas no Balanço Patrimonial da Ebserh, de forma que aqueles saldos recebidos até 31 de dezembro de 2016 constam no Passivo Não-Circulante (PNC), na conta AFAC, e os recebidos após essa data constam no Patrimônio Líquido, também na conta específica de AFAC, em conformidade com as legislações vigentes no período. A DOF afirmou, ainda, que foram realizados ajustes e registros contábeis necessários à efetiva evidenciação dos valores recebidos como ingressos de programações financeiras com recursos de investimentos, tanto do Ministério da Educação (MEC) quanto do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Com relação aos recursos de investimentos efetivamente recebidos até 31 de dezembro de 2016, oriundos do MEC e registrados no PNC, pontuou-se que deverão incorrer em atualização monetária, utilizando como índice de correção a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), em conformidade com o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.673/1998. Destacou-se, por fim, que houve a execução financeira e o registro de investimento ativado no montante de R$ 319.995.898,79 (trezentos e dezenove milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), o que corresponde a 98,31% (noventa e oito inteiros e trinta e um centésimos percentuais) dos recursos efetivamente recebidos por Programação Financeira, tanto do MEC quanto do FNS.
Consta, nos autos do processo em epígrafe, manifestação da Consultoria Jurídica, favorável ao prosseguimento da matéria, conforme proposição da DOF. Isto posto, foi apresentado o saldo a ser integralizado, referente aos valores recebidos a título de AFAC, conforme estudo técnico consignado na Nota nº 28/2019/SC/CCF/DOF-EBSERH. No período analisado, de 2013 a 2019, a Ebserh recebeu efetivamente recursos de investimento do MEC e do FNS, no montante de R$ 325.511.318,46 (trezentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), com aplicação da taxa Selic sobre o valor percebido do MEC, no valor de R$ 98.600.882,27 (noventa e oito milhões, seiscentos mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), tem-se o valor de R$ 55.530.599,55 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e trinta mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos) de correção monetária, totalizando o montante de R$ 381.041.918,01 (trezentos e oitenta e um milhões, quarenta e um mil, novecentos e dezoito reais e um centavo), valor a ser integralizado do AFAC ao Capital Social da Ebserh, o qual, somado aos R$ 5 milhões (cinco milhões de reais) atualmente registrados, perfaz o aumento do Capital Social da Empresa para R$ 386.041.918,01 (trezentos e oitenta e seis milhões, quarenta e um mil, novecentos e dezoito reais e um centavo).
- Em atenção ao disposto no art. 47, inciso IV, do Estatuto Social da Ebserh, foi aprovado, por unanimidade, o encaminhamento à Assembleia Geral da proposta de integralização do AFAC ao Capital Social da Ebserh, no valor de R$ 381.041.918,01 (trezentos e oitenta e um milhões, quarenta e um mil, novecentos e dezoito reais e um centavo). Editada a Resolução nº 101/2020 do Conselho de Administração, referente a esta deliberação.
7) Processo 23477.000035/2020-08. Em atenção ao disposto no art. 47, inciso XIII, do Estatuto Social da Ebserh, a DOF apresentou as informações referentes às Demonstrações Contábeis consolidadas terceiro trimestre de 2019, representativas da Sede e dos Hospitais Universitários (HUs) que operam na Unidade Gestora (UG) da Ebserh. Explicou-se, primeiramente, que dos 40 (quarenta) Contratos de Gestão firmados com universidades federais, 20 (vinte) UGs recebem integralmente a receita SUS na Gestão Ebserh. Outros apontamentos preliminares pertinentes apresentados foram os seguintes: os valores apontamentos preliminares pertinentes apresentados foram os seguintes: os valores constantes nos demonstrativos refletem o nível de liquidação de despesas atrelado ao CNPJ da Ebserh; e a despesa de pessoal é liquidada de forma centralizada, na UG da Ebserh Sede.
Explicou-se como ocorre a consignação de ressalvas no relatório de opinião dos auditores independentes, por meio da comparação com os lançamentos constantes no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), sendo utilizada a margem de 5% (cinco por cento) de divergência, como referência para o registro de ressalvas pela Maciel Auditores Independentes, em conformidade com os parâmetros internacionais. Pontuou-se que a Auditoria Interna utiliza como referência 1% (um por cento) de divergência, para registro de ressalvas, conforme orientação do TCU. Isto posto, informou-se sobre o relatório dos auditores independentes referentes às demonstrações contábeis do terceiro trimestre de 2019, comparando as informações nele consignadas com as registradas no mesmo período de 2018, havendo apenas uma ressalva: Arrendamento Mercantil Operacional – Operating Lease. No comparativo das ressalvas dos dois últimos anos, observou-se a redução dos apontamentos, em todos os trimestres de 2019, na comparação com os que constam nos relatórios de 2018.
