Estatuto Social da EBSERH 6: Auditoria Interna
CAPÍTULO XVI - AUDITORIA INTERNA
Art.
106. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao
Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de
Auditoria.
Art.
107. A Auditoria Interna compete:
I - executar as
atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa,
patrimonial e operacional da empresa;
II
- propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
III
- verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações
do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União - CGU, do Tribunal de Contas da União - TCU e do Conselho Fiscal;
IV
- outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração; e
V - aferir a
adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos
de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração,
classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações,
visando ao preparo de demonstrações financeiras.
Art.
108. Serão enviados relatórios trimestrais ao Comitê de Auditoria sobre
as atividades desenvolvidas pela área de Auditoria Interna.
Acompanhamento: AQUI
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