Reunião 106ª do Conselho de Administração da EBSERH (junho 2020)
ATA DA 106ª REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
I.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: 25 de junho de 2020, às 9:30 horas, em reunião
eletrônica, realizada por videoconferência, e com representantes da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), na Sala dos Conselhos da Empresa,
localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade
Corporate, Torre C, 3º andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
II.
CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, com a participação dos membros
do Conselho de Administração: Djaci Vieira de Sousa, representante do
Ministério da Educação (MEC); Adalton Rocha de Matos, representante do MEC;
Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; Marizete Almeida Silva,
representante do Ministério da Saúde (MS); Erno Harzheim, representante do MS;
Diego Penna Moreira, representante do Ministério da Economia (ME); Margareth de
Fátima Formiga Melo Diniz, representante da Associação Nacional das
Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); e Manoel Bastos Freire
Junior, representante dos empregados da Ebserh.
III.
REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro
Marius Oliveira Martins, Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor
Geral. Foram convocados à reunião, nos itens pertinentes, Lúcio Carlos de Pinho
Filho, Presidente do Comitê de Auditoria (Coaud); Jackeline Viana da Costa,
membro do Coaud; Waldir João Ferreira da Silva Junior, Presidente da Comissão
de Ética da Ebserh (CEE); e Franco Nero Dias Marçal, membro da CEE. E, na
secretaria dos trabalhos, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral.
IV. PAUTA:
1)
Aprovação da ata da 105ª reunião;
2)
Eleição do Presidente do Conselho de Administração;
3)
Processo 23477.004662/2020-18: destituição e nomeação do titular da
Corregedoria-Geral;
4)
Processo 23477.011315/2017-38: proposta de revisão do
Código de Ética e Conduta da Rede Ebserh;
5)
Processo 23477.004001/2020-84: proposta de recondução de membro do Coaud –
Jackeline Viana da Costa;
6)
Processo 23477.004167/2020-09: formulários de avaliação – autoavaliação do
Coaud, avaliação da Auditoria Interna e avaliação da Auditoria Independente;
7)
Processo 23477.010746/2019-49: informe sobre a Avaliação de Desempenho Anual
dos Administradores; e
8)
Informes.
V.
REGISTRO DE DELIBERAÇÕES E MANIFESTAÇÕES:
1)
Aprovada, por unanimidade, a ata da 105ª reunião do Conselho de Administração,
a qual será assinada eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) da Ebserh.
2
) Registrou-se a eleição do senhor Djaci Vieira de Sousa como membro do
Conselho de Administração, representante do MEC, na Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 28 de maio de 2020, e subsequente posse, em 4 de
junho de 2020. Em atenção ao disposto no art. 41, parágrafo terceiro, do
Estatuto Social da Ebserh, o Conselheiro Djaci Vieira de Sousa foi eleito, por
unanimidade dos demais membros, como Presidente do Conselho de Administração.
3)
Processo 23477.004662/2020-18. Em atenção ao disposto na Resolução nº 21, de 18
de janeiro de 2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de
Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que estabelece a
competência do Conselho de Administração de deliberar sobre a destituição e
nomeação do titular da área de Corregedoria, a matéria foi pautada na presente
reunião. O senhor Waldir João Ferreira da Silva Junior atuou à frente da
Corregedoria-Geral da Ebserh, durante três anos e meio, tendo apresentado
contribuições relevantes para a Empresa, como a revisão da Norma Operacional de
Controle Disciplinar (NOCD) e contínuas orientações referentes aos
entendimentos disciplinares para os Hospitais Universitários (HUs) da Rede. O
servidor da Controladoria-Geral da União (CGU) irá assumir cargo em outro órgão
público, motivo pelo qual solicitou exoneração da Ebserh. Propõe-se a nomeação
de empregada pública do quadro da Empresa, em seu lugar, senhora Renata Rejane
de Castro Del Fiaco, a qual exerce a função de substituta do cargo de
Corregedor-Geral, desde 2016, dispondo de experiência e conhecimento técnico
quanto às atribuições da área. Além do que dispõe a Resolução da CGPAR,
inicialmente citada, a deliberação da matéria pelo Conselho de Administração
está em conformidade com o que consta no Decreto nº 8.945/2005 e na Portaria nº
1.182 da CGU, de 10 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) de 12 de junho de 2020.
