Preenchimento do BANCO DE TALENTOS: documentos essenciais

Está finalizando o prazo para o preenchimento e alimentação do Banco de Talentos da EBSERH. É prudente firmar que esse Banco não se restringe apenas a pontuação da Progressão Vertical, ele serve também para dimensionar o perfil do Trabalhador dentro do universo da Rede EBSERH, dentre outras finalidades.
Por isso, que orientamos que o Trabalhador repasse ao banco de Talentos todos os seus títulos relevantes, independentemente se irão ou não ser utilizados para a Progressão Vertical.
Referente aos documentos que serão direcionados a pontuação da Progressão Vertical, traçamos um resumo sintético dos principais documentos que não poderão faltar no preenchimento do Banco de Talentos, confira abaixo:

TITULO
PONTUAÇÃO
COMPROVAÇÃO
VALIDADE
1
Doutorado
10 pontos
Diploma de conclusão de curso de Doutorado
Indeterminada
2
Mestrado
06 pontos
Diploma de conclusão de curso de Mestrado
Indeterminada
3
Especialização / Residência
03 pontos
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas
Indeterminada
4
Aperfeiçoamento
01 ponto
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada ao emprego pleiteado, com carga horária mínima de 120 horas
01.01.2012 à 31.12.2016
5
Cursos e Eventos Nacionais
0,03 pontos
p/ hora
Certificados emitidos pela instituição realizadora do curso
01.01.2012 à 31.12.2016
6
Instrutor, Palestrante,
Tutor, Facilitador ou
Conteudista
0,05 pontos
p/ hora
Certificados emitidos pela instituição realizadora do curso
01.01.2012 à 31.12.2016
7
Participação em
Atividades
Institucionais
0,50 pontos
p/atividade
Comprovação de participação emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas, na sede, ou pela Divisão de Gestão de Pessoas, nos HU’s
01.01.2012 à 31.12.2016
8
Professor
1 ponto
p/semestre
Atestados emitidos pela entidade de ensino superior reconhecida, contendo a denominação da disciplina, carga horária correspondente
01.01.2012 à 31.12.2016
9
Artigos em Revistas
Nacionais
0,50 pontos
p/artigo
Cópia legível da página do artigo onde são listadas todas as informações bibliográficas da obra
01.01.2012 à 31.12.2016
10
Resumos em Anais
de Eventos
0,20 pontos
p/ resumo
Certificado do evento constando a referida informação do resumo, com o nome dos autores
01.01.2012 à 31.12.2016
Matéria relacionada 1: AQUI
Matéria relacionada 2: AQUI
Matéria relacionada 3: AQUI

Comentários

  1. Para os candidatos de nível médio, como assistente administrativo, a graduação não terá nenhum valor?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Segundo a Norma EBSERH 04/2015, infelizmente não. O que é inaceitável, pois independente da escolaridade do trabalhador da EBSERH, deveria ser contabilizado todos os seus importantes títulos.

      Excluir
    2. É inconcebível um órgão vinculado ao MEC, voltada a educação superior, que educa e titula em grau máximo, não dá importância a escolaridade de seus trabalhadores.

      Excluir
  2. Bom dia, esta tabela que colocou com estas pontuações é só para o nível superior?

    ResponderExcluir
  3. Infelizmente sim. Pois a Norma 04/2015, destina a qualificação profissional (a analise de diversos títulos), apenas para os trabalhadores de nível superior.
    A analise do pessoal de nível médio/técnico está restrita a curso acima de 20 horas de duração, algo errôneo, tendo em vista que esse nível deveria está pontuando igual a do nível superior.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Achei a forma de avaliação para Progressão Vertical um tanto injusta, pois tiveram setores em que a chefia deu nota máxima. Desta forma, os cursos só serviram pra reposicionar quem já estava aprovado. Não foram somados os 3 critérios e dado uma nota final. Porque eu acredito que essa seja a forma mais justa de se concorrer.

      Excluir
  4. Também achei injusto. Mas em contra partida quem ganhou vertical anulou a que ganhou anteriormente aqui no HC BH MG. Quem tinha horizontal e foi contemplado com vertical foi anulado ficando somente uma. Achei estranho.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Justamente. Conforme o RH do HC UFMG foi uma ordem da sede igualar todos no mesmo nível. Então as pessoas que foram contempladas com a progressão horizontal em 2016 e este ano com a vertical, voltaram do N2 para N1. Infelizmente ninguém sabe dar uma justificativa para isso. E consequentemente vai interferir na progressão horizontal de 2018.

      Excluir
  5. Boa tarde trabalhadores da ebserh sou do HC de BH MG queria muito que Manuel Júnior explicasse como T1N2 progride novamente T2 e volta para T2N1 perdendo 1 nível e igualando quem progrediu pela primeira x verticalmente. Agora como tiraram nossa progressão horizontal não podemos concorrer no próximo ano por estar a menos se 2 anos no mesmo nível já que voltamos a estaca 0. Agora quem progreDiu pela primeira x ultrapassou os que tinham. No RH diz que a sede pediu para uma anular a outra ainda não entendemos nada. Será que tem possibilidade de consertar. Obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Os próprios termos usando na nomenclatura das progressões, faz alusão as forma geométricas, ou seja, no seu exemplo acima: A Progressão Horizontal segue uma linha reta no PCCS, mudando-se do nível 1 para o 2; a Progressão Vertical segue uma linha descendente no PCCS, mudando-se da classe 1 para a 2, respeitando-se o mesmo nível anterior.
      Essa modalidade de progredir o trabalhador com alterações de classe e nível ao mesmo tempo, geometricamente se terá uma linha diagonal, e não vertical, PORTANTO, é errôneo tal medida.

      Excluir
  6. Manoel, você sabe onde encontro o documento com a tabela de progressão vertical?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Acesse:
      http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/empregados

      Excluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Norma do Adicional de INSALUBRIDADE na EBSERH