Necessidade da regulamentação do Conselho Consultivo nos HUF’s
Segundo o art. 12 do regimento interno da EBSERH, o
Conselho Consultivo é um órgão permanente da Ebserh que tem a finalidade de
oferecer consultoria e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de
Administração, além de avaliar e fazer sugestões em relação ao papel social da
Ebserh, de acordo com seus objetivos específicos na sociedade.
Nos
Hospitais Universitários está situado ao lado do colegiado executivo, e
reuni todos os trabalhadores que executam atividades nos HU’s, seja da EBSERH,
RJU’s ou prestadores de serviços.
Segue
abaixo, edição de um regimento normativo desse importante conselho deliberativo
para a funcionalidade dos HU’s.
Portaria nº 19 / 2017
Aprova
o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Hospital Universitário Professor
Alberto Antunes da Universidade Federal de Alagoas/Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares
Artigo
1º – O Conselho Consultivo do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
– HUPAA/UFAL/EBSERH é o órgão colegiado permanente de caráter consultivo, de
controle social, que tem por finalidade precípua orientar a atuação do
Colegiado Executivo, prestar consultoria no que diz respeito a
indissociabilidade das ações de ensino, pesquisa e extensão e da atenção
hospitalar contemplando a média e alta complexidade, no âmbito do cumprimento
das demais funções regimentais do Hospital.
Art.
2º – O conselho Consultivo é constituído pelos seguintes membros:
I
– Superintendente do Hospital que o preside.
II
– Gerente de Ensino e Pesquisa;
III
– Gerente de Atenção à Saúde;
IV
– Gerente Administrativo;
V- Ouvidor(a)
VI – Representante das Unidades
Acadêmicas da área da saúde, que tenham programas permanentes de ensino,
pesquisa e extensão no HU;
VII – Representante da Secretaria do
Estado da Saúde de Alagoas;
VIII
– Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió;
IX – Representante dos usuários do
SUS, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde
X
- Representante dos usuários do SUS, indicado pelo Conselho Estadual de Saúde;
XI – Dois representantes dos
Movimentos Sociais da área da saúde, que tenham em seus objetivos a luta e a
defesa do SUS;
XII– Dois representantes das
organizações de grupos de pacientes do HUPAA;
XIII- Representante dos residentes em
saúde do HUPAA, indicado pelos seus pares;
XIV
– Representantes das
entidades sindicais dos trabalhadores do HUPAA, resguardado um representante
por vínculo, sendo um servidor técnico-administrativo RJU da UFAL, um docente
da UFAL que atua no HUPAA e um empregado celetista da EBSERH;
XV – Representantes do corpo discente,
resguardando um representante do Diretório Central dos Estudantes e dois
representantes do conjunto de Centros Acadêmicos dos cursos de graduação da
área de saúde, que desenvolvem atividades no HUPAA devendo os dois
representantes dos Centros Acadêmicos pertencerem a cursos distintos e terem a
representação alternada entre os demais CAs, a cada nova indicação;
XVI – Coordenador (a) da Coordenação de
Residência Médica / COREME;
XVII – Coordenador (a) da
Coordenação da Residência Multiprofissional de Saúde/COREMU;
XVIII – Representante dos
conselhos profissionais da área de saúde que atuam no HUPAA;
XIX
– Representante dos sindicatos e associações profissionais da área de saúde que
atuam no HUPAA
XX – Representante da reitoria.
§1º: O representante dos empregados da
EBSERH, de que trata o inciso XIV deste artigo, e seu respectivo suplente serão
escolhidos dentre os empregados ativos da EBSERH e serão indicados pelas
entidades sindicais que os representem.
§2º: O representante dos servidores da
UFAL de que trata o inciso XIV deste artigo e seu respectivo suplente serão
escolhidos dentre os servidores ativos da universidade que estejam lotados no
HUPAA, e indicados pelas entidades sindicais que os representem.
§3º
- Cada representante terá direito a um suplente igualmente qualificado que o
substituirá nos seus impedimentos.
§4º
A substituição dos gestores do HUPAA, quando necessário for, será indicada pela
Superintendente mediante portaria específica
Art.
