Estatuto Social da EBSERH 7: Área de controle interno, Conformidade e Gerenciamento de riscos
CAPÍTULO XVII - ÁREA DE CONTROLE
INTERNO, CONFORMIDADE E GERENCIAMENTO DE RISCOS
Art.
109. A área de Controle Interno, Conformidade e
Gerenciamento de Riscos se vincula diretamente ao Presidente, podendo
ser conduzida por ele próprio ou por outro Diretor estatutário.
Art.
110. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos poderá
se reportar diretamente ao Conselho de Administração, em situações em que se
suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar
à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.
Art.
111. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos compete:
I - propor
políticas de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a empresa,
as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração,
e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização;
II
- verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e
serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e
demais regulamentos aplicáveis;
III
- comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao
Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas
aplicáveis à empresa,
IV
- verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de
forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
V - verificar o
cumprimento do Código de Conduta e Integridade, conforme art. 18 do Decreto n. 8.945,
de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados
e dirigentes da empresa sobre o tema;
VI
- coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos
a quê está sujeita a empresa;
VII
- coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos
riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da
gestão de riscos;
VIII
- estabelecer pianos de contingência para os principais processos de trabalho da
organização;
IX
- elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria
Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;
X
- disseminar a importância do Controle Interno, Conformidade e do Gerenciamento
de Riscos, bem como a responsabilidade de cada área da empresa nestes aspectos;
e
XI
- outras atividades correlatas definidas pelo Diretor ao qual se vincula.
Acompanhamento: AQUI
Comentários
Postar um comentário