EBSERH - Empresa Pública Federal, TRABALHADORES que prestam serviços públicos relevantes
TRABALHO DIGNO |
Pessoal, tendo em vista os constantes ataques contra a empresa EBSERH, alegando que a mesma é uma forma de privatizar e terceirizar a mão de obra na área da saúde pública, trago os seguintes conceitos abaixo:
1 - Lei da EBSERH =
LEI FEDERAL nº 12.550, de 15
de dezembro de 2011
Autoriza
o Poder Executivo a criar a empresa
pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; e dá
outras providências.
Art.
1º
“Fica
o Poder Executivo autorizado a criar a empresa pública unipessoal, denominada
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica
de direito privado e patrimônio próprio,
vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.”
Art.
2º
“A
EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.”
Art.
3º
“A
EBSERH terá por finalidade a prestação
de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de
apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às
instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços
de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à
formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207
da Constituição Federal, a autonomia universitária.”
Art.
10º
“O
regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, condicionada a contratação
à prévia aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas
pelo Conselho de Administração.”
2 - Estatal =
São compostas pelas empresas públicas (Ex: EBSERH) e pelas
as sociedades de economia mista (Ex: Banco do Brasil).
3 - Empresa pública =
Principais características:
Criação autorizada por lei
específica (art. 37, XIX, CF/88);
Uma vez autorizada, a
criação seguirá o modelo do direito privado por meio de decreto;
Vinculam-se aos fins
previstos na lei;
Podem prestar serviço
público ou explorar atividade econômica em caráter suplementar, se necessária à
segurança nacional ou relevante interesse coletivo;
Sujeitas
às regras do direito público com as ressalvas
constitucionais e legais, quando prestadora de serviço público;
Devem licitar, com regras
próprias ou de Lei de Licitações nº 8.666/93;
Capital
exclusivamente público (unipessoal se 100% do capital
pertencer a um ente da federação; pluripessoal se dividido entre dois ou mais
entes);
Sujeitas às obrigações
civis, comercias, trabalhista e tributárias;
Vedados privilégios fiscais
não extensivos ao setor privado;
A responsabilidade civil
objetiva (art. 37, § 6º, CF/88), somente se aplica àquelas prestadoras de
serviços públicos, não às exploradoras de atividades econômicas;
Admitem qualquer forma
societária prevista em direito (sociedade anônima, de responsabilidade
limitada, capital e indústria, comandita, etc);
Servidores
regidos pela CLT, com acesso
mediante concurso público (art. 37, II, CF/88);
Sujeição ao teto de
remuneração, se receber recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal
ou de custeio em geral (art. 37, § 9º);
Competente a Justiça do
Trabalho nas causas em que a controvérsia é decorrente de contrato de trabalho;
Competente a Justiça
Federal. Com as exceções do art. 190, I, CF88, no caso das empresas públicas federais;
Atos dos dirigentes podem
ser questionados por mandado de segurança (se de natureza pública) e ação
popular (se lesivos ao patrimônio público).
4 - Administração indireta =
São criadas para a prestação de serviço público (Ex:
EBSERH) ou para a exploração de
atividade econômica (EX: Petrobras).
5 - Pessoa jurídica de direito privado =
Dividem-se em duas
categorias: de um lado, as estatais;
de outro, as particulares. Para essa classificação interessa a origem dos
recursos empregados na constituição da pessoa, posto que são estatais aquelas
para cujo capital houve contribuição do Poder Público e particulares as
constituídas apenas com recursos particulares.
6 - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP =
são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, podendo celebrar com o enter público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa para firmar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) para se ter maior agilidade e razoabilidade.
6 - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP =
são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, podendo celebrar com o enter público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa para firmar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) para se ter maior agilidade e razoabilidade.
7 - Privatização =
Ocorrem quando uma empresa
pública ou uma instituição estatal são
vendidos para a esfera privada, quase sempre através de leilões públicos.
Normalmente elas se processam quando estas empresas não estão mais
proporcionando os lucros exigidos para se enfrentar um mercado competitivo ou
quando elas atravessam crises financeiras sérias.
8 - Terceirização =
É a contratação de serviços
por meio de uma empresa privada [intermediária
– interposta] entre o tomador de serviços [governo]
e a mão-de-obra [trabalhador],
mediante contrato de prestação de serviços temporário. A relação de emprego se
faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente
com o contratante (tomador) destes.
PORTANTO, como descrito acima, a EBSERH não tem nenhum vínculo com esses processos de terceirizações e privatizações.
Somos TRABALHADORES de uma Empresa Pública Federal que é a 6ª maior do país, e é a esperança para o funcionamento digno dos Hospitais Universitários Federais.
Parabéns pelo Blog Manoel, ele está bem diversificado e com temas atualizados do interesse do trabalhador. Adorei!!!
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