-
Em atenção ao que dispõem a Resolução nº 21, de 18 de janeiro de 2018, da
CGPAR, o Decreto nº 8.945/2005 e a Portaria nº 1.182/2020 da CGU, foram
aprovados, por unanimidade: a exoneração, a pedido, do senhor Waldir João
Ferreira da Silva Junior do cargo de Corregedor Geral da Ebserh, a partir de 6
de julho de 2020, e o encaminhamento da indicação da senhora Renata Rejane de
Castro Del Fiaco para o cargo de Corregedor-Geral da Ebserh, nos termos do que
dispõe a Portaria nº 1.182/2020. Editada a Resolução nº 115/2020 do Conselho de
Administração, referente à presente deliberação.
4)
Processo 23477.011315/2017-38. O Presidente da CEE informou que se trata de
proposta da primeira revisão do Código de Ética e Conduta da Rede Ebserh. Fez
referência, primeiramente, à legislação e aos normativos pertinentes à matéria,
quais sejam: o Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; o Decreto nº 6.029/2007,
que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal; e a
Resolução nº 10/2008 da Comissão de Ética Pública, da Presidência da República,
que dispõe sobre as normas de funcionamento das Comissões de Ética do Sistema
de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Informou que o processo de
revisão do Código de Ética observou os princípios relativos à conformidade e à
melhoria contínua para a estruturação do documento, tendo sido realizados
também pesquisa e benchmarking nos Códigos de Ética de outras empresas estatais
e órgãos públicos federais. Na sequência, comentou sobre as orientações
enunciadas em palestra realizada, na Administração Central, em dezembro de
2019, com o tema ‘Ética, Conduta e Integridade’, por representante do Instituto
Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), no âmbito do Treinamento para
Administradores, Conselheiros Fiscais e governança dos Hospitais Universitários
(HUs) da Rede Ebserh. Em seguida, apresentou a estrutura da nova proposta do
Código de Ética e Conduta, tendo sido incluídos três capítulos em relação à
primeira versão do documento, quais sejam: Das Responsabilidades e Deveres do
colaborador; Das Vedações ao colaborador; e Das denúncias. Explicou que, em
síntese, a proposta consistiu em tornar o Código mais objetivo, de modo a
deixar claras as condutas relativas às responsabilidades, aos deveres e às
vedações, assim como as denúncias de desvios éticos. Destacou, contudo, que
foram mantidos os dispositivos principiológicos do documento, com o objetivo de
reforçar o compromisso com a conduta ética que devem ter todos os colaboradores
da Rede Ebserh. Prosseguindo, foram elencados os principais artigos incluídos
e/ou alterados no documento, que foi submetido à análise da Consultoria
Jurídica (Conjur), tendo sido todos os apontamentos e as recomendações da área
acatados pela Comissão de Ética. O Presidente da CEE destacou, ainda, que foram
feitas várias contribuições dos membros da Diretoria Executiva, na apreciação
da matéria pelo colegiado, consoante dispõe o art. 57, inciso IX, do Estatuto
Social da Ebserh.
-
Em atenção ao que dispõe o art. 47, inciso XXV, do Estatuto Social da Ebserh,
foi aprovado, por unanimidade, a proposta de revisão do Código de Ética e
Conduta da Rede Ebserh, conforme apresentado pela Comissão de Ética. Editada a
Resolução nº 113/2020 do Conselho de Administração, referente à presente
deliberação.
-
O Presidente da CEE, sendo também o titular da Corregedoria-Geral, na iminência
de ser exonerado, conforme item 3 da pauta, pediu vênia aos membros do Conselho
de Administração, para fazer breve apresentação sobre o balanço das atividades
da Corregedoria-Geral, no período de 2017 a 2020, pontuando sobre as principais
realizações da área, o que recebeu a concordância de todos. Informou sobre as
frentes de trabalho, que compreenderam os seguintes assuntos: controle dos
procedimentos disciplinares nos HUs; atualização e modernização da NOCD, para
adequação à realidade da Ebserh; uniformidade e utilização dos instrumentos
disciplinares, visando, principalmente, à atuação preventiva; e desenvolvimento
do sistema de Corregedoria, denominado e-COR, para gerenciamento dos
procedimentos disciplinares da Rede Ebserh. Em seguida, foi apresentado o
comparativo entre os números de procedimentos instaurados, na Rede, nos anos de
2016 e 2019, em que se verificam os seguintes acréscimos: 176 (cento e setenta
e seis) procedimentos disciplinares instaurados, em 2016, e 437 (quatrocentos e
trinta e sete), em 2019; e 19 (dezenove) HUs que realizaram instaurações de
procedimentos, em 2016, e 34 (trinta e quatro), em 2019. Esses acréscimos
corroboram o entendimento em relação à observância do que dispõe a NOCD.
