Segue explicações sobre a concessão de férias na EBSERH proferidas pela DIVGP do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - HUMAP , de Campo Grande/MS: Quando posso agendar minhas férias? A programação anual de férias é realizada normalmente no mês de outubro de cada ano e comunicada às chefias e empregados por e-mail. Para agendar basta preencher o formulário de programação de férias disponível na intranet da EBSERH (link Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Administração de pessoal formulários) e providenciar a entrega devidamente assinado na DivGP. O que é Abono Pecuniário? É a venda de 10 dias de férias. O abono pecuniário deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo (conforme §1° Art. 143 da CLT) através do preenchimento do campo “Abono Pecuniário SIM” no formulário de programação/alteração de férias. Ressaltamos que o empregado que solicitar a venda de 10 dias deverá preencher a p...
Memorando - SEI nº 2/2019/CDP/DGP-EBSERH Brasília, 22 de janeiro de 2019. Assunto: Resposta ao Ofício nº 05/2018 oriundo do representante dos Empregados no CA - Estudos técnicos sobre PCCS e Adicional de Titulação e Previdência. Sr. Representante dos Empregados no Conselho de Administração da Ebserh, Referente a vossa solicitação contida em Ofício nº 05/2018, posicionamo-nos: È fato que a Portaria nº 1.296 de 29 de setembro de 2016 instituiu Comissão Interna para realizar estudos relacionados ao Plano de Cargos e Carreiras, Plano de Previdência complementar e Adicional de Titulação nesta Ebserh. Em razão da complexidade dos estudos, o Grupo estabeleceu 2 frentes de trabalho que deveriam tratar, a priori, separadamente as questões: Plano de Cargos e Carreiras e Adicional de Titulação e Plano de Previdência Complementar. Assim, responderemos também, separadamente cada assunto, conforme: PLANO DE CARGOS E CARREIRAS – PCCS E ADICIONAL DE TITULAÇÃO A...
Mais uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre Frequência (n.º 5/2016) . Tal Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos: Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais, observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho; Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período da Jornada de Trabalho; Interval...
A Rede Ebserh conta agora com um NOVO PORTAL MENTORH. As principais mudanças na página se referem ao leiaute, que possibilita uma experiência mais intuitiva e interativa do usuário. O novo Mentorh também é responsivo, ou seja, o usuário poderá acessá-lo de um dispositivo móvel ou ainda ajustar o tamanho da tela sem que a visualização das informações seja comprometida. O login para o novo Portal Mentohr é o mesmo de acesso à rede de cada usuário. Após liberação de acesso, será possível que os colaboradores interajam com o menu de informações, definindo suas ferramentas favoritas para acesso rápido. Poderão ainda visualizar os comunicados e informativos divulgados pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelas Divisões de Gestão de Pessoas dos hospitais. Além disso, será possível que empregados e gestores consultem os registros biométrico efetuados durante o dia. Para a chefe do Serviço de Documentação e Registro , Camila Braga, o grande ganho da nova plataform...
MAPA DE RISCO Parabenizamos ao departamento de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho - SOST (na coordenação de Dr.ª Lara Rosa - Enfermeira do trabalho) e a equipe de trabalhadores (Martins, Ana Lúcia, Solange, Wellington, Claudionor, Fabrícia e Alex) da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA , pelo excelente desempenho no cumprimento de suas obrigações, em elaborar e editar os imprescindíveis Mapas de Riscos do HUPAA. Segue Mapas de Riscos por setor do HUPAA:
A Norma Operacional DGP nº 04/2017 da EBSERH dispõe sobre escalas de trabalho. Alguns pontos devem ser explicados, haja vista que são prejudiciais aos empregados. O primeiro é referente ao cálculo dos dias úteis e/ou horas mensais de trabalho para aqueles que laboram 30 ou 40 horas semanais; o outro questionamento é sobre o cálculo das férias. Acrescentamos que a atual norma revogou a Nota n° 076/2016 – Consultoria Jurídica/Presidência/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 19/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 21/2016 – DGP/EBSERH/MEC, o Memorando-Circular nº 16/2015 – DGP/EBSERH/MEC, e a norma de escalas anterior. Ressaltamos que os memorandos traziam no seu bojo detalhes de como deveria ser calculada a carga horária mensal, entretanto, a atual norma de escalas trouxe prejuízos ao trabalhador. As alterações ferem mortalmente o princípio da condição mais benéfica ao trabalhador . Este princípio determina que se houver alguma alteração no contrato que o torne meno...
A partir do mês de junho, a impressão e justificativas na folha de ponto na EBSERH será realizada pelo próprio trabalhador, para tanto passamos em anexo um tutorial sobre o acesso e o manuseio do sítio eletrônico para obtenção mensal de tal documento, o qual é utilizado para o pagamento salarial, descontos e demais bases de cálculos dos benefícios. Acesse o Portal MentoRH - AQUI A primeira senha é composta por: As letras eb O ano de nascimento com os 4 dígitos Os dois primeiros número do CPF EX: eb 1990 32
Sobre os aspectos necessários a serem observados pelos trabalhadores da EBSERH para a sua Progressão Horizontal e Vertical no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS/EBSERH , expomos a seguir o Questionário de Avaliação do Empregado , o qual é um dos instrumentos abordados no Anexo III, da Norma Operacional 4/2015 (AQUI). Ainda segundo o anexo III da Norma acima, o avaliador deverá preencher a documentação em duas vias, até o dia 10 de agosto do ano par corrente , e encaminhar uma via para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, no caso dos colaboradores da Sede, ou para a Divisão de Gestão de Pessoas, quando se tratar de colaboradores das filiais, e uma cópia para o avaliado. Na avaliação de desempenho do empregado, será pontuado no citado questionário: 1 – Assiduidade; 2 – Respeito às normas e regulamentos; 3 – Respeito às chefias e aos colegas; 4 – Trabalho em equipe; 5 – Interesse; 6 – Produtivi...
Comentários
Postar um comentário