Segundo a Lei Federal n.º 4.749/1965, o pagamento do 13º salário, deverá ser pago, antecipadamente em 50%, até o dia 30 do mês de novembro e o restante até o dia 20 de dezembro, do corrente ano.
Porém a EBSERH, se prontificou a paga essa antecipação, no mês de julho. De acordo com a Minuta 3 do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT 2015.
Vejam as atribuições dos cargos que compõem o quadro de pessoal dos Hospitais Universitários Federais e instituições congêneres gerenciados pela EBSERH = I) Área Assistencial Enfermeiro – Assistencial Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem; Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem nas unidades assistenciais; Elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde; Participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da criança nos âmbitos hospitalar e ambulatorial; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecçã...
Acompanhem abaixo modelo de cálculo para o adicional noturno = O adicional noturno corresponde ao acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Conforme exemplo abaixo: R$ 5.334,04 [SALÁRIO BASE] dividido por 180 horas/mês [CARGA HORÁRIA SEMANAL] = R$ 29,63 (valor da hora diurna) + 20% = R$ 35,55 ( valor da hora noturna = R$ 5,93 ). Considerando que o máximo do horário noturno correspondente ao trabalho das 22h às 5hs equivale a 8 horas noturnas, teremos R$ 5,93 x 8 = R$ 47,44 o valor do adicional noturno para uma jornada de 8 horas noturnas. Por exemplo, se ao longo do mês foi dado 10 plantões noturnos, o valor acrescido ao seu salário será de R$ 474,40 .
Segue explicações sobre a concessão de férias na EBSERH proferidas pela DIVGP do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - HUMAP , de Campo Grande/MS: Quando posso agendar minhas férias? A programação anual de férias é realizada normalmente no mês de outubro de cada ano e comunicada às chefias e empregados por e-mail. Para agendar basta preencher o formulário de programação de férias disponível na intranet da EBSERH (link Gestão de Pessoas – Coordenadoria de Administração de pessoal formulários) e providenciar a entrega devidamente assinado na DivGP. O que é Abono Pecuniário? É a venda de 10 dias de férias. O abono pecuniário deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo (conforme §1° Art. 143 da CLT) através do preenchimento do campo “Abono Pecuniário SIM” no formulário de programação/alteração de férias. Ressaltamos que o empregado que solicitar a venda de 10 dias deverá preencher a p...
A estabilidade, parafraseando os ensinamentos de Maurício Godinho Delgado (p. 1346), é a vantagem jurídica deferida ao empregado em virtude de uma circunstância prevista em lei, com fins de assegurar a “manutenção indefinida no tempo do vínculo empregatício, independentemente da vontade do empregador”. De modo que o empregado detentor do benefício estabilitório não poderá ver rescindido o seu contrato de trabalho em quaisquer situações. A relação laboral somente poderá ser extinta nos casos previstos em lei. No direito do trabalho pátrio a estabilidade pode se apresentar de modo permanente ou provisório. Conquanto a única hipótese de estabilidade permanente se dá com o servidor público, conforme disciplina o art. 41 da Constituição Federal. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público . § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de...
A partir do mês de junho, a impressão e justificativas na folha de ponto na EBSERH será realizada pelo próprio trabalhador, para tanto passamos em anexo um tutorial sobre o acesso e o manuseio do sítio eletrônico para obtenção mensal de tal documento, o qual é utilizado para o pagamento salarial, descontos e demais bases de cálculos dos benefícios. Acesse o Portal MentoRH - AQUI A primeira senha é composta por: As letras eb O ano de nascimento com os 4 dígitos Os dois primeiros número do CPF EX: eb 1990 32
Percebam abaixo, que após 1 ano de exercício na empresa, o trabalhador já está apto a concorrer a progressão do PCCS/EBSERH ( Norma operacional 4/2015 - AQUI ) , para tanto deve obter acima de 70 pontos no questionário de avaliação do empregado, que ocorrerá nos anos pares do calendário anual. Após isso, nos anos impares do calendário anual, o trabalhador passa a concorrer a cada 2 anos, para a progressão vertical, que é uma progressão cuja extensão é maior, para isso o trabalhador terá que obter acima de 80 pontos no programa crescer com competência e pontuar até 3 pontos, com cursos na área da saúde. 1) Progressão HORIZONTAL = Mudança do empregado para o nível salarial imediatamente superior de enquadramento dentro de uma mesma classe, mediante critérios de merecimento e antiguidade. Ocorrerá nos anos pares do calendário anual. 1.1) Progressão por Mérito - Critérios: I - cumprimento de interstício mínimo de 1 (um) ano de permanência no mesmo nível salarial, ...
Segue abaixo, detalhamento sobre a progressão do trabalhador da EBSERH no seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários : De acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários ‐ PCCS da EBSERH, versão oficial disponível em AQUI , o cargo de Enfermeiro compõe a Carreira Médico e Enfermeiro ‐ CME, composta por 4 Classes ﴾CME 1, CME 2, CME 3 e CME4﴿. Cada Classe é composta por 12 Níveis Salariais ﴾NI, NII, NIII, NIV, NV, NVI, NVII, NVIII, NIX, NX, NXI e NXII﴿, conforme o Anexo II ﴾Estrutura Salarial﴿ do PCCS. Ao ser contratado para ocupar um cargo efetivo na EBSERH, o enquadramento funcional do empregado público no PCCS se dará no Nível Salarial inicial da Carreira. No caso do Enfermeiro, Nível Superior, 36 h/s, o enquadramento funcional na Carreira Médico e Enfermeiro ‐ CME se dará no Nível Salarial NI, na Classe CME 1 , correspondente ao salário base inicial de R$ 5.334,04. Os critérios gerais da Polític...
Mais uma Norma é edita no âmbito da EBSERH. Desta vez se refere à Norma sobre Frequência (n.º 5/2016) . Tal Norma traz os critérios e procedimentos de registro, operacionalização e controle da frequência dos empregados da empresa, segue alguns importantes conceitos: Frequência= comparecimento e permanência do empregado à Empresa e suas filiais, observada a Jornada Regular de Trabalho e a Jornada Especial de Trabalho; Falta= ausência de frequência; Jornada Regular de Trabalho= jornada de trabalho de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias; Jornada Especial de Trabalho= regime de plantão previsto em Acordo Coletivo de Trabalho de 12 (doze) horas consecutivas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso; Falta justificada= modalidade de falta que possa ser justificada por uma das situações previstas na legislação trabalhista; Atraso= comparecimento do empregado na sede/HUF após o horário estabelecido para o início de cada período da Jornada de Trabalho; Interval...
Comentários
Postar um comentário