Fim do famigerado Imposto Sindical para os empregados públicos

PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017
MINISTÉRIO DO TRABALHO
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e
Considerando o PARECER nº 00286/2017/SZD/CONJUR- MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO nº 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Norma do Adicional de INSALUBRIDADE na EBSERH