Posse dos representantes dos trabalhadores da EBSERH
REPRESENTAÇÃO |
Agora
estamos representados. Transcorrido mais de 2 anos de atividades nos Hospitais
Universitários Federais, a EBSERH realizou a posse dos representantes dos trabalhadores
da EBSERH em seu Conselho de Administração. Evento ocorrido no dia
28/10.
Conselho este que é o órgão máximo de deliberação da
instituição, e que possui como competências, segundo o Decreto Presidencial n.º 7.661/2011:
I -
fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH;
II -
examinar e aprovar, por proposta do Presidente da EBSERH, políticas gerais e
programas de atuação a curto, médio e longo prazo, em harmonia com a política
de educação, com a política de saúde e com a política econômico-financeira do
Governo Federal;
III
- aprovar o regimento interno da EBSERH, que deverá conter, dentre outros
aspectos, a estrutura básica da empresa e os níveis de alçada decisória da
Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação de operações;
IV -
aprovar o orçamento e programa de investimentos e acompanhar a sua execução;
V -
aprovar os contratos previstos no art. 6o da Lei no 12.550, de 2011;
VI -
apreciar os relatórios anuais de auditoria e as informações sobre os resultados
da ação da EBSERH, bem como sobre os principais projetos por esta apoiados;
VII
- autorizar a contratação de auditores independentes;
VIII
- opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, por
intermédio do Ministro de Estado da Educação:
a) o
relatório de administração e as demonstrações contábeis anuais da EBSERH;
b) a
proposta de destinação de lucros ou resultados;
c) a
proposta de criação de subsidiárias; e
d) a
proposta de dissolução, cisão, fusão e incorporação que envolva a EBSERH.
IX -
deliberar sobre alteração do capital e do estatuto social da EBSERH;
X -
deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre:
a) o
regulamento de licitação;
b) o
regulamento de pessoal, incluindo o regime disciplinar e as normas sobre
apuração de responsabilidade;
c) o
quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas autorizadas; e
d) o
plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que
componham a retribuição de seus empregados;
XI -
autorizar a aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis e valores
mobiliários;
XII
- autorizar a contratação de empréstimos no interesse da EBSERH;
XIII
- designar e destituir o titular da auditoria interna, após aprovação da
Controladoria Geral da União; e
XIV
- dirimir questões em que não haja previsão estatutária, aplicando,
subsidiariamente, a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Desejamos a Janayana Percy Costa
Pessoa e a Rafael Ribeiro Faim sucesso e que os mesmos sejam vistos como alicerces
na tomada de decisões pelos demais conselheiros, nos debates sobre a praticidade
dos instrumentos de gestão da empresa.
Decreto 7.661/2011 - AQUI
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