Reunião 104ª do Conselho de Administração da EBSERH (maio 2020 - extraordinária)
ATA DA 104ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
I.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: 8 de maio de 2020, às 15:00 horas, em reunião
eletrônica, realizada por videoconferência, na Sala dos Conselhos da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no Setor Comercial
Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3 o andar,
CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
II.
CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, presentes os seguintes membros
do Conselho de Administração: Mauro Luiz Rabelo, Presidente, representante do
Ministério da Educação (MEC); Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh;
e em participação por videoconferência, Adalton Rocha de Matos, representante
do MEC; Marizete Almeida Silva, representante do Ministério da Saúde (MS); Erno
Harzheim, representante do MS; Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz,
representante da Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino
Superior (Andifes); Diego Penna Moreira, representante do Ministério da
Economia (ME); registrada a ausência justificada do Conselheiro representante
dos empregados da Ebserh, em conformidade com o disposto no art. 41, parágrafo
sexto, do Estatuto Social da Ebserh.
III.
REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro
Marius Oliveira Martins, Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor
Geral. Foi convocado à reunião Rodrigo Augusto Barbosa, Diretor de Gestão de
Pessoas. E, na secretaria dos trabalhos, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral.
IV. PAUTA:
1)
Processo 23477.002835/2020-55: Acordo Coletivo de
Trabalho 2019-2020.
V. REGISTRO DE DELIBERAÇÕES E
MANIFESTAÇÕES:
-
O Presidente do Conselho agradeceu, primeiramente, pela colaboração de todos em
relação à convocação da presente reunião extraordinária, em razão da necessidade
de deliberação do item de pauta.
1)
Processo 23477.002835/2020-55. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
apresentou as principais informações referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho
(ACT) 2019-2020, tendo por objeto as cláusulas econômicas e sociais do período,
conforme sentença normativa exarada nos autos do processo de dissídio coletivo
nº 1001069-64.2019.5.00.000, que tramitou perante o Tribunal Superior do
Trabalho (TST). Explicou, por oportuno, sobre a inclusão do assunto na pauta da
presente reunião extraordinária do Conselho de Administração, em razão da
necessidade de cumprimento da decisão judicial supracitada em até 65 (sessenta
e cinco) dias. Ademais, o encaminhamento da matéria à Secretaria de Coordenação
e Governança das Empresas Estatais (SEST-ME) deve ser precedido de deliberação
do Conselho de Administração. Em seguida, a DGP informou sobre a
contextualização do assunto, com os principais fatos do período de fevereiro de
2019 a abril de 2020, quais sejam: início das negociações do ACT, tendo sido
realizadas oito rodadas de negociações em 2019; instauração de procedimento de
mediação e conciliação pré-processual (PMPP), no TST, em junho de 2019;
instauração de processo de dissídio coletivo, em dezembro de 2019; construção
de proposta de antecipação do resultado do dissídio coletivo, com os mesmos
efeitos de sentença normativa, antecipando seus efeitos e respeitando sua
natureza jurídica, inclusive quanto ao afastamento da preexistência de
cláusulas sociais, em fevereiro de 2020; homologação do ACT 2019-2020, com
efeitos de sentença normativa, por meio de despacho proferido pelo Ministro
Vice-Presidente do TST, em abril de 2020. Explicou-se que a sentença normativa
é uma decisão proferida no julgamento dos dissídios coletivos, criando normas e
condições de trabalho para uma determinada categoria profissional. As sentenças
normativas podem vigorar por até quatro anos, até que sobrevenha nova sentença
normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho. No que pese ter a mesma
finalidade desses dois últimos institutos, destacou-se que a sentença normativa
se difere quanto ao afastamento da preexistência das cláusulas sociais. A
decisão do TST sobre o ACT 2019-2020 da Ebserh, no que tange aos termos e
condições, foi pela aplicação de reajuste de 3,9% (três inteiros e nove décimos
percentuais) sobre salários e os benefícios ‘assistência médica e odontológica’
e ‘auxílio à pessoa com deficiência’, retroativo a 1º de março de 2019, com
manutenção de todas as cláusulas sociais do ACT 2018-2019. Informou-se, ainda,
os valores referentes ao impacto financeiro na folha de pagamento, decorrente
do reajuste do ACT 2019-2020, quais sejam: no que tange à projeção do pagamento
retroativo, do período de março de 2019 a abril de 2020, o valor é de R$
192.047.019,62 (cento e noventa e dois milhões, quarenta e sete mil, dezenove
reais e sessenta e dois centavos), referente à remuneração, e de R$
1.999.390,63 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa
reais e sessenta e três centavos), referente aos benefícios citados. Com
relação à projeção, a partir de maio de 2020, o valor é de R$ 116.411.672,05
(cento e dezesseis milhões, quatrocentos e onze mil, seiscentos e setenta e
dois reais e cinco centavos), em remuneração, e de R$ 1.110.948,00 (um milhão,
cento e dez mil, novecentos e quarenta e oito reais), nos benefícios
mencionados. Destacou-se, por fim, que o ACT 2019-2020 está em consonância com
os requisitos obrigatórios estabelecidos no art. 613 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) e que o processo foi devidamente instruído, com manifestação
das áreas competentes, bem como da Consultoria Jurídica e da Diretoria de
Orçamento e Finanças, quanto à disponibilidade orçamentária para cumprimento do
impacto financeiro. Comentou-se, ao final, que todo o processo de negociação
ocorreu sem que houvesse paralisação dos empregados.
-
Aprovado, por unanimidade, o encaminhamento da sentença normativa exarada nos
autos do Processo de Dissídio Coletivo nº 1001069-64.2019.5.00.0000, que
tramitou no Tribunal Superior do Trabalho (ACT 2019-2020), para análise e
manifestação da SEST-ME. Editada a Resolução nº 111/2020 do Conselho de
Administração, referente à presente deliberação.
ENCERRAMENTO:
Nada
mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e
deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, SecretáriaGeral,
lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será
assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.
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