TRT 17ª Região concede 2 períodos de férias à Técnicos de Radiologia da EBSERH

O reconhecimento do direito aos Técnicos de Radiologia da EBSERH, em ter os dois períodos de férias (com duração de 20 dias, cada período), ocorreu através do Processo n.º 0001197-17.2016.5.17.0006, julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
Segue o aludido acórdão:
ACÓRDÃO
A C O R D A M os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, na Sessão Extraordinária realizada no dia 17.04.2017, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Claudia Cardoso de Souza; com a participação dos Exmos. Desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Lino Faria Petelinkar e Marcello Maciel Mancilha e do douto representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador: João Hilário Valentim; por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo sindicato autor e, no mérito, dar provimento ao apelo para reconhecer o direito dos substituídos ao direito de gozo de 20 dias consecutivos de férias por semestre, bem como condenar a reclamada a pagar a indenização correspondente à diferença de 10 (dez) dias de férias vencidas por semestre de atividade profissional, referentes ao período aquisitivo 2014/15, acrescidas do terço constitucional, bem como dos períodos futuros até o trânsito em julgado desta demanda. Juros e correção monetária na forma da lei n. 8.177/91; conceder ao autor a assistência judiciária gratuita.
Invertido o ônus da sucumbência. Custas, pela reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$40.000,00.
WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
Desembargadora Relatora

Comentários

  1. Professor,bom dia!!!
    Esse benefício irá estender-se a todos da ebserh em diferentes Hu, ou cada Hu tera que entrar co. Ação judicial? Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O processo acima ainda encontra-se em 2ª instancia, e provavelmente a EBSERH deva recorrer. Caso materialize tal prerrogativa, caberá a mobilização dos trabalhadores do setor de radiologia de cada HU, solicitar a sua DIVGP a adoção desse período de férias.

      Excluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Norma do Adicional de INSALUBRIDADE na EBSERH