Anuário da saúde do trabalhador do DIEESE, 2016
Segue o Anuário da saúde do trabalhador do
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. – DIEESE, publicada
esse ano, contendo três capítulos, O primeiro apresenta um breve panorama sobre
a população, por meio de dados gerais do Brasil e da utilização de variáveis
como sexo, faixa etária, situação do domicílio (rural ou urbana), esperança de
vida ao nascer, mortalidade e infraestrutura básica dos domicílios.
O segundo capítulo contempla a inserção das pessoas
no mercado de trabalho e mostra as diferentes características do trabalhador,
dos estabelecimentos e das grandes regiões do país em relação aos tipos de
vulnerabilidade que cada local de trabalho apresenta. Traz ainda dados sobre
desligamentos e afastamentos por acidentes e doenças
relacionados
ao trabalho.
O terceiro capítulo contém informações sobre o
escopo da política de promoção da saúde e prevenção de doenças, além de informações
sobre negociação coletiva nos temas que dizem respeito à saúde dos
trabalhadores. Esse capítulo conta também com indicadores internacionais de
acidentes e doenças de trabalho.
Capítulos
Capítulo
1 - Demografia e Saúde;
Capítulo
2 - Condições de Trabalho e Saúde do Trabalhador;
Capítulo
3 - Políticas Públicas de Saúde do Trabalhador e Ação Sindical.
Glossário
Acidente de Trabalho com Exposição à Material
Biológico (SINAN) - Acidentes ocorridos com os profissionais da área de saúde,
durante o desenvolvimento do trabalho, que envolvam sangue e outros fluidos orgânicos,
em situação na qual eles fiquem expostos a materiais biológicos potencialmente
contaminados. Os tipos de exposição são: exposições percutâneas: lesões
provocadas por instrumentos perfurantes ou cortantes; exposições de mucosas: respingos
em olhos, nariz, boca e genitália; exposições em pele não íntegra: contato com
locais em que a pele apresenta dermatites ou feridas abertas e; exposição em
pele íntegra.
Acidente de Trabalho Grave (SINAN) - São
considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem no exercício da
atividade laboral ou no percurso de casa para o trabalho. São considerados
acidentes de trabalho graves aqueles que resultam em morte, mutilações e os que
acontecem com menores de 18 anos.
Acidentes Com CAT Registrada - Correspondem ao número
de acidentes cuja Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT foi registrada no
INSS. Não é contabilizado o reinício de tratamento ou afastamento por
agravamento de lesão, de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já
comunicado anteriormente ao INSS.
Acidentes de Trajeto - São os acidentes ocorridos no
trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.
Acidentes de trabalho liquidados - Correspondem aos
acidentes cujos processos foram encerrados administrativamente pelo INSS,
depois de completado o tratamento e indenizadas as seqüelas. Os acidentes
liquidados são classificados em:
a)
Simples assistência médica - Atendimento médico seguido da pronta recuperação
do segurado para o exercício da atividade laborativa;
b)
Incapacidade com afastamento inferior a 15 dias - Entende-se por incapacidade temporária
a interrupção do exercício laboral durante o período de tratamento psicofísico
-social por ocasião do acidente do trabalho. Este afastamento, quando inferior
ou igual a 15 dias, não gera pagamento por parte do INSS. A cobertura financeira
(remuneração salarial) desse período é de responsabilidade do empregador; c)
Incapacidade com afastamento superior a 15 dias - A interrupção do exercício
laboral durante o período de tratamento psicofísico-social por ocasião do
acidente do trabalho, quando superior a 15 dias, é coberta financeiramente
(remuneração salarial) pelo INSS; d) Incapacidade permanente - Refere-se aos
segurados que ficaram permanentemente incapacitados para o exercício laboral. A
incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial ou total;
e)
Óbito - É o falecimento do segurado ocorrido em função do acidente do trabalho
durante o exercício laboral.
Acidentes Sem CAT Registrada - Correspondem ao número
de acidentes cuja Comunicação de Acidente Trabalho (CAT) não foi registrada no
INSS. O acidente é identificado por meio de um dos possíveis nexos: Nexo Técnico
Profissional/Trabalho, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) ou
Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho. Esta identificação é
feita pela nova forma de concessão de benefícios acidentários.
