Resposta da EBSERH sobre o cumprimento da CLT pelos HU’s

Protocolo
99945000717201713
Solicitante
SINDSERH/AL
Solicitação
Um aspecto crucial nos HUF’s, diz respeito a não observância de alguns preceitos condidos na CLT.
Tais como: não reconhecimento da hora noturno reduzida; ambiente digno de trabalho (art. 389); o descanso dominical quinzenal, as questões das atividades sindicais, etc.
Quais são as ações e orientações aferidas pela EBSERH aos HUF’s, para a implementação desse compilado jurídico?
RESPOSTA
Em atenção à sua mensagem, informamos que a empresa está trabalhando na elaboração de ato normativo específico que regulamentará os procedimentos para exercício da atividade de representação sindical no âmbito da Ebserh.
Salientamos que, mesmo na ausência de ato normativo específico que regulamente a atividade sindical, a Ebserh reconhece e respeita o direito à assembleia de seus empregados, atentando para a legislação pertinente e em vigência.
Com relação à denúncia de suposto descumprimento dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, faz se necessário apontar qual Hospital Universitário Federal está supostamente descumprindo as questões suscitadas, para que possamos averiguar e tomar as providências necessárias.
Ademais, salientamos que a CLT e os normativos internos da Empresa devem ser cumpridos por todos os Hospitais Universitários Federais filiados à Ebserh.
Órgão emissor
Serviço de Relações de Trabalho/EBSERH

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