Da mesma forma, foram apresentados também os apontamentos constantes no relatório da Auditoria Interna sobre as demonstrações contábeis do terceiro trimestre de 2019, analisando-os paralelamente às ressalvas registradas em 2018, havendo duas ressalvas relativas aos seguintes pontos: Imobilizado (bens móveis e depreciação) e Estoques. Para a questão do Imobilizado, foi estruturado Plano de Providências, em que consta a implantação do Sistema Integrado de Administração de Serviços (SIADS). No que tange aos Estoques, foram encaminhadas recomendações à Presidência e às Diretorias. Em seguida, foram apresentados: a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), com o comparativo da situação em 30 de setembro de 2018 e na mesma data de 2019; as representações gráficas de informações relevantes da Ebserh, para análise das Demonstrações Contábeis, no período de 2015 a 2019; e o Balanço Patrimonial, com a comparação da situação ao final do exercício de 2018 e ao final do terceiro trimestre de 2019; com as explicações correspondentes sobre as maiores variações percentuais. Apresentou-se, ainda, o detalhamento da composição das contas da DRE, bem como a Demonstração do Fluxo de Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, ressaltando-se que as Notas Explicativas que integram as Demonstrações Contábeis Consolidadas contêm os esclarecimentos pertinentes às alterações e variações dos saldos registrados.
- Em atenção ao que dispõe o art. 82 do Estatuto Social da Ebserh, registrou-se a presença de 2 (dois) membros do COAUD, na apresentação das Demonstrações Contábeis Consolidadas referentes ao terceiro trimestre de 2019.
9) Processo 23477.000250/2020-09. A Auditoria Interna apresentou ao Conselho de Administração relatórios elaborados sobre assuntos que não constam no Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) referente ao ano de 2019, o qual, por configurar um documento dinâmico, reforça a prerrogativa da área de executar trabalhos adicionais, no caso em epígrafe, resultantes de demandas da alta gestão e de apontamentos do Conselho Fiscal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em atenção à solicitação da Superintendência do HCUFTM, a Auditora Interna realizou trabalho de consultoria para avaliar os processos desenvolvidos no Setor de Regulação e Avaliação em Saúde do hospital. Nas conclusões consignadas na Nota Técnica da área, foram apontados, dentre outros, os seguintes achados: ausência de padronização dos processos de trabalho do setor, o que acarreta atrasos nos fluxos de encaminhamento dos prontuários a serem faturados; prejuízo na composição da força de trabalho, em razão do desligamento dos funcionários precarizados; ausência de sistemas de informação, para dar suporte à tomada de decisão, o que impacta a atuação da gestão no planejamento, na avaliação e no monitoramento dos serviços de saúde. No CHUFPA, foi realizado trabalho de auditoria para analisar o relacionamento com a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp), tendo sido encontrados diversos achados relativos a falhas e inconsistências na fiscalização e no acompanhamento dos contratos com a Fundação; ausência de composição detalhada dos custos operacionais; inconsistências de extratos bancários e faturas; dentre outros. No HU-Univasf, o relatório de auditoria foi sobre a fiscalização do pagamento do adicional de insalubridade, em razão de inconsistências identificadas quanto ao aumento da provisão de perdas trabalhistas.
Foram consignados, nos relatórios, dentre outros, os seguintes pontos: falhas nos processos das ações judiciais; identificação de diversas situações de percebimento indevido do grau máximo de insalubridade; ausência de conferências do cálculo indenizatório retroativo. No CHCUFPR, o tema do trabalho da auditoria foi sobre o relacionamento com a Funpar, além de avaliação e análise dos processos de contratações de serviços continuados de apoio às atividades desenvolvidas pelo Complexo; acompanhamento e fiscalização das execuções contratuais. Em atenção a solicitação do Conselho Fiscal, o trabalho de auditoria foi realizado, no período de março a maio de 2019, no HU-UFPI, com o propósito de avaliar as justificativas referentes às compras emergenciais do hospital. No relatório, foram consignados como principais achados: a realização de tratamento de radioiodoterapia em pacientes não eletivos; a contratação direta indevida, em razão de falha no planejamento; a falha na gestão de estoques contratação direta indevida, em razão de falha no planejamento; a falha na gestão de estoques do Setor de Suprimentos; e a morosidade no processo regular de compra. Diante disso, foram emitidas as seguintes recomendações da Auditoria Interna: revisar todas as etapas dos processos de aquisição; autuar processo administrativo para apuração de responsabilidade, pelo atendimento de pacientes não eletivos; evitar a realização de dispensas de licitação emergencial, por falta de celeridade no processo regular de compras. Da mesma forma, em atenção a demanda do Conselho Fiscal, a Auditoria Interna realizou trabalho, no HC-UFMG, para avaliar os processos de compras emergenciais, enquadradas nas modalidades de dispensa de licitação e inexigibilidade, bem como os controles e as análises fiscalizadoras do hospital aplicados a esses processos. Como resultado desse trabalho, foram identificadas as seguintes fragilidades: ausência de planejamento para abastecimento de materiais e medicamentos; fracionamento indevido dos valores de compras de mesma natureza. Diante disso, foram registradas diversas recomendações em prol do aprimoramento do planejamento e da gestão do processo de compras do hospital. No Hupes-UFBA e na MCO-UFBA, a atuação do trabalho de auditoria foi voltada, principalmente, à avaliação da regularidade das despesas com a Fapex. Em face do não-atendimento às demandas apresentadas pela Auditoria Interna, ressaltou-se que a gestão das unidades hospitalares deve envidar esforços para apuração dos fatos que envolvem as constatações levantadas, haja vista os riscos e as fragilidades decorrentes das ações de gestão orçamentária e financeira dessas unidades. Por fim, relatórios de auditoria do HUGG-Unirio tiveram como escopo os contratos administrativos; os contratos de terceirização; a situação dos bolsistas; e os serviços de Diagnóstico por Imagem. No caso das contratações administrativas, buscou-se avaliar a consistência dos procedimentos adotados e a aplicação da legislação pertinente.
