Estatuto Social da EBSERH 3: Diretoria Executiva

CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 48. A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Ebserh em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.
Art. 49. A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente da Empresa e até 6 (seis) Diretores, todos eleitos pelo Conselho de Administração.
Art. 50. É condição para investidora em cargo da Diretoria Executiva da Ebserh a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração.
Art. 51. O prazo de gestão da Diretoria Executiva será unificado e de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
§ 1. No prazo estabelecido no caput serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de 2 (dois) anos e a transferência de Diretor para outra Diretoria da Ebserh.
§ 2. Atingido o limite a que se refere o caput e o§ 1§, o retorno de membro da Diretoria Executiva para a empresa só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão.
§ 3. O prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva se prorrogará até a efetiva investidura dos novos membros.
Art. 52. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, semanalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 53. Em caso de vacância, ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro da Diretoria Executiva, o Presidente designará o substituto dentre os membros da Diretoria Executiva.
Art. 54. Em caso de vacância, ausência ou impedimentos eventuais do Presidente da empresa, o Conselho de Administração designará o seu substituto.
Art. 55. Os membros da Diretoria Executiva farão jus, anualmente, a 30 dias de licença remunerada mediante prévia autorização do Conselho de Administração, que podem ser acumulados até o máximo de 2 (dois) períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e indenização.
Art. 56. O substituto do Presidente não o substitui no Conselho de Administração.
Art. 57. Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:
I - gerir as atividades da empresa e avaliar os seus resultados;
II - monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;
III - elaborar os orçamentos anuais e plurianuais da empresa e acompanhar sua execução;
IV - definir a estrutura organizacional da empresa e a distribuição interna das atividades administrativas;
V - aprovar as normas internas de funcionamento da empresa;
VI - promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo-os à Auditoria Independente e aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;
VII - autorizar previamente os atos e contratos relativos à sua alçada decisória;
VIII - indicar os representantes da empresa nos órgãos estatutários de suas participações
societárias;
IX - submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse;
X - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal;
XI - colocar à disposição dos outros órgãos societários pessoal qualificado para secretaria-los e prestar o apoio técnico necessário;
XII - aprovar o seu Regimento Interno;
XIII - deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer Diretor;
XIV - apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos (5) cinco anos;
XV - propor a constituição de subsidiárias; e
XVI - convocar assembleia geral, nas hipóteses admitidas em lei.
Art. 58. Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete especificamente ao Presidente da empresa:
I - dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativa da empresa;
Il - coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva;
III - representar a Empresa em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores “ad-negotia” e ”ad-judicia”, especificando os atos que poderão praticar nos respectivos instrumentos do mandato;
IV - assinar, com um Diretor, os atos que constituam ou alterem direitos ou obrigações da empresa, bem como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela, podendo, para tanto, delegar atribuições ou constituir procurador para esse fim;
V - expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência e dispensa de empregados;
VI - baixar as resoluções da Diretoria Executiva;
VII - criar e homologar os processos de licitação, podendo delegar tais atribuições;
VIII - conceder afastamento e licenças aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias; 
IX - designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva;
X - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
XI - manter o Conselho de Administração e Fiscal informado das atividades da empresa; e
XII - exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração.
Art. 59. São atribuições dos demais Diretores:
I - gerir as atividades da sua área de atuação;
II - participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela sociedade e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação,
III - cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da sociedade estabelecida pelo Conselho de Administração na gestão de sua área específica de atuação;
IV - auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da Ebserh e exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas em regimento ou delegadas pelo Presidente.
Parágrafo único. As atribuições e poderes de cada um dos membros da Diretoria Executiva serão detalhadas no Regimento Interno da empresa.
Acompanhamento: AQUI

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