Estatuto Social da EBSERH 7: Área de controle interno, Conformidade e Gerenciamento de riscos

CAPÍTULO XVII - ÁREA DE CONTROLE INTERNO, CONFORMIDADE E GERENCIAMENTO DE RISCOS
Art. 109. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos se vincula diretamente ao Presidente, podendo ser conduzida por ele próprio ou por outro Diretor estatutário.
Art. 110. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração, em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.
Art. 111. A área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos compete:
I - propor políticas de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos para a empresa, as quais deverão ser periodicamente revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, e comunicá-las a todo o corpo funcional da organização;
II - verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
III - comunicar à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria a ocorrência de ato ou conduta em desacordo com as normas aplicáveis à empresa,
IV - verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma que seja evitada a ocorrência de conflitos de interesse e fraudes;
V - verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, conforme art. 18 do Decreto n. 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados e dirigentes da empresa sobre o tema;
VI - coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a quê está sujeita a empresa;
VII - coordenar a elaboração e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;
VIII - estabelecer pianos de contingência para os principais processos de trabalho da organização;
IX - elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os à Diretoria Executiva, aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;
X - disseminar a importância do Controle Interno, Conformidade e do Gerenciamento de Riscos, bem como a responsabilidade de cada área da empresa nestes aspectos; e
XI - outras atividades correlatas definidas pelo Diretor ao qual se vincula.
Acompanhamento: AQUI

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