Ação para concretizar a GESTÃO PLENA DA EBSERH nos Hospitais Universitários Federais da Rede
Ofício - SEI nº 59/2019 /CGR/DVPE-EBSERH (SEI nº 1989155)
Brasília, 04 de julho de 2019.
Aos Senhores Superintendentes
Assunto: Conclusão do
período de transição e início da operacionalização na
UG filial Ebserh.
Prezados(as)
Superintendentes,
Cumprimentando-os cordialmente, destacamos que o Tribunal
de Contas da União, por meio do Acórdão 2.983/2015 - Plenário, proferido em
18 de novembro de 2015, determinou à Ebserh que promovesse, no prazo de 90
dias, a transferência total da gestão financeira de cada um dos hospitais
filiados para a correspondente Unidade Gestora (UG) da Ebserh filial, com as
respectivas sub-rogações dos contratos que se fizerem necessárias.
Nesse contexto, informamos que os Hospitais Universitários,
descritos no anexo I, deverão concluir os processos para
operacionalização na UG filial da Ebserh, devendo observar a Portaria SEI nº
08, de janeiro de 2019, que trata da delegação de competências aos
Superintendentes e a Portaria SEI nº 01, de janeiro de 2019, que
trata da sub-rogação de contratos administrativos, e:
a) substituir
eventuais vínculos precários existentes no hospital por empregados concursados,
conforme Acordão do TCU (1.506/2006 - Plenário) e orçamento alocado na Unidade
Orçamentária 26101 – Administração Direta (Ofício nº
22/2018/CGPO/DIFES/SESU/SESU-MEC), até 31 de dezembro de 2019;
b) designar/nomear,
caso ainda não tenha feito, o ordenador de despesas, gestor
financeiro, conformista contábil, conformista de registro de
gestão, cadastrador SIAFI, cadastrador SIASG e pregoeiro, através de
portaria publicada no Boletim de Serviço ou Diário Oficial da União –
DOU, em
até 10 dias;
c) criar
domicílio bancário para movimentar a Conta Única do Tesouro Nacional vinculada
a nova unidade gestora da Ebserh, em até 10 dias;
d) sub-rogar os
contratos administrativos que tem por objetivo a manutenção dos serviços
essenciais ao funcionamento das unidades hospitalares, evitando a
descontinuidade do atendimento ao cidadão e do desenvolvimento do ensino e da
pesquisa, em até 90 dias;
e) sub-rogar ou
estabelecer relação contratual entre a Ebserh e o Gestor SUS, nos termos da
Cláusula Sexta, Parágrafo Nono do Contrato de Gestão Especial
Gratuita, em até 90 dias;
f) realizar o
inventário físico de estoques e transferir a responsabilidade pela gestão dos
estoques hospitalares da UG vinculada à IFEs para a UG filial da Ebserh, em até 90 dias;
e
g) enviar
relação com a situação dos bens patrimoniais que serão cedidos à Ebserh, nos
termos estabelecidos no Contrato de Gestão, em até 30 dias.
No oportuno, os HUFs listados no anexo I, deverão apresentar, no prazo
de 10 dias, a relação de todos os contratos vigentes no
hospital, destacando quais serão sub-rogados para filial
Ebserh. A planilha deverá conter informações referentes à UG, nº do
contrato, ano, empresa contratada, CNPJ/CPF, início da vigência, vigência
total, valor global, saldo do contrato e valor da parcela mensal.
Informamos ainda que os Hospitais Universitários em
transição para a UG filial Ebserh serão acompanhados por outra unidade
hospitalar da Rede Ebserh, que já operacionalizam a “Gestão Plena”,
na qualidade de tutor, como unidade orientadora do início do processo de
operacionalização da UG filial Ebserh.
Por fim, colocamos as equipes da Ebserh Sede à disposição
para esclarecimentos de eventuais dúvidas, ressaltando àquelas unidades
que já tenham cumprido alguma das exigências pontuadas acima, que as
desconsiderem.
Outrossim, uma vez mais destacando o Acórdão 2.983/2015 -
Plenário, informamos que o presente ofício será encaminhado ao TCU para comprovar
as ações da atual gestão diante das determinações postas à Ebserh.
Comentários
Postar um comentário