Resposta ao Oficio do Representante dos Empregados sobre a atualização da Resolução dos Cargos de Chefias

Memorando - SEI nº 1/2019/CDP/DGP-EBSERH
Brasília, 21 de janeiro de 2019.
Ao(À) Sr(a). Assessoria de Planejamento
Assunto: Resposta ao Ofício nº 04/2018 do Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Ebserh /CUMPRIMENTO DA PORTARIA SEI Nº 88/2018.
Sr. Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Ebserh, Referente a vossa solicitação contida em Ofício nº 04/2018, posicionamo-nos:
O Grupo de Trabalho criado através da Portaria SEI nº 88, visando “realizar a revisão dos procedimentos e critérios de seleção dos ocupantes de Cargos em Comissão e Função Gratificada para a Rede Ebserh, conforme Resolução nº 08/2012” obteve prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para atender aos seguintes objetivos:
I. Realizar estudo preliminar dos perfis dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a Rede Ebserh;
II. Estabelecer os procedimentos, critérios e requisitos a serem considerados para o recrutamento e seleção de ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a Rede Ebserh;
III. Definir critérios para a nomeação de pessoas que venham a ocupar os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que contemplem as diferentes áreas de atividades da empresa, e especificar os requisitos para concorrer ao processo seletivo (experiência mínima, escolaridade, área de conhecimento exigida, dentre outros); e
IV. Fixar os critérios e requisitos especificando pontuação diferenciada para Cargos e Funções diferentes.
Após 12 reuniões com o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 88, concluímos que o prazo inicialmente previsto para cumprir os objetivos supra-citados mostrou-se insuficiente para o atendimento integral da demanda; ocasião em que foi apresentado à Diretoria Executiva – DIREX o relatório do Grupo e ato contínuo determinado prosseguimento dos trabalhos, objeto da criação da Portaria.
            Assim, através da Portaria SEI nº 1110 de 25 de julho de 2018, instituiu-se novo Grupo de Trabalho, com o objetivo de “... implementar a agenda de melhorias relativos ao processo de seleção para cargos em comissão e funções gratificadas da Rede Ebserh”.
            O artigo 3º da mesma Portaria, estabelece: “ Caberá ao Grupo de Trabalho a implementação das seguintes melhorias:
I. Detalhamento dos fluxos de trabalho - contemplados nos macroprocessos de Caracterização do Cargo, Prospecção e Seleção de Candidatos, Definição do Candidato e Nomeação - referentes a cargos em comissão e funções gratificadas da Rede Ebserh, incorporando nestes as diretrizes aprovadas na agenda de melhorias;
II. Elaboração de ferramentas padronizadas para descrição de perfis de cargos;
III. Elaboração dos perfis de cargos, aplicando-lhes critérios mínimos de investidura e diretrizes que subsidiem a elaboração de editais e seleção de ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a Rede Ebserh; e
IV. Elaboração e publicação de instrumento normativo completo e validado que discipline as descrições de perfis de cargos de toda a Rede Ebserh, bem como realizar a devida unificação e ajustes necessários nos normativos vigentes para acomodar as novas práticas definidas nos fluxos de trabalho.”
Ficou estipulado para esta nova Portaria, o prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, ocasião em que estamos dentro do prazo fixado na citada Portaria.
Observamos que conforme artigo 7º da referida Portaria nº 1110, após a conclusão dos trabalhos, os produtos resultantes desta iniciativa deverão ser apresentados à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) e Diretoria Vice-Presidência Executiva (DVPE) para apreciação, validação e orientações acerca dos encaminhamentos relacionados à sua implantação.
Lembramos que em função da mudança de gestão em andamento nesta Ebserh, é imprescindível atualizar a nova Diretoria, esclarecendo sobre os Grupos de Trabalho criados, seus resultados, suas conclusões, visando oportunizar o encaminhamento da questão.
Considerando que, repetimos, somente após a apresentação dos resultados dos Grupo a DGP e DVPE, bem como aprovação na DIREX, poderemos disponibilizar cópias dos documentos produzidos, conforme solicitado em vosso Ofício.
Certos de vosso entendimento.

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