Finalizando, agradeceu pela oportunidade e aprendizado no período que esteve à
frente da Corregedoria-Geral.
-
O Conselheiro representante dos empregados cumprimentou o titular da
Corregedoria-Geral pela atuação na área, que foi pautada, em vários momentos,
em ações de caráter preventivo e em prol da solução de controvérsias, o que foi
corroborado pelos demais membros do Conselho de Administração.
5)
Processo 23477.004001/2020-84. Em atenção ao que dispõe o art. 75, parágrafo
único, do Estatuto Social da Ebserh, assim como o art. 3º, parágrafo primeiro,
do Regimento Interno do Coaud, o Presidente do Comitê informou que se trata de
proposta de prorrogação do mandato de Jackeline Viana da Costa, membro do
Coaud. Comentou que o mandato foi estabelecido pelo período de 1 (um) ano,
consoante eleição realizada na 91ª reunião do Conselho de Administração, em 25
de julho de 2019 – data de finalização do mandato do referido membro. Em seguida,
destacou o empenho e comprometimento do membro em questão no Comitê, que atua
com dedicação nas atividades que lhe são atribuídas. Ademais, o Presidente do
colegiado ressaltou, ainda, a economia processual decorrente da não realização
de novo processo seletivo de membro para o Comitê, o que implicaria em custos
de mobilização da equipe da Diretoria de Gestão de Pessoas, que ficam mitigados
com a proposição em questão.
-
Em atenção ao disposto no art. 47, inciso XX, do Estatuto Social da Ebserh, foi
aprovada, por unanimidade a prorrogação do mandato de Jackeline Viana da Costa,
membro do Coaud, por mais 1 (um) ano, consoante proposta apresentada pelo
Comitê. Editada a Resolução nº 114/2020 do Conselho de Administração, referente
à presente deliberação.
6)
Processo 23477.004167/2020-09. Em atenção ao que dispõe o art. 81, incisos II e
III, do Estatuto Social da Ebserh, assim como o art. 4º, incisos II e III, do
Regimento Interno do Coaud, o Presidente do Comitê relatou também sobre os
formulários das avaliações a serem realizadas pelo Comitê, quais sejam: de
autoavaliação do Coaud, de avaliação da Auditoria Interna e de avaliação da
Auditoria Independente. Informou-se, primeiramente, que os formulários foram
elaborados tendo como referência as orientações que constam no sítio eletrônico
do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). No formulário de
autoavaliação do colegiado, foram relacionadas questões referentes às seguintes
perspectivas avaliativas: composição, funcionamento e atuação do Comitê;
supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis; gerenciamento
de riscos e controles internos; ética, conformidade e integridade; e Auditorias
Interna e Independente. No formulário de avaliação da Auditoria Interna,
constam diversos itens relacionados à estrutura e à atuação da área, tais como
o planejamento de capacitação dos auditores, a comunicação com o Coaud, a
elaboração de relatórios de auditorias realizadas, a avaliação de programas da
instituição relacionados a fraudes e integridade, dentre outros. No formulário
de avaliação da Auditoria Independente, foram elencadas questões relativas às
perspectivas avaliativas a seguir: estrutura da firma e capacitação; e
direcionamento de recursos e dedicação. Explicou-se que as questões estão
formuladas tendo como base a Escala de Likert, de modo a configurar um recurso
avaliativo de utilização acessível, possibilitando, ainda, a formação de um
histórico de indicadores ao longo do tempo. Finalizando, o Presidente do Coaud
afirmou que a avaliação é um mecanismo essencial para a melhoria contínua dos
processos organizacional. Comentou, por fim, que se pretende realizar as
avaliações em questão no mês de agosto próximo, quando o Comitê completa o seu
primeiro ano de atuação na Ebserh.
-
O Presidente da Ebserh afirmou a importância do processo de avaliação para o
aprimoramento institucional, pontuando que a proposta apresentada pelo Coaud
está em conformidade com esse entendimento, o que foi corroborado pelos demais
membros do Conselho de Administração.
