Preenchimento do BANCO DE TALENTOS: documentos essenciais
Está
finalizando o prazo para o preenchimento e alimentação do Banco de Talentos da
EBSERH. É prudente firmar que esse Banco não se restringe apenas a pontuação da
Progressão Vertical, ele serve também para dimensionar o perfil do Trabalhador
dentro do universo da Rede EBSERH, dentre outras finalidades.
Por
isso, que orientamos que o Trabalhador repasse ao banco de Talentos todos os
seus títulos relevantes, independentemente se irão ou não ser utilizados para a
Progressão Vertical.
Referente
aos documentos que serão direcionados a pontuação da Progressão Vertical,
traçamos um resumo sintético dos principais documentos que não poderão faltar
no preenchimento do Banco de Talentos, confira abaixo:
TITULO
|
PONTUAÇÃO
|
COMPROVAÇÃO
|
VALIDADE
|
|
1
|
Doutorado
|
10 pontos
|
Diploma de conclusão de curso de
Doutorado
|
Indeterminada
|
2
|
Mestrado
|
06 pontos
|
Diploma de conclusão de curso de
Mestrado
|
Indeterminada
|
3
|
Especialização / Residência
|
03 pontos
|
Certificado de conclusão de curso de
pós-graduação, lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas
|
Indeterminada
|
4
|
Aperfeiçoamento
|
01 ponto
|
Certificado de curso de
aperfeiçoamento na área relacionada ao emprego pleiteado, com carga horária
mínima de 120 horas
|
01.01.2012 à 31.12.2016
|
5
|
Cursos e Eventos Nacionais
|
0,03 pontos
p/ hora
|
Certificados emitidos pela instituição
realizadora do curso
|
01.01.2012 à 31.12.2016
|
6
|
Instrutor, Palestrante,
Tutor, Facilitador ou
Conteudista
|
0,05 pontos
p/ hora
|
Certificados emitidos pela instituição
realizadora do curso
|
01.01.2012 à 31.12.2016
|
7
|
Participação em
Atividades
Institucionais
|
0,50 pontos
p/atividade
|
Comprovação de participação emitido pela
Diretoria de Gestão de Pessoas, na sede, ou pela Divisão de Gestão de Pessoas,
nos HU’s
|
01.01.2012 à 31.12.2016
|
8
|
Professor
|
1 ponto
p/semestre
|
Atestados emitidos pela entidade de ensino
superior reconhecida, contendo a denominação da disciplina, carga horária correspondente
|
01.01.2012 à 31.12.2016
|
9
|
Artigos em Revistas
Nacionais
|
0,50 pontos
p/artigo
|
Cópia legível da página do artigo onde
são listadas todas as informações bibliográficas da obra
|
01.01.2012 à 31.12.2016
|
10
|
Resumos em Anais
de Eventos
|
0,20 pontos
p/ resumo
|
Certificado do evento constando a referida
informação do resumo, com o nome dos autores
|
01.01.2012 à 31.12.2016
|
Matéria
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Para os candidatos de nível médio, como assistente administrativo, a graduação não terá nenhum valor?
ResponderExcluirSegundo a Norma EBSERH 04/2015, infelizmente não. O que é inaceitável, pois independente da escolaridade do trabalhador da EBSERH, deveria ser contabilizado todos os seus importantes títulos.
ExcluirÉ inconcebível um órgão vinculado ao MEC, voltada a educação superior, que educa e titula em grau máximo, não dá importância a escolaridade de seus trabalhadores.
ExcluirBom dia, esta tabela que colocou com estas pontuações é só para o nível superior?
ResponderExcluirInfelizmente sim. Pois a Norma 04/2015, destina a qualificação profissional (a analise de diversos títulos), apenas para os trabalhadores de nível superior.
ResponderExcluirA analise do pessoal de nível médio/técnico está restrita a curso acima de 20 horas de duração, algo errôneo, tendo em vista que esse nível deveria está pontuando igual a do nível superior.
Achei a forma de avaliação para Progressão Vertical um tanto injusta, pois tiveram setores em que a chefia deu nota máxima. Desta forma, os cursos só serviram pra reposicionar quem já estava aprovado. Não foram somados os 3 critérios e dado uma nota final. Porque eu acredito que essa seja a forma mais justa de se concorrer.
ExcluirTambém achei injusto. Mas em contra partida quem ganhou vertical anulou a que ganhou anteriormente aqui no HC BH MG. Quem tinha horizontal e foi contemplado com vertical foi anulado ficando somente uma. Achei estranho.
ResponderExcluirJustamente. Conforme o RH do HC UFMG foi uma ordem da sede igualar todos no mesmo nível. Então as pessoas que foram contempladas com a progressão horizontal em 2016 e este ano com a vertical, voltaram do N2 para N1. Infelizmente ninguém sabe dar uma justificativa para isso. E consequentemente vai interferir na progressão horizontal de 2018.
ExcluirBoa tarde trabalhadores da ebserh sou do HC de BH MG queria muito que Manuel Júnior explicasse como T1N2 progride novamente T2 e volta para T2N1 perdendo 1 nível e igualando quem progrediu pela primeira x verticalmente. Agora como tiraram nossa progressão horizontal não podemos concorrer no próximo ano por estar a menos se 2 anos no mesmo nível já que voltamos a estaca 0. Agora quem progreDiu pela primeira x ultrapassou os que tinham. No RH diz que a sede pediu para uma anular a outra ainda não entendemos nada. Será que tem possibilidade de consertar. Obrigada.
ResponderExcluirOs próprios termos usando na nomenclatura das progressões, faz alusão as forma geométricas, ou seja, no seu exemplo acima: A Progressão Horizontal segue uma linha reta no PCCS, mudando-se do nível 1 para o 2; a Progressão Vertical segue uma linha descendente no PCCS, mudando-se da classe 1 para a 2, respeitando-se o mesmo nível anterior.
ExcluirEssa modalidade de progredir o trabalhador com alterações de classe e nível ao mesmo tempo, geometricamente se terá uma linha diagonal, e não vertical, PORTANTO, é errôneo tal medida.
Manoel, você sabe onde encontro o documento com a tabela de progressão vertical?
ResponderExcluirAcesse:
Excluirhttp://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/empregados