3º - A Superintendência do HUPAA disponibilizará estrutura de secretaria para
garantir o funcionamento do Conselho Consultivo, cabendo-lhe:
a)
Receber dos conselheiros pontos de pauta que tenham interesse em discutir;
b)
Organizar as pautas das reuniões ordinárias
c)
Emitir convocatória para reunião, acompanhado da pauta e documentos necessários
à análise dos pontos elencados, quando necessário.
Parágrafo
único – A convocatória, a pauta das reuniões e seus documentos quando houverem
serão encaminhadas aos membros pelo menos 07 dias antes da reunião.
Parágrafo único - Todo ponto de pauta
apresentado para deliberação do Conselho Consultivo, com exceção de moções,
passará pelo Conselho Consultivo da Gerência de Ensino e Pesquisa que dará o
parecer sobre as suas implicações na formação de recursos humanos.
Art.4º O Conselho Consultivo
será instituído por ato da Superintendente do HUPAA mediante publicação de
Portaria.
Capítulo
II Das competências e do funcionamento
Art.5º
- São competências do Conselho
Consultivo do HUPAA:
I
- Orientar o Colegiado Executivo no cumprimento de suas atribuições e
manifestar-se sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias do
HUPAA;
II – Propor linhas de ação, programas,
estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, visando o alcance de
seus objetivos e missão, em conformidade com os princípios da integralidade da
atenção/assistência à saúde das pessoas; equidade e universalidade do acesso e
respeito aos princípios contidos na Declaração Universal de Bioética e Direitos
Humanos da Unesco.
III - Propor medidas que
viabilizem a integração entre o ensino, a assistência, a pesquisa e a extensão
na condição de indissociabilidade para a formação dos profissionais de saúde,
contribuindo para o compartilhamento de conhecimentos e práticas entre as
instâncias do SUS
IV – Acompanhar e avaliar
periodicamente o desempenho do hospital, a execução financeira e a execução do
contrato entre a UFAL e a EBSERH;
IV – Acompanhar a contratualização do
hospital com o gestor local do SUS;
V – Assistir o Colegiado Executivo em
suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das
estratégias de ação do HUPAA
VI – Examinar e manifestar-se, por
proposta do Colegiado Executivo, a respeito das políticas gerais e programas de
atuação do HUPAA no curto, médio e longo prazos, e sobre o planejamento anual
em harmonia com as políticas de atenção à saúde, ensino, pesquisa e extensão
entre a UFAL e da EBSERH.
Art
6º - O pleno do Conselho Consultivo do HUPAA se reunirá ordinariamente uma
vez a cada três meses por convocação da Superintendência e
extraordinariamente quando convocado por dois terços dos seus membros ou por
motivo de força maior, convocado pela Superintendente.
§
1°- Será elaborado um cronograma anual de reuniões ordinárias do Conselho
Consultivo
Art
7° As atividades do Conselho Consultivo serão consideradas de caráter
relevante, não podendo, sob hipótese nenhuma, serem remuneradas.
Art
8º O quorum para reuniões e recomendações será composto:
a)
Para instalar a reunião, será de um terço dos seus membros;
b)
Para aprovar as recomendações será de 50% mais um dos membros presentes
§
1°- As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas pela maioria simples dos
votos dos membros presentes, cabendo ao Superintendente, além do voto
ordinário, o de qualidade.
Art
9º As decisões do Conselho Consultivo serão publicadas na página do HUPAA
sob a forma de Recomendações formalmente dirigidas à Superintendente para as
providências cabíveis, respeitando-se o princípio da razoabilidade e a
observância da competência deste Conselho, estabelecida neste Regimento bem
como serão encaminhadas às instâncias a quem forem dirigidas.
Art.
10 – A mesa diretora da reunião do Conselho Consultivo do HUPAA será composta
pela Superintendente que a preside, por uma secretária encarregada de
administrar o tempo e o seguimento da pauta e por outra encarregada de lavrar a
ata;
Art.
11– Este regimento será revisto sempre que houver revisão do Regimento Interno
do HUPAA ou por recomendação de dois terços dos conselheiros. Os casos omissos
serão transformados em pauta e resolvidos por decisão dos conselheiros,
respeitado o quorum regimental.
Art.
12 – Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Consultivo
e será publicado pela Superintendente do Hospital na página do HUPAA, garantindo-se
sua ampla divulgação.
Exemplo da composição de um Conselho Consultivo:
Exemplo da composição de um Conselho Consultivo:
Boletim na íntegra: AQUI
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