Projeto de Lei sobre o PISO SALARIAL da Enfermagem
PROJETO DE LEI nº 2.564, de 2020
Altera
a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir
o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar
de Enfermagem e da Parteira.
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.
1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 15-A:
“Art.
15-A. O piso salarial nacional para os Enfermeiros será de R$ 7.315,00 (sete mil, trezentos e quinze reais) mensais.
§1º
O piso salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, bem como as instituições de saúde privadas,
não poderão fixar o vencimento ou salário inicial dos Enfermeiros, com base em
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
§2º
Para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horas semanais, o piso
salarial nacional terá a correspondência proporcional.
§3º
O piso salarial dos profissionais de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei
é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo para o Enfermeiro,
na razão de:
I
– setenta por cento (70%) para o Técnico de Enfermagem;
II
– cinquenta por cento (50%) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”
(NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A
enfermagem e suas atividades auxiliares, categorias de profissionais abnegados,
que colocam em risco a própria saúde para salvar vidas de outras pessoas,
surpreendentemente continuam absolutamente desvalorizadas por todo o Brasil. O
reconhecimento popular da importância dessas categorias, infelizmente, não
corresponde a remunerações dignas. É essa incoerência que este projeto pretende
corrigir.
A
Constituição Federal determina no inciso V, do art. 7º, que é direito dos
trabalhadores o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho”. No entanto, só no estado do Espírito Santo, o salário médio de
Enfermeiros é inferior a dois salários mínimos. Técnicos, Auxiliares de
Enfermagem e Parteiras, têm remunerações ainda mais baixas. Esse injusto
cenário não é muito diferente na maioria dos estados brasileiros.
A
proposta de piso salarial nacional para Enfermeiros tem por referência o
sétuplo do atual salário mínimo. Técnicos de Enfermagem perceberão
mensalmente pelo menos 70% desse valor referencial e Auxiliares de Enfermagem e
Parteiras, 50%.
A
fixação do piso salarial nacional a profissionais da enfermagem e das
atividades auxiliares é um reparo imprescindível de ser feito. É preciso
lembrar que na carreira da saúde a disparidade salarial é evidente e marcante,
basta comparar a remuneração de Médicos com a de Enfermeiros.
Vale
lembrar ainda que, enquanto o mundo enfrenta o maior desafio sanitário deste
século, o valor dos profissionais da saúde ficou ainda mais explícito e
inquestionável. Pessoas de diversos países passaram a sair nas janelas e a
aplaudir os verdadeiros heróis, aqueles que se colocam em risco diariamente
para salvar vítimas da Covid-19.
Este
projeto, portanto, é a melhor homenagem que podemos fazer a esses
profissionais. É por essa razão que peço o apoio dos ilustres Pares na
aprovação desta matéria.
Sala
das Sessões,
Senador FABIANO CONTARATO
Contribua votando SIM
na consulta pública do Senado Federal: AQUI
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