MPT divulga NOTA DE APOIO À PARALISAÇÃO geral de amanhã – 28.04
Instituição
destaca que paralisação é um direito fundamental assegurado pela Constituição e
por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil
NOTA
PÚBLICA
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para
o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a
Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem
como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil,
“competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre
os interesses que devam por meio dele defender” (art. 9º da CF/88);
II
– ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da
anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos
trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado
no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos
representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);
III
– REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra
as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos
trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma
Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções
Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV
– RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos
Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos
desigual.
RONALDO
CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho
Procurador-Geral do Trabalho
ATENÇÃO Trabalhadores da EBSERH =
Exerça a sua cidadania, participando e contribuindo
com a PARALISAÇÃO NACIONAL do dia 28 de abril, afinal de contas somos
mão-de-obra, trabalhadores qualificados, e a Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT é o nosso regime de trabalho, portanto, devemos protegê-la, defendendo-a.
Íntegra da Nota Pública do MPT: AQUI
O que fazer caso a chefia não aceite a paralisação e queira descontar as horas ou pedir compensação?
ResponderExcluirO melhor encaminhamento é seguir a orientação do seu sindicato.
ExcluirO segundo ponto é buscar na Justiça do Trabalho, o reembolso do desconto da falta greve, aplicado de forma indevida.
E por fim, o Trabalhador deve ter ciência do que é 1 dia descontado, frente as múltiplas mazelas que os políticos estão impondo a todos nós Trabalhadores.