Estatuto Social da EBSERH 6: Auditoria Interna

CAPÍTULO XVI - AUDITORIA INTERNA
Art. 106. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria.
Art. 107. A Auditoria Interna compete:
I - executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da empresa;
II - propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
III - verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União - TCU e do Conselho Fiscal;
IV - outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e
V - aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.
Art. 108. Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria sobre as atividades desenvolvidas pela área de Auditoria Interna.
Acompanhamento: AQUI

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Regimento Interno da COMISSÃO DE ÉTICA da EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Estatuto Social da EBSERH 2: Conselho de Administração

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH

Perguntas e respostas 1: Férias na EBSERH

Estatuto Social da EBSERH 1: Assembléia Geral