Acidentes Típicos - São os acidentes decorrentes da
característica da atividade profissional desempenhada pelo segurado acidentado.
Afastamentos (RAIS) - O início do afastamento para o
trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o
servidor público, a partir da data concedida pelo órgão. São computados apenas
afastamentos
de
mais de 15 dias.
Câncer Relacionado ao Trabalho (SINAN) - Todo câncer
que surgiu como consequência da exposição a agentes carcinogênicos presentes no
ambiente de trabalho, mesmo após a cessação da exposição.
Carteira de trabalho assinada - Corresponde à posse
da carteira de trabalho assinada cujos vínculos empregatícios do setor público
ou privado são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Celetista - Empregados de empresas públicas ou
privadas cujos contratos de trabalho são regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
CID
- Classificação Internacional de Doenças - Classificação criada para padronizar
e catalogar as doenças e problemas relacionados à saúde, tendo como referência
a Nomenclatura Internacional de Doenças, estabelecida pela Organização Mundial
de Saúde.
Classificação Nacional das Atividades Econômicas
(CNAE) - Classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e
pelos órgãos federais gestores de registros administrativos. A versão 2.0 da
CNAE foi criada a partir da Resolução Concla 01/2006, publicada no Diário
Oficial em 5 de setembro de 2006.
Conta própria - Pessoa que trabalhava, explorando o
seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado e contando,
ou não, com a ajuda de trabalhador não remunerado.
Dermatoses Ocupacionais (SINAN) - Compreendem às
alterações da pele, mucosas e anexos, direta ou indiretamente causadas,
mantidas ou agravadas pelo trabalho. Podem estar relacionadas com substâncias
químicas, o que ocorre em 80% dos casos, ou com agentes biológicos ou físicos,
e ocasionam quadros do tipo irritativo (a
maioria)
ou do tipo sensibilizante.
Doença do trabalho - São as doenças profissionais,
aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a
determinado ramo de atividade.
Empregado
- Pessoa que trabalhava para um empregador (pessoa física ou jurídica), geralmente
obrigando-se ao cumprimento de uma jornada de trabalho e recebendo em
contrapartida uma remuneração em dinheiro, mercadorias produtos ou benefícios
(moradia, comida, roupas etc.). Nessa categoria incluiu-se a pessoa que
prestava o serviço militar obrigatório e também sacerdotes, ministros de
igreja, pastores, rabinos, frades, freiras e outros clérigos.
Empregador - Pessoa que trabalhava explorando o próprio
empreendimento, com pelo menos um empregado.
Emprego formal - Corresponde aos vínculos
empregatícios com carteira assinada, estatutários e militares, do setor público
ou privado. Contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) ou estatutos próprios.
Equipamento de proteção individual (EPI) - Todo
dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado
à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Esperança de vida ao nascer - Número de anos que se
espera viver, em média, em determinada região ou país.
Estatutário - Empregados do setor público cujos
contratos de trabalho são regidos por estatuto próprio do servidor público.
Grau de risco - Classificação das atividades econômicas
a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Serve de
ferramenta para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o qual
incide sobre a folha de pagamentos, de contribuição adicional à previdência
social a título de Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
Grau de urbanização - Indicador que dimensiona a
parcela da população que reside em zonas urbanas, em determinado espaço geográfico.
Índice de execução Orçamentária - Mede o percentual
da execução orçamentária em relação ao orçamento aprovado na Lei Orçamentária
Anual - LOA, acrescido dos créditos suplementares.
Índice de participação orçamentária - Indica o
quanto do orçamento do órgão é comprometido com determinada subfunção do
orçamento.
LER/Dort - Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e
os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort) (SINAN) - É uma síndrome
clínica que afeta o sistema musculoesquelético em geral, caracterizada pela
ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, de aparecimento insidioso,
tais como dor crônica, parestesia, fadiga muscular, manifestando-se
principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores. Acontece
em decorrência das relações e da organização do trabalho, quando as atividades
são realizadas com movimentos repetitivos, posturas inadequadas, trabalho
muscular estático e outras condições inadequadas.
