218 dias de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho entre a Ebserh e as Entidades Sindicais
RELATÓRIO DA
AUDIÊNCIA BILATERAL COM O TST (ACT 2019/2020 - EBSERH)
No período da tarde do dia
24.09.2019, foi realizada a reunião bilateral no gabinete da vice-presidência
do TST, com o Juiz Auxiliar Rogério Neiva, que iniciou às 14 horas. Com a
apresentação do juiz Mediador Rogério Neiva, onde o mesmo fez um breve
histórico e falou sobre a inclusão da pauta insalubridade e pontuou sobre a
legalidade do parâmetro atual para o pagamento feito atualmente pela empresa e
a mudança provável para os novos contratos citando a súmula 51 do TST.
Com a palavra o representante da
empresa, Dr. Alessandro, explanou sobre a vontade de incluir a pauta referente
à insalubridade, para debater no contexto das mediações em curso.
O representante da
CONDSEF/FENADSEF, Sérgio Ronaldo, informou que não havia possibilidade de
incluir o tema no momento, por conta da complexidade e o tempo hábil para
estender os debates. E que ainda existe, nesse momento, por parte da categoria,
a restrição para debater nos moldes colocados o tema insalubridade.
Em sequência, com a palavra,
Sérgio Ronaldo relatou que o ACT deve terminar até por conta do tempo já
passado e pelo fato de só faltarem 5 meses para a próxima negociação. Após
debates, os representantes da empresa concordaram em tirar de pauta o tema
insalubridade e dar sequência nas negociações.
Após
várias falas dos presentes, foi solicitado um momento em separado para melhor
composição dos debates onde o Juiz Mediador fez contato com a SEST para dar
seguimento às negociações, voltando aos empregados com novas possibilidades. A representação dos empregados informou ao Juiz Mediador que
não aceita nenhum direito a menos, que para os representantes dos empregados a
única possibilidade de defesa junto às bases seria a parte econômica proposta
pelo TST e a manutenção na integra de todas as cláusulas sociais. Após
mais conversas com o Juiz mediador e as partes em separado este voltou a falar
por contato telefônico com a SEST; em seguida retornando já com a representação
da EBSERH firmando novamente a mesa Bilateral a representação da EBSERH que
fez sua proposta sendo:
1)
“reajuste econômico conforme proposto pelo TST”;
2)
“manutenção de todas as cláusulas sócias, exceto duas cláusulas, sendo uma
referente ao abono e outra referente ao acompanhamento de pessoa da família”.
A
EMPRESA ainda ressaltou que, “no caso dos empregados rejeitarem a proposta da
EBSERH deixa o aval para o Dissídio Coletivo entre as partes com a ressalva de que este deve
ser ingressado nos próximos 30 dias, a mesa de negociação instaurada no TST
seja desfeita e os empregados não devem fazer greve durante o período que
perdurar a espera para o julgamento do dissídio sobre a pena de terem os
benefícios atuais do ACT suspenso”.
A representação dos empregados
presente ficou com a tarefa de levar para as bases e deliberarem em assembléia
sobre esta proposta feita na audiência de mediação. Encerrando depois que todos
os presentes assinaram a ata às 21 horas.
ENCAMINHAMENTOS
ü Dar conhecimento ao setor
jurídico do sindicato sobre o acontecido nas reuniões;
ü Assembléias a serem realizadas
até o dia 03/10/2019,
imprescindível a presença do setor jurídico na assembléia - Pauta das assembléias:
1. Modificação da base de cálculo
para o salário mínimo estendido a todos;
2.
Aprovação ou rejeição da proposta apresentada pela EBSERH em mesa de mediação
no TST;
ü
Ao
sindicato incube informar oficialmente a CONDSEF/FENADSEF o resultado das assembléias
através de atas até às 18 horas do dia 03/10/2019;
ü Orientar
e informar a categoria sobre o processo de mediação em curso, debatendo e
disponibilizando as informações necessárias;
ü
Manter
as bases mobilizadas e atentas, acompanhando os desdobramentos da mediação.
CONDSEF
- Brasília-DF, em 25 de Setembro de 2019.
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