Considerações a cerca do pagamento do 13º salário

DIREITOS
Segundo a Lei Federal n.º 4.749/1965, o pagamento do 13º salário, deverá ser pago, antecipadamente em 50%, até o dia 30 do mês de novembro e o restante até o dia 20 de dezembro, do corrente ano.

Porém a EBSERH, se prontificou a paga essa antecipação, no mês de julho. De acordo com a Minuta 3 do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2015.

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