CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA proporcionando transparência no pagamento dos salários dos Juízes brasileiros
PORTARIA CNJ n° 63, de 17.08.2017
“Impõe
dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento
remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da
Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a
Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015”.
A
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais
e regimentais,
RESOLVE:
Art.
1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil,
submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o
envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de
cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os
valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza
e o título sob o qual foi realizado o pagamento.
Art.
2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho
Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente
Portaria.
Art.
3º A partir do mês de setembro de 2017
todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do
Conselho Nacional de Justiça encaminharão,
até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos
cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade
do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de
Justiça.
Art.
4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de
medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para
explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento
das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o
fundamento jurídico devido.
Art.
5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu
sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos
realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira
submetidos a seu controle.
Art.
6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na
abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da
regra.
Art.
7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Cármen Lúcia
Presidente
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