Extrapolação da duração normal de trabalho gera indenizações
PARECER n.º 140/2017 / SEJUR / HUPAA-UFAL / EBSERH PROCESSO nº: 23540.004499/2017-79. ASSUNTO: Aplicabilidade da Súmula nº 291 do TST aos empregados da EBSERH. l. Administrativo. Parecer solicitado por Setor interno do HUPAA. ll. Aplicabilidade da Súmula nº 291 do TST indenização por horas extras suprimidas – aos empregados da EBSERII lll. Análise. Justificativas. Considerações. I. RELATÓRIO l . A Divisão de Gestão de pessoas do HUPAA, encaminhou a este SEJUR o processo SIG 23540.004499/2017-79. Dentro do qual contém despacho solicitando análise acerca da aplicabilidade da Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho aos empregados da EBSERH, conforme oficio nº 22/2017 oriundo do SINDSERH/AL - Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares no Estado de Alagoas. 2. Este é o relatório. II. FINALIDADE E ABRANGENCIA DO PARECER JURÍDICO 3. A presente manifestação jurídica tem o escopo de assistir a autoridade assessorada no contr