Outro trabalhador não remunerado - Pessoa que
trabalhava sem remuneração, durante pelo menos uma hora na semana, como
aprendiz ou estagiário ou em ajuda a instituição religiosa, beneficente ou de
cooperativismo.
PAIR - Perda auditiva induzida por ruído (SINAN) - É
a diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada a
níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. É sempre neurossensorial,
irreversível e passível de não progressão uma vez cessada a exposição ao ruído.
População economicamente ativa (PEA) - É a parcela
da população em idade ativa que está ocupada ou desempregada.
População em Idade Ativa (PIA) - Corresponde à
população com 10 anos ou mais.
População Ocupada / Ocupados - São as pessoas que têm
algum trabalho, remunerado ou não. Incluem-se as pessoas que possuem trabalho,
mas não estavam trabalhando por motivo de doença, férias, greves etc.
Profissionais-equivalentes - Resulta do quociente
entre a soma de horas semanais de trabalho de todos os vínculos, dividido pela
jornada de 40 horas semanais. A variável carga horária foi usada para a definição
do número de “profissionais-equivalentes”ocupados em estabelecimentos de saúde
vinculados ao SUS. Para isso, inicialmente foram somadas as horas semanais de
trabalho de todos os vínculos de trabalho ou emprego cadastrados em
estabelecimentos públicos ou privados que atendem usuários do sistema. Em
seguida, o total de horas semanais de trabalho resultante dessa soma foi
dividido por uma constante, que corresponde à jornada de 40 hs semanais. De
acordo com essa definição, um médico ocupante de cargo público efetivo com
jornada de 40 horas semanais de trabalho representaria um “profissional-equivalente”.
Já um médico contratado como empregado público sob o regime celetista com
jornada de 20 horas semanais representaria meio “profissional-equivalente”.
Programa Farmácia Popular - Trata-se de uma
iniciativa do governo federal que cumpre uma das principais diretrizes da
Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Foi implantado por meio da Lei
nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e pelo Decreto nº 5.090,
de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei 10.858 e institui o Programa Farmácia
Popular do Brasil. Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e
asma, o Programa oferece mais 11 itens, entre medicamentos e a fralda
geriátrica, com preços até 90% mais baratos utilizados no tratamento de dislipidemia,
rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e
fraldas geriátricas para incontinência urinária.
Razão de dependência - Peso da população considerada
inativa (0 a 14 anos e 65 anos e mais de idade) sobre a população
potencialmente ativa (15 a 64 anos de idade).
Taxa de mortalidade - Refere-se à proporção do
número de óbitos decorrentes de acidentes de trabalho em relação ao número
médio anual de vínculos.
Taxa de participação - Indica a proporção da PIA
incorporada ao mercado de trabalho como ocupada ou desempregada. A taxa de
participação específica de determinado segmento populacional (homens, chefes de
família etc.) é a proporção da PIA desse segmento incorporada ao mercado de
trabalho como ocupada ou desempregada.
Tempo de permanência no trabalho - Investigou-se o
tempo decorrido desde o ingresso no trabalho principal da semana de referência
até a data de referência. Para as pessoas que no período de referência de 365
dias saíram do trabalho principal desse período, pesquisou-se o tempo decorrido
desde o ingresso até a saída desse trabalho.
Trabalhador doméstico - Pessoa que trabalhava
prestando serviço doméstico remunerado em dinheiro ou benefícios, em uma ou
mais unidades domiciliares.
Trabalhador na construção para o próprio uso -
Pessoa que trabalhava, durante pelo menos uma hora na semana, na construção de
edificações, estradas privativas, poços e outras benfeitorias (exceto as obras
destinadas unicamente à reforma) para o próprio uso de pelo menos um membro da
unidade domiciliar.
Trabalhador na produção para o próprio consumo -
Pessoa que trabalhava, durante pelo menos uma hora na semana, na produção de
bens do ramo, que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária,
extração vegetal, pesca e piscicultura, para a própria alimentação de pelo
menos um membro da unidade domiciliar.
