Os 5 mitos sobre a Justiça do Trabalho
Mito 1: De que as súmulas do Tribunal Superior do
Trabalho e a multiplicação de leis trabalhistas tornariam complexas e sem
segurança as relações jurídicas
Esse
mito é originado da ilusão do positivismo jurídico de querer regular tudo e não
dar brechas para interpretação dos juízes. Os códigos não conseguem abarcar
todas as situações da vida, e os conflitos têm de ser resolvidos por
interpretações judiciais.
As
súmulas dos tribunais são apenas uma tentativa que, sabendo-se um tanto vã,
buscam maior clarificação do direito. Quanto à multiplicação das leis
trabalhistas, essa é oriunda do próprio processo de desconstrução do direito do
trabalho: a cada passo de flexibilização, mais uma lei é criada, mais uma
exceção e, assim, mais complexa se torna a aplicação do direito.
Mito 2: De que há excesso de ações na Justiça do
Trabalho
Os
jornais estampam manchetes dizendo que a Justiça do Trabalho receberá cerca de
três milhões de ações este ano. Esse número, em termos absolutos, realmente
assusta. Mas se olharmos em termos relativos, a Justiça do Trabalho recebe
13,8% dos casos novos, muito menos processos que a Justiça Estadual (69,7%), e
menos ainda que a Justiça Federal, que tem praticamente um réu, a União Federal
(14%).
Mito 3: De que a legislação trabalhista causa excesso de
processos na Justiça do Trabalho
No
ano de 2015, 46,9% das ações em curso eram relativas a pagamento das verbas
rescisórias (Relatório Justiça em Números 2015, Conselho Nacional de Justiça).
Ou seja, quase a metade da demanda na Justiça do Trabalho se dá pelo simples
fato de os patrões não pagarem essas verbas na dispensa do trabalhador, não
tendo qualquer relação com rigidez do Direito do Trabalho.
Mito 4: De que a proteção do direito do trabalho gera
desemprego
O
Relatório de Giuseppe Bertola de 2009 para a OIT e o da OCDE – Organização para
a Cooperação e Desenvolvimento Econômico de 2006 e 2013, afirmam que não há
qualquer relação determinante entre a proteção trabalhista e a geração de empregos.
Muito pelo contrário, a proteção ao direito do trabalho assegura melhor
distribuição de renda, além de demonstrar que longas horas de trabalho e alta
rotatividade diminuem sensivelmente a produtividade (Deakin, Malmber e Sarkar,
International Labour Review 195, 2014).
O
discurso de que o direito do trabalho se relaciona com o nível de emprego tem
origem puramente ideológica.
Mito 5: De que a legislação trabalhista é antiga
A
CLT original é do ano de 1943, porém, dos 510 artigos que compõem a parte de
direito individual do trabalho, somente 75 permanecem com a redação original,
ou seja, apenas 14,7% dos dispositivos não sofreu atualização.
*Por: Rodrigo
de Lacerda Carelli - Professor da UFRJ e procurador
do trabalho no RJ
Fonte: AQUI
Cartilha do MPT sobre a Reforma Trabalhista: AQUI
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