MPT divulga NOTA DE APOIO À PARALISAÇÃO geral de amanhã – 28.04

Instituição destaca que paralisação é um direito fundamental assegurado pela Constituição e por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil
NOTA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral  anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” (art. 9º da CF/88);
II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);
III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho
            ATENÇÃO Trabalhadores da EBSERH =
Exerça a sua cidadania, participando e contribuindo com a PARALISAÇÃO NACIONAL do dia 28 de abril, afinal de contas somos mão-de-obra, trabalhadores qualificados, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT é o nosso regime de trabalho, portanto, devemos protegê-la, defendendo-a.
 Íntegra da Nota Pública do MPT: AQUI

Comentários

  1. O que fazer caso a chefia não aceite a paralisação e queira descontar as horas ou pedir compensação?

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    Respostas
    1. O melhor encaminhamento é seguir a orientação do seu sindicato.
      O segundo ponto é buscar na Justiça do Trabalho, o reembolso do desconto da falta greve, aplicado de forma indevida.
      E por fim, o Trabalhador deve ter ciência do que é 1 dia descontado, frente as múltiplas mazelas que os políticos estão impondo a todos nós Trabalhadores.

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