Trabalhador não remunerado membro da unidade
domiciliar - Pessoa que trabalhava sem remuneração, durante pelo menos uma hora
na semana, em ajuda a membro da unidade domiciliar que era: empregado na produção
de bens primários (que compreende as atividades da agricultura, silvicultura,
pecuária, extração vegetal ou mineral, caça, pesca e piscicultura), conta
própria ou empregador.
Trabalho (PNAD) - Exercício de:
a)
ocupação remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou em benefícios, como
moradia, alimentação, roupas etc., na produção de bens e serviços;
b)
ocupação remunerada em dinheiro ou benefícios, como moradia, alimentação,
roupas etc., no serviço doméstico;
c)
ocupação sem remuneração, na produção de bens e serviços, exercida durante pelo
menos uma hora na semana: em ajuda a membro da unidade domiciliar, que tem
trabalho como empregado na produção de bens primários (atividades da agricultura,
silvicultura, pecuária, extração vegetal ou mineral, caça, pesca e
piscicultura), conta-própria ou empregador; em ajuda a instituição religiosa,
beneficente ou de cooperativismo; ou como aprendiz ou estagiário; d) ocupação
exercida durante pelo menos uma hora na semana: na produção de bens do ramo,
que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração
vegetal, pesca e piscicultura, destinados à própria alimentação, de pelo menos
um membro da unidade domiciliar; ou na construção de edificações, estradas
privativas, poços e outras benfeitorias, exceto as obras destinadas unicamente
à reforma, para o próprio uso de pelo menos um membro da unidade domiciliar.
Unidades de negociação - Entende-se cada núcleo de
negociação coletiva entre representantes de trabalhadores e de empregadores,
que pretende resultar na regulamentação das condições de remuneração e de
trabalho. A título de exemplo, tome-se o caso do Sindicato dos Comerciários de
São Paulo. A entidade negocia em torno de nove convenções coletivas de trabalho
ao ano, além dos acordos coletivos assinados diretamente com as empresas do
setor. Cada convenção coletiva regulamenta as condições de remuneração e
trabalho dos empregados de um determinado segmento do comércio, uma vez que são
negociados, cada qual, com uma entidade patronal representante de um segmento
do setor. Pode-se dizer, portanto, que o Sindicato dos Comerciários de São
Paulo participa de nove unidades de negociação, além daquelas que resultam em
acordos coletivos (negociados diretamente com empresas).
Referências
ANS.
Informações em Saúde Suplementar. Disponível em
<http://www.ans.gov.br/anstabnet/index.htm>. Acesso em: nov. 2015.
DIEESE.
Sistema de Acompanhamento de Contratações Coletivas - SACC-DIEESE.
________.
A Situação do Trabalho no Brasil na primeira década dos anos 2000. São Paulo,
2012, 404p.
IBGE.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: Pnad: microdados. Brasília, 2003 a
2014.
________.
Pesquisa Nacional da Saúde: PNS. Brasília, 2013.
BRASIL.
MPS. Anuário Estatístico da
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BRASIL.
MS. Cadastro Nacional de
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________.
Indicadores e Dados Básicos. Brasília, 2000,2002, 2010 e 2012.
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Sistema de Informação de Agravos de Notificação: Sinan: microdados. Brasília,
2007 – 2014.
________.
Sistema de Informações sobre Mortalidade: SIM. Brasília, 2002 e 2012.
________.
Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde: Siops. Brasília, 2002,
2013 e 2014.
BRASIL.
MTE. Relação Anual de Informações
Sociais: Rais. Brasília. Disponível em:
<http://acesso.mte.gov.br/portalpdet.
________.
Relação Anual de Informações Sociais: Rais. Brasília 2004 - 2014. CD-ROM.
________.
Sistema Federal de Inspeção do Trabalho: SFIT. Brasília, 2008-2012.
OIT.
Organização Internacional do Trabalho. Disponível em: http://www.ilo.org/ilostat. 2013.
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