7)
Processo 23477.010746/2019-49. A Assessoria de Conformidade, Controle Interno e
Gerenciamento de Riscos (ACIGR) apresentou ao Conselho de Administração o
relatório referente ao processo de Avaliação de Desempenho Anual dos
Administradores. Explicou que essa avaliação constitui etapa fundamental para
aferir a efetividade dos desempenhos dos Administradores, além de contribuir
para o aperfeiçoamento da governança da organização, sendo parte da prestação
de contas do órgão. Informou que o Estatuto Social da Ebserh estabelece a
observância dos seguintes quesitos mínimos na avaliação: exposição dos atos de
gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa;
contribuição para o resultado do exercício; consecução dos objetivos estabelecidos
no plano de negócios e atendimento à Estratégia de longo prazo. Pontuou, ainda,
que o resultado das avaliações é publicado na Carta Anual. Com relação à
metodologia adotada, o instrumento de coleta de dados foi o questionário, com
base em modelo proposto pela Secretaria de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais, do Ministério da Economia (SEST-ME). Foram utilizados quatro
formulários de avaliação, a saber: do Conselho de Administração (CA); da
Diretoria Executiva; do Presidente da Ebserh; e dos Diretores da Ebserh. A
avaliação ocorreu de forma presencial, na 103ª reunião do CA, realizada em 30
de abril de 2020, com o objetivo de assegurar maior participação dos
Conselheiros, em atenção a recomendação do Comitê de Elegibilidade. Em seguida,
foram apresentadas as análises e conclusões do processo de avaliação, pontuando
os temas que devem ser abordados nos treinamentos dos Administradores, quais
sejam: Estratégia da Empresa; atuação do CA, com destaque para as atribuições
estatutárias; divulgação de informações relevantes; e prevenção de conflito de
interesses. No que tange à atuação específica do Conselho, foi apontada a
necessidade de interação com a gestão local dos HUs e a discussão de assuntos
como a redução de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS); pesquisas clínicas;
e equilíbrio entre ensino e assistência à saúde. Sobre o funcionamento do
Conselho, identificou-se a demanda de aprimoramento da participação dos membros
no processo de definição de pautas; de antecedência da disponibilização dos
materiais para as reuniões; de aumento da participação dos Conselheiros nas
reuniões; e da eficiência da comunicação do CA com o Ministério supervisor.
Quanto à relação da Diretoria Executiva com o CA, verificou-se oportunidades de
melhoria dos seguintes processos: alinhamento da Estratégia com o Orçamento
geral da Empresa, de acordo com as decisões do CA, com proposição de revisões
em decorrência de mudanças conjunturais; debate com o CA sobre os recursos
financeiros para o Orçamento, alinhado ao plano de negócios; elaboração e
proposta do Orçamento geral; resposta às demandas do CA, em tempo hábil; e
cumprimento, no prazo, de recomendações e determinações do Conselho Fiscal, da
Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria. Ponderou-se que, ainda que a
Diretoria Executiva avalie que os processos supracitados estejam sendo
realizados adequadamente, é fundamental reforçar a comunicação de como os
processos são executados. Com relação às perspectivas para o próximo exercício
fiscal, com base na avaliação de desempenho dos Administradores relativa a
2019, registrou-se a expectativa de que as metas estabelecidas para o exercício
de 2020 sejam alcançadas e que seja fortalecida a Estratégia de longo prazo da
Ebserh, consoante disposto na Resolução-CA nº 96, de 18 de dezembro de 2019.
