Ata da 9ª reunião da Assembléia Geral Ordinária da EBSERH
Ata da 9ª
reunião da Assembléia Geral Ordinária da EBSERH
I.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: 22 de abril de 2020, às 10:00 horas, em meio eletrônico,
por videoconferência, consoante disposto na Portaria nº 7.957, de 19 de março
de 2020, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia
(PGFN-ME), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de março de 2020.
II.
CONVOCAÇÂO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Convocação realizada por meio do Ofício SEI
nº 3/2020/AG-EBSERH, de 20 de março de 2020, presente a totalidade do Capital
Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Procurador da
Fazenda Nacional Humberto Manoel Alves Afonso, nos termos da Portaria nº 17, de
26 de junho de 2019, da PGFN-ME, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
1º de julho de 2019. Presidiu a reunião Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente
da Ebserh; registrada a presença do Senhor Urbano José da Silva, membro
suplente do Conselho Fiscal. E, na secretaria dos trabalhos Iara Cesar Pereira
Guerra, Chefe de Gabinete da Presidência. Os presentes foram considerados
assinantes, conforme dispõe a Instrução nº 481, de 17 de dezembro de 2009, da
Comissão de Valores Mobiliários, do ME (CVM-ME), publicada no DOU de 18 de
dezembro de 2009, e a Instrução Normativa nº 79, de 14 de abril de 2020, do
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do ME (DREIME),
publicada no DOU de 15 de abril de 2020.
III. PAUTA:
Assembleia
Geral Ordinária
1)
Relatório de Administração e Demonstrações Contábeis Consolidadas do exercício
de 2019; e
2)
Eleição de membro do Conselho de Administração;
Assembleia
Geral Extraordinária
3)
Proposta de remuneração dos Administradores, Conselheiros Fiscais e Comitê de
Auditoria para o período de abril de 2020 a março de 2021.
IV.
REGISTRO DE DELIBERAÇÕES E MANIFESTAÇÕES:
Assembleia
Geral Ordinária
1)
Com base nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Secretaria de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais (SEST), a União votou pela aprovação do
Relatório de Administração, Balanço e demais Demonstrações Contábeis relativas
ao exercício de 2019 e pela aprovação da Destinação do Resultado do exercício
de 2019 do resultado na forma proposta pelos administradores da companhia,
devendo providenciar as seguintes medidas apontadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional:
a)
integralizar ao capital social eventual parcela realizada do Adiantamento para
Futuro Aumento de Capital (AFAC) registrado no passivo não circulante, que tem
gerado despesas financeiras para a Companhia;
b)
divulgar as contas patrimoniais integrantes do patrimônio líquido de acordo com
o art. 178 da Lei das S/A e em consonância com a apresentação da DMPL; os
“Ajustes de Exercícios Anteriores” e “Resultado do Exercício” devem ser
evidenciados na DMPL, mas não como subconta do rol do PL. Para fins do BP, a
conta de ‘Prejuízos Acumulados’ já consolida os ajustes e o resultado do
exercício, em consonância com a destinação dos resultados constantes da DMPL;
c)
avaliar a necessidade de reapresentação retrospectiva do BP e da DRE para fins
comparativos, se identificados ajustes de exercícios passados tidos como erro
material, conforme preceitua o CPC 23.
d)
no caso do item anterior, divulgar em nota explicativa a conciliação entre os
saldos de contas patrimoniais e de resultados divulgados inicialmente e aqueles
reapresentados; e
e)
apresentar nas respectivas Notas Explicativas a conciliação dos saldos inicial
e final para os saldos de passivos judiciais e de bens do ativo imobilizado e
intangível, evidenciando as adições, reversões/baixas e
depreciações/amortizações, conforme o caso.
2)
Em atenção ao disposto no art. 11, inciso VI, do Estatuto Social da Ebserh, com
base no Parecer da PGFN-ME, foi eleito, como membro do Conselho de
Administração, representante do Ministério da Economia (ME), o Senhor DIEGO
PENNA MOREIRA, na vaga decorrente da renúncia da Senhora MARIA FERNANDA
NOGUEIRA BITTENCOURT, ocorrida em 1º de novembro de 2019.
Assembleia
Geral Extraordinária
3)
Com base no parecer da SEST, consignado na Nota Técnica SEI nº 10139/2020/ME,
de 31 de março de 2020, parágrafos 14 e 30, a União votou pela fixação da
remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê
de Auditoria, nos seguintes termos:
a)
fixar em até R$ 4.731.326,17 (quatro milhões, setecentos e trinta e um mil,
trezentos e vinte e seis reais e dezessete centavos) o montante global a ser
pago aos administradores dessa empresa, no período compreendido entre abril de
2020 e março de 2021;
b)
fixar em até R$ 127.295,38 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e
cinco reais e trinta e oito centavos) a remuneração total a ser paga aos
Conselheiros Fiscais e em até R$ 127.295,38 (cento e vinte e sete mil, duzentos
e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) a remuneração total a ser
paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2020 e
março de 2021;
c)
fixar os honorários mensais dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal
em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva,
excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios;
d)
fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em um décimo da
remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os
valores relativos a adicional de férias e benefícios;
e)
recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST,
ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze
meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa,
atendo-se aos limites definidos na alínea “a” e "b";
f)
vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que,
eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião
da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) na sua respectiva
data-base;
g)
vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta
assembleia para os administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e
verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/76, art. 152;
h)
caso haja algum Diretor na situação de cedido (servidor público ou empregado de
outra estatal), deverão ser observadas as disposições do Decreto nº 9.144/2017,
devendo o reembolso ao cedente limitar-se ao montante individual aprovado para
esse membro em Assembleia Geral;
i)
caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá
ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho;
j)
condicionar o pagamento da “quarentena” à aprovação da Comissão de Ética
Pública da Presidência da República (CEP/PR), nos termos da legislação vigente.
k)
esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da
Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento
dos limites global e individual de remuneração dos membros estatutários
definidos na presente Assembleia Geral.
V.
ENCERRAMENTO:
Nada
mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu, Iara César
Pereira Guerra, lavrei esta ata na forma de extrato, que retrata fielmente os
assuntos tratados na Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral
Extraordinária, de 22 de abril de 2020, da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares, para os fins a que se destina.
Comentários
Postar um comentário