Resposta ao Oficio do Representante dos Empregados sobre a atualização da Resolução dos Cargos de Chefias
Memorando - SEI nº
1/2019/CDP/DGP-EBSERH
Brasília, 21 de janeiro de 2019.
Ao(À) Sr(a). Assessoria de Planejamento
Assunto: Resposta ao Ofício nº 04/2018 do
Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Ebserh
/CUMPRIMENTO DA PORTARIA SEI Nº 88/2018.
Sr.
Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Ebserh, Referente
a vossa solicitação contida em Ofício nº 04/2018, posicionamo-nos:
O Grupo de Trabalho criado através
da Portaria SEI nº 88, visando “realizar
a revisão dos procedimentos e critérios de seleção dos ocupantes de Cargos em
Comissão e Função Gratificada para a Rede Ebserh, conforme Resolução nº 08/2012”
obteve prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para atender aos
seguintes objetivos:
I. Realizar estudo preliminar dos perfis dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas para a Rede Ebserh;
II. Estabelecer os procedimentos, critérios e requisitos a serem considerados
para o recrutamento e seleção de ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas para a Rede Ebserh;
III. Definir critérios para a nomeação de pessoas que venham a ocupar os
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que contemplem as diferentes áreas de
atividades da empresa, e especificar os requisitos para concorrer ao processo
seletivo (experiência mínima, escolaridade, área de conhecimento exigida,
dentre outros); e
IV. Fixar os critérios e requisitos especificando pontuação diferenciada para
Cargos e Funções diferentes.
Após 12 reuniões com o Grupo de
Trabalho instituído pela Portaria nº 88, concluímos que o prazo inicialmente
previsto para cumprir os objetivos supra-citados mostrou-se insuficiente para o atendimento integral da demanda; ocasião em que foi
apresentado à Diretoria Executiva – DIREX o relatório do Grupo e ato contínuo
determinado prosseguimento dos trabalhos, objeto da criação da Portaria.
Assim, através da Portaria SEI nº 1110 de 25 de julho de 2018,
instituiu-se novo Grupo de Trabalho, com o objetivo de “... implementar a agenda de melhorias
relativos ao processo de seleção para cargos em comissão e funções gratificadas
da Rede Ebserh”.
O artigo 3º da mesma Portaria,
estabelece: “ Caberá ao Grupo de Trabalho a implementação das
seguintes melhorias:
I. Detalhamento dos fluxos de trabalho - contemplados nos macroprocessos de
Caracterização do Cargo, Prospecção e Seleção de Candidatos, Definição do
Candidato e Nomeação - referentes a cargos em comissão e funções gratificadas
da Rede Ebserh, incorporando nestes as diretrizes aprovadas na agenda de
melhorias;
II. Elaboração de ferramentas padronizadas para descrição de perfis de
cargos;
III. Elaboração dos perfis de cargos, aplicando-lhes critérios mínimos de
investidura e diretrizes que subsidiem a elaboração de editais e seleção de
ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a Rede Ebserh;
e
IV. Elaboração e publicação de instrumento normativo completo e validado que
discipline as descrições de perfis de cargos de toda a Rede Ebserh, bem como
realizar a devida unificação e ajustes necessários nos normativos vigentes para
acomodar as novas práticas definidas nos fluxos de trabalho.”
Ficou estipulado para esta nova Portaria, o prazo de 60
dias, prorrogável por mais 60 dias, ocasião em que estamos dentro do prazo
fixado na citada Portaria.
Observamos que conforme artigo 7º da referida Portaria nº
1110, após a conclusão dos trabalhos, os produtos resultantes desta
iniciativa deverão ser apresentados à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e
Diretoria Vice-Presidência Executiva (DVPE) para apreciação, validação e
orientações acerca dos encaminhamentos relacionados à sua implantação.
Lembramos que em função da mudança de gestão em andamento
nesta Ebserh, é imprescindível atualizar a nova Diretoria, esclarecendo sobre
os Grupos de Trabalho criados, seus resultados, suas conclusões, visando
oportunizar o encaminhamento da questão.
Considerando que, repetimos,
somente após a apresentação dos resultados dos Grupo a DGP e DVPE, bem como
aprovação na DIREX, poderemos disponibilizar cópias dos documentos produzidos,
conforme solicitado em vosso Ofício.
Certos de vosso
entendimento.
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