Nos demais, foram avaliados os contratos de terceirizados e de bolsistas, assim como as atividades desenvolvidas por eles no HUGG. Em todos os casos, diante dos achados, foram emitidas recomendações e alertas às gestões das unidades hospitalares auditadas.
10) A Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos (ACIGR), da Presidência, fez informe sobre o processo de avaliação do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, que constitui etapa fundamental para aferir a efetividade do desempenho dos Administradores, contribuindo para o aperfeiçoamento da governança da organização e como parte da prestação de contas do órgão, por integrar a Carta Anual sobre Políticas Públicas e Governança Corporativa referente ao exercício social avaliado. Informou-se sobre a previsão legal constante no art. 13 da Lei nº 13.303/2016, que estabelece que a avaliação de desempenho, individual e coletiva, deve ter periodicidade anual e observar os seguintes requisitos mínimos: exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa; contribuição para o resultado do exercício; consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. O Estatuto Social da Ebserh, em seu art. 47, prevê a competência do Conselho de Administração para a realização dessa avaliação de desempenho, cujos avaliados são: o Conselho de Administração como colegiado; cada Conselheira, por meio de autoavaliação, individualmente; o Presidente da Ebserh; a Diretoria Executiva como colegiado; e cada Diretor individualmente.
Pontuou-se que a metodologia a ser aplicada foi baseada no modelo disponibilizado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, do Ministério da Economia (SEST-ME). Lembrou-se, por oportuno, dos indicadores, metas e projetos estratégicos da Ebserh, para o quinquênio 2019-2023, consoante apresentado na 97ª reunião do Conselho de Administração. Informou-se, ainda, que o processo de avaliação será analisado, no âmbito do Comitê de Elegibilidade, Indicação e Remuneração, com relação à verificação de conformidade.
No que tange à avaliação anterior, o Comitê fez os seguintes apontamentos: i) que a avaliação seja realizada de forma presencial, para que se garanta a participação de todos; ii) que a avaliação seja realizada no primeiro trimestre do ano subsequente, considerando a necessidade de avaliação da execução do plano de negócios e da estratégia organizacional; e iii) que todas as avaliações sejam disponibilizadas integralmente preenchidas no processo, sem identificação do avaliador, para que seja possível análise crítica por parte dos avaliados, bem como dos seguintes atores: Secretaria Executiva do Ministério Supervisor, para providências que julgar cabíveis, conforme instrução em modelo de avaliação estabelecido pela SEST-ME; Diretoria de Gestão de Pessoas da Ebserh, para planejamento de capacitações para os Administradores; e órgãos colegiados, para planejamento de ações no sentido de aperfeiçoar o desempenho dos respectivos órgãos.
11) Informou-se sobre a necessidade de alteração de duas datas previstas no calendário de reuniões 2020 do Conselho de Administração, quais sejam: do dia 26 para o dia 19 de março; e do dia 27 para o dia 26 de março de 2020. No caso da reunião de março, a realizar-se conjuntamente com o Conselho Fiscal, informou-se que a alteração é decorrente do agendamento, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, da Assembleia Geral Ordinária em que serão deliberadas as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2019.
8) Finalizando a reunião, passou-se aos informes.
