Quando o Profissional de Saúde poderá afasta-se de suas atividades (durante a pandemia do Coronavírus)?
De
acordo com a Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da COVID-19, do Ministério
da Saúde, publicada em 08.05.2020, o afastamento e
retorno às atividades de profissionais de saúde, prevê as seguintes
situações:
Profissionais
assintomáticos – contactantes domiciliares de pacientes suspeitos ou
confirmados de Síndrome Gripal
® Caso
do domicílio realizou teste (RT-PCR ou sorológico) e o teste foi positivo: o profissional de saúde mantém 14
dias de afastamento, a contar do início dos sintomas do caso;
® Caso
do domicílio realizou teste (RT-PCR ou sorológico) e o teste foi negativo:
retorno imediato ao trabalho, desde que assintomático;
® Caso
do domicílio não realizou teste (RT-PCR ou sorológico): Afastamento do
profissional por 7 dias, a contar do início dos sintomas do caso. Retorna ao
trabalho após 7 dias, se permanecer assintomático.
Profissional
de saúde com suspeita de Síndrome Gripal (febre acompanhada de tosse ou
dor de garganta ou dificuldade respiratória)
® Deve
afastar-se do trabalho imediatamente.
O
retorno ao trabalho deve atender a uma das condições a seguir:
® Teste
disponível (RT-PCR ou sorológico): retorna ao trabalho se o
teste for negativo.
® Teste
indisponível (RT-PCR ou sorológico): retorna ao
trabalho se estiver com um mínimo de 72 horas assintomático E mínimo de 7 dias
após o início dos sintomas.
Afastamento
de profissional de saúde em grupo de risco
® Recomenda-se
afastamento laboral para as consideradas condições de
risco: Idade igual ou superior a 60 anos; Cardiopatias graves ou descompensados
(insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); Pneumopatias graves ou
descompensados (asma moderada/grave, DPOC); Imunodepressão; Doenças renais
crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus, conforme
juízo clínico; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
Gestação de alto risco.
® Em
caso de impossibilidade de afastamento desses profissionais,
estes não deverão realizar atividades de assistência a pacientes suspeitos ou
confirmados de Síndrome Gripal. Preferencialmente deverão ser mantidos em
atividades de gestão, suporte, assistência nas áreas onde NÃO são atendidos
pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal.
Diretriz na íntegra: AQUI
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