Ponderou-se, ainda, que, considerando que o exercício fiscal em andamento se
caracteriza como atípico, haja vista os impactos decorrentes da pandemia de
Covid-19, os quais podem gerar riscos ao desempenho institucional, registrou-se
ser essencial que a Diretoria Executiva acompanhe os resultados previstos para
2020 e para os exercícios vindouros, de acordo com o encadeamento dos Projetos
Estratégicos da Empresa. Tais considerações se aplicam, também, ao Orçamento
geral da Ebserh, o qual deve refletir o Plano de Negócios. Nesse sentido,
reforçou-se que devem ser apresentadas propostas ao CA de revisões da
Estratégia e do Orçamento geral, em decorrência de mudanças conjunturais,
potencializadas no atual contexto pandêmico. Outra perspectiva relevante em
relação à Diretoria Executiva diz respeito à manutenção do desempenho
verificado em 2019, com aprimoramentos pontuais, conforme apontamentos
indicados pelo relatório de avaliação em epígrafe, observando-se as
competências previstas no Estatuto Social da Ebserh. Finalizando, a ACIGR
informou sobre os próximos passos relacionados ao assunto: após a homologação
do CA, o relatório e as avaliações feitas pelo Conselho serão apresentadas aos
membros da Diretoria Executiva, para conhecimento das melhorias de desempenho
identificadas e para formalização de expectativas para 2020; encaminhamento dos
resultados ao MEC, bem como à Diretoria de Gestão de Pessoas, para subsidiar o
planejamento da área em relação às capacitações dos Administradores da Empresa;
e, finalmente, disponibilização do processo de avaliação de desempenho dos
Administradores 2019 ao Comitê de Elegibilidade, para verificação de
conformidade.
-
O Presidente da Ebserh comentou que o relatório é importante para demonstrar os
resultados da gestão, sendo fundamental cumprir as obrigações estatutárias e
legais estabelecidas.
-
A Conselheira representante da Andifes cumprimentou a gestão da Ebserh pelo
relatório apresentado, que demonstra, de forma fidedigna, a avaliação realizada
pelo Conselho de Administração.
8)
Informes.
-
A Consultoria Jurídica (Conjur) comentou com os membros do Conselho de
Administração sobre o que dispõe a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de
2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de maio de 2020, que
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Cornavírus SARS-CoV-2
(Covid-19). Dentre outros impactos trazidos pela citada Lei Complementar (LC),
além de não haver possibilidade de qualquer tipo de reajuste até 2021, há
grande preocupação também em relação a dois concursos públicos da Ebserh que
estão em andamento, a saber: o concurso nacional, já homologado, e o concurso
para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), que
estava na iminência de ser homologado. Comentou que têm sido realizadas
videoconferências com a SEST-ME, para se dirimir dúvidas quanto ao alcance e
aos impactos da LC, contudo, até o momento, não há posição da SEST-ME em
relação à situação dos referidos certames. No que pese a Ebserh ser uma empresa
estatal que realiza prestação de serviços na área de saúde, não houve exceção à
Empresa em relação às restrições estabelecidas pela LC quanto às convocações e
contratações decorrentes de concursos públicos. Explicou que há autorização
apenas para convocações relacionadas à reposição de trabalhadores, mas não para
provimento de novas vagas. A Conjur ressaltou a necessidade de entendimento com
a SEST-ME, bem como com a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, do ME, e com a
área jurídica do ME, com o objetivo de conferir a segurança jurídica necessária
para a adoção de medidas pela Ebserh em relação aos referidos concursos
públicos.
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O Presidente da Ebserh comentou sobre o que dispõe o Acórdão nº 1.932/2019 –
Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), que contém orientações sobre a
adequada utilização dos recursos vinculados a ações e serviços públicos de
saúde. Dentre essas orientações, consta a determinação quanto à impossibilidade
de utilização de recursos do SUS para pagamento de trabalhadores com vínculos
de trabalho precarizados que atuam nos HUs da Rede Ebserh.
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O Conselheiro representante do MEC informou que a Subsecretaria de Planejamento
e Orçamento do MEC também está em contato com a Secretaria de Orçamento
Federal, do ME, para avaliar os impactos decorrentes da Lei Complementar nº
173/2020. Com relação ao Acórdão nº 1.932/2019 do TCU, afirmou ser preciso
apresentar ao tribunal os esclarecimentos pertinentes em relação à questão do
desligamento de precarizados na Rede Ebserh, haja vista que já existiam
recursos orçamentários para esse fim e o citado Acórdão sobreveio no contexto
das providências em curso.
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Outro informe da Presidência da Empresa foi sobre o novo modelo de Estatuto
Social estabelecido pela SEST-ME para as empresas estatais federais , pontuando
que uma das alterações trazidas diz respeito à composição do CA, na qual o
Presidente da Empresa não seria mais membro do colegiado.
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A Conselheira representante da Andifes afirmou que a presença do Presidente da
Ebserh é fundamental para os trabalhos do CA e para a interlocução acerca da
atuação da Empresa, o que foi corroborado pelos demais membros do Conselho.
