Resposta da EBSERH sobre o cumprimento da CLT pelos HU’s
Protocolo
|
99945000717201713
|
Solicitante
|
SINDSERH/AL
|
Solicitação
|
Um aspecto crucial nos HUF’s, diz
respeito a não observância de alguns preceitos condidos na CLT.
Tais como: não reconhecimento da hora
noturno reduzida; ambiente digno de trabalho (art. 389); o descanso dominical
quinzenal, as questões das atividades sindicais, etc.
Quais são as ações e orientações
aferidas pela EBSERH aos HUF’s, para a implementação desse compilado
jurídico?
|
RESPOSTA
|
Em atenção à sua mensagem, informamos
que a empresa está trabalhando na elaboração de ato normativo específico que regulamentará
os procedimentos para exercício da atividade de representação sindical no
âmbito da Ebserh.
Salientamos que, mesmo na ausência de
ato normativo específico que regulamente a atividade sindical, a Ebserh
reconhece e respeita o direito à assembleia de seus empregados, atentando
para a legislação pertinente e em vigência.
Com relação à denúncia de suposto
descumprimento dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, faz se necessário apontar qual Hospital Universitário Federal está
supostamente descumprindo as questões suscitadas, para que possamos averiguar
e tomar as providências necessárias.
Ademais, salientamos que a
CLT e os normativos internos da Empresa devem ser cumpridos por todos os Hospitais
Universitários Federais filiados à Ebserh.
|
Órgão emissor
|
Serviço de Relações de Trabalho/EBSERH
|
Comentários
Postar um comentário