218 dias de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho entre a Ebserh e as Entidades Sindicais

RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA BILATERAL COM O TST (ACT 2019/2020 - EBSERH)
No período da tarde do dia 24.09.2019, foi realizada a reunião bilateral no gabinete da vice-presidência do TST, com o Juiz Auxiliar Rogério Neiva, que iniciou às 14 horas. Com a apresentação do juiz Mediador Rogério Neiva, onde o mesmo fez um breve histórico e falou sobre a inclusão da pauta insalubridade e pontuou sobre a legalidade do parâmetro atual para o pagamento feito atualmente pela empresa e a mudança provável para os novos contratos citando a súmula 51 do TST.
Com a palavra o representante da empresa, Dr. Alessandro, explanou sobre a vontade de incluir a pauta referente à insalubridade, para debater no contexto das mediações em curso.
O representante da CONDSEF/FENADSEF, Sérgio Ronaldo, informou que não havia possibilidade de incluir o tema no momento, por conta da complexidade e o tempo hábil para estender os debates. E que ainda existe, nesse momento, por parte da categoria, a restrição para debater nos moldes colocados o tema insalubridade.
Em sequência, com a palavra, Sérgio Ronaldo relatou que o ACT deve terminar até por conta do tempo já passado e pelo fato de só faltarem 5 meses para a próxima negociação. Após debates, os representantes da empresa concordaram em tirar de pauta o tema insalubridade e dar sequência nas negociações.
Após várias falas dos presentes, foi solicitado um momento em separado para melhor composição dos debates onde o Juiz Mediador fez contato com a SEST para dar seguimento às negociações, voltando aos empregados com novas possibilidades. A representação dos empregados informou ao Juiz Mediador que não aceita nenhum direito a menos, que para os representantes dos empregados a única possibilidade de defesa junto às bases seria a parte econômica proposta pelo TST e a manutenção na integra de todas as cláusulas sociais. Após mais conversas com o Juiz mediador e as partes em separado este voltou a falar por contato telefônico com a SEST; em seguida retornando já com a representação da EBSERH firmando novamente a mesa Bilateral a representação da EBSERH que fez sua proposta sendo:
1) “reajuste econômico conforme proposto pelo TST”;
2) “manutenção de todas as cláusulas sócias, exceto duas cláusulas, sendo uma referente ao abono e outra referente ao acompanhamento de pessoa da família”.
A EMPRESA ainda ressaltou que,no caso dos empregados rejeitarem a proposta da EBSERH deixa o aval para o Dissídio Coletivo entre as partes com a ressalva de que este deve ser ingressado nos próximos 30 dias, a mesa de negociação instaurada no TST seja desfeita e os empregados não devem fazer greve durante o período que perdurar a espera para o julgamento do dissídio sobre a pena de terem os benefícios atuais do ACT suspenso.
A representação dos empregados presente ficou com a tarefa de levar para as bases e deliberarem em assembléia sobre esta proposta feita na audiência de mediação. Encerrando depois que todos os presentes assinaram a ata às 21 horas.
ENCAMINHAMENTOS
ü  Dar conhecimento ao setor jurídico do sindicato sobre o acontecido nas reuniões;
ü  Assembléias a serem realizadas até o dia 03/10/2019, imprescindível a presença do setor jurídico na assembléia - Pauta das assembléias:
1. Modificação da base de cálculo para o salário mínimo estendido a todos;
2. Aprovação ou rejeição da proposta apresentada pela EBSERH em mesa de mediação no TST;
ü  Ao sindicato incube informar oficialmente a CONDSEF/FENADSEF o resultado das assembléias através de atas até às 18 horas do dia 03/10/2019;
ü Orientar e informar a categoria sobre o processo de mediação em curso, debatendo e disponibilizando as informações necessárias;
ü  Manter as bases mobilizadas e atentas, acompanhando os desdobramentos da mediação.
CONDSEF - Brasília-DF, em 25 de Setembro de 2019.

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