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O Presidente da Ebserh comentou também sobre a perspectiva iminente de adesão
das oito unidades hospitalares da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
à Rede Ebserh. Há preocupação com o gigantismo da Empresa, conforme já
apresentado anteriormente ao CA, contudo, ponderou que se trata de um processo
que requer planejamento, com diversas etapas a serem observadas.
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O Conselheiro representante do MEC corroborou que se trata de um processo
escalonado e que a questão deve ser acompanhada, principalmente para pleitear
junto ao ME o aporte de recursos suplementares para fazer frente ao aumento de
despesas decorrente da eventual adesão das unidades hospitalares da UFRJ.
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O Presidente do CA solicitou, por oportuno, que seja apresentado informe ao
Conselho, periodicamente, para acompanhamento da situação referente à adesão
dos hospitais da UFRJ à Rede Ebserh.
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Em seguida, os Diretores da Diretoria de Atenção à Saúde (DAS) e da Diretoria
de Gestão de Pessoas (DGP) apresentaram informações atualizadas acerca das
ações que estão sendo adotadas pela Ebserh no contexto do enfrentamento à
pandemia de Covid-19. A DAS apresentou os dados gerenciais que constam no
painel de acompanhamento da Rede Ebserh, sobre a situação da pandemia nos HUs e
em todo o país. Mostrou-se a situação dos leitos dos HUs da Rede, conforme o
tipo e considerando as taxas de ocupação. Comentou, ainda, que, com a chegada
do inverno, aumentam também os casos de infecções respiratórias no país,
elevando, consequentemente, o número de pacientes nos hospitais de modo geral.
A DAS apresentou também os dados que constam no painel de informações
disponibilizado pelo Ministério da Saúde, no qual é possível acompanhar, dentre
outros, os casos confirmados de Covid-19, por data de notificação e por semana
epidemiológica, além dos gráficos representativos dos casos e dos óbitos no
país. Na sequência, a DGP informou sobre o andamento dos Processos Seletivos
Simplificados Emergenciais (PSSEs) realizados para a contratação de
profissionais, em caráter temporário, para reforço no atendimento dos casos de
Covid-19 nos HUs da Rede Ebserh. Atualmente, do total de 6.381 (seis mil, trezentas
e oitenta e uma) vagas autorizadas, 3.764 (três mil, setecentos e sessenta e
quatro) foram disponibilizadas nos PSSEs, tendo havido, até o momento, 2.226
(dois mil, duzentos e vinte e seis) profissionais contratados. Destacou que a
gestão dessas vagas tem sido realizada de forma criteriosa, tendo como base as
informações fornecidas pela DAS, quanto à situação dos leitos e dos HUs, e da
Diretoria de Administração e Infraestrutura (DAI), quanto às condições de
infraestrutura dos HUs para atuação efetiva dos profissionais a serem
convocados. Finalizando, reforçou as dificuldades atualmente enfrentadas em
decorrência das restrições às convocações dos concursos públicos que se
encontravam em andamento, devido ao que estabelece a Lei Complementar nº
173/2020, consoante informe apresentado pela Conjur.
-
A Conselheira representante da Andifes comentou que os HUs, de modo geral, têm
apresentado uma série de iniciativas positivas e interessantes no âmbito das
ações de enfrentamento à pandemia, contando com o apoio das universidades
federais. Citou como exemplo algumas medidas adotadas pelo HU Lauro Wanderley,
da Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB), tais como o fornecimento de
equipamentos de proteção individual (EPIs), álcool em gel, protetores faciais
(face shields), testes diagnósticos, dentre outras.
-
O Conselheiro representante dos empregados agradeceu pelas informações
apresentadas, destacando a importância de o Conselho de Administração
acompanhar esses dados da Rede Ebserh. E indagou a respeito dos quantitativos
de óbitos, o número de empregados afastados, como casos suspeitos e como casos
confirmados por Covid-19, com a indicação dos cargos e dos HUs, informação que
encaminhada pela DGP ao Conselho.
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Em atenção às práticas de governança corporativa, registrou-se o envio aos
membros do Conselho de Administração do endereço eletrônico do portal da
Ebserh, em que constam os documentos atualizados referentes às atas da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria.
ENCERRAMENTO:
Nada
mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e
deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, SecretáriaGeral,
lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será
assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.
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