Fim do famigerado Imposto Sindical para os empregados públicos
PORTARIA
Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017
MINISTÉRIO
DO TRABALHO
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e
Considerando
o PARECER nº 00286/2017/SZD/CONJUR- MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no
DESPACHO nº 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:
Art.
1º - Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 1, de 17 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos
servidores e empregados públicos.
Art.
2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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