- A Chefia de Gabinete informou sobre a proposta do Regimento Interno do Conselho de Administração, cuja minuta foi consolidada, após alterações decorrentes dos apontamentos constantes na análise da Consultoria Jurídica. Pontuou-se que, neste momento, aguarda-se a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que irá deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto Social, conforme item 3 da pauta da presente reunião, haja vista que tal alteração tem reflexo no documento. Após a AGE, a minuta do Regimento Interno será, então, encaminhada aos membros do Conselho, para análise e posterior deliberação.
- O Presidente da Ebserh comentou, primeiramente, sobre o primeiro ano de gestão à frente da Empresa, com avanços e desafios nesse período. Sobre estes, citou alguns dos pleitos de incorporação de hospitais à Rede Ebserh, além dos desafios no âmbito dos HUs filiais, com casos de super e subutilização de leitos, necessidade de avanços na área de tecnologia da informação (TI), dentre outros. Com relação aos pontos positivos, reforçou a importância do planejamento estabelecido junto às unidades hospitalares da rede, por meio dos Contratos de Objetivos firmados com os Superintendentes. Ademais, lembrou do projeto em curso das faculdades de Medicina que não dispõem de campos de prática (HUs), com o suporte do MEC.
Lembrou também da execução das despesas discricionárias da Ebserh, em 2019, na ordem de 99,995 (noventa e nove inteiros e noventa e nove centésimos percentuais). Outro ponto positivo destacado foi sobre a notícia publicada no sítio eletrônico da Empresa, em que se divulgou que a Rede Ebserh recebeu, em 2019, mais da metade dos elogios voltados ao Poder Executivo Federal, cadastrados no sistema da Controladoria-Geral da União (CGU), considerando 348 (trezentos e quarenta e oito) órgãos do Governo Federal; na relação das 20 (vinte) primeiras instituições mais elogiadas, 13 (treze) são HUFs da Rede Ebserh. Por fim, mencionou o caso do HU João de Barros Barreto, do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Pará (HUJBB/CH-UFPA), que, apesar do contexto de dificuldades e desabastecimento de insumos, tem apresentado sinais positivos de recuperação. Nesse sentido, salientou o suporte do HU da Universidade Federal do Maranhão e da equipe da Sede. Finalizando, compartilhou o depoimento de um profissional do HUJBB que relata satisfação e orgulho por poder trabalhar com o que há de melhor em saúde pública. Com base nas visitas realizadas aos HUs da Rede Ebserh e em todas as situações presenciadas, ao longo de um ano de gestão, o Presidente da Ebserh afirmou ter testemunhado a grande dedicação dos profissionais que atuam nos hospitais, motivo pelo qual ressaltou sua homenagem a todos.
- Os membros do Conselho de Administração cumprimentaram os gestores da Ebserh pelo primeiro ano exitoso de gestão.
- O Conselheiro representante do MEC fez informe referente ao contexto do corrente ano de 2020, pelo desafio que se apresenta na área orçamentária, haja vista a Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada pelo Congresso Nacional. Destacou, particularmente, as despesas de pessoal, considerando a redução de R$ 2,7 bilhões (dois bilhões e setecentos milhões de reais) nessa rubrica para toda a estrutura do MEC (ministério e administração indireta), tendo em vista a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2019, em curso no Congresso Nacional. Com essa redução, afirmou não ser possível fechar a folha de pagamento de pessoal do MEC, o que representa um problema sério que afeta também a Ebserh. Reforçou, portanto, a necessidade de parcimônia de todos com relação aos gastos de pessoal. Informou, por oportuno, que estão sendo feitas tratativas junto à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério da Economia, para se buscar uma resolução dessa questão.
- Na sequência, também no âmbito do Orçamento 2020, o Conselheiro representante do MEC informou sobre as despesas discricionárias. Pontuou que não houve inclusão de emendas de comissão para a Ebserh e que todo o orçamento do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf) consta como emendas de relator, de modo que é preciso avaliar como essas despesas serão executadas e priorizadas por parte do relator. Essas questões ainda não estão claras, pois estão em tramitação, no Congresso Nacional, os encaminhamentos relativos ao tratamento das emendas de comissão e de relator. Ressaltou, portanto, que é fundamental haver apoio e interlocução com o relator geral do orçamento, no Congresso Nacional, para viabilizar as alterações que se pretende para a Ebserh e para um maior controle da aplicação do orçamento ao longo do ano. Tão logo haja um posicionamento sobre a configuração do orçamento, será informado à gestão da Ebserh e ao Conselho de Administração.
- Em atenção às boas práticas de governança corporativa, registrou-se o envio das últimas atas do Comitê de Auditoria da Ebserh. Registrou-se também o compartilhamento do endereço do sítio eletrônico da Ebserh, em que estão disponíveis as atas da Diretoria Executiva.
Desde o último envio, não ocorreram reuniões do Conselho Fiscal.
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, Secretária-presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral, lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.

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