Ata da 9ª reunião da Assembléia Geral Ordinária da EBSERH

Ata da 9ª reunião da Assembléia Geral Ordinária da EBSERH

I. DATA, HORÁRIO E LOCAL: 22 de abril de 2020, às 10:00 horas, em meio eletrônico, por videoconferência, consoante disposto na Portaria nº 7.957, de 19 de março de 2020, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia (PGFN-ME), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de março de 2020.

II. CONVOCAÇÂO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Convocação realizada por meio do Ofício SEI nº 3/2020/AG-EBSERH, de 20 de março de 2020, presente a totalidade do Capital Social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Procurador da Fazenda Nacional Humberto Manoel Alves Afonso, nos termos da Portaria nº 17, de 26 de junho de 2019, da PGFN-ME, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de julho de 2019. Presidiu a reunião Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; registrada a presença do Senhor Urbano José da Silva, membro suplente do Conselho Fiscal. E, na secretaria dos trabalhos Iara Cesar Pereira Guerra, Chefe de Gabinete da Presidência. Os presentes foram considerados assinantes, conforme dispõe a Instrução nº 481, de 17 de dezembro de 2009, da Comissão de Valores Mobiliários, do ME (CVM-ME), publicada no DOU de 18 de dezembro de 2009, e a Instrução Normativa nº 79, de 14 de abril de 2020, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do ME (DREIME), publicada no DOU de 15 de abril de 2020.

III. PAUTA:

Assembleia Geral Ordinária

1) Relatório de Administração e Demonstrações Contábeis Consolidadas do exercício de 2019; e

2) Eleição de membro do Conselho de Administração;

Assembleia Geral Extraordinária

3) Proposta de remuneração dos Administradores, Conselheiros Fiscais e Comitê de Auditoria para o período de abril de 2020 a março de 2021.

IV. REGISTRO DE DELIBERAÇÕES E MANIFESTAÇÕES:

Assembleia Geral Ordinária

1) Com base nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), a União votou pela aprovação do Relatório de Administração, Balanço e demais Demonstrações Contábeis relativas ao exercício de 2019 e pela aprovação da Destinação do Resultado do exercício de 2019 do resultado na forma proposta pelos administradores da companhia, devendo providenciar as seguintes medidas apontadas pela Secretaria do Tesouro Nacional:

a) integralizar ao capital social eventual parcela realizada do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) registrado no passivo não circulante, que tem gerado despesas financeiras para a Companhia;

b) divulgar as contas patrimoniais integrantes do patrimônio líquido de acordo com o art. 178 da Lei das S/A e em consonância com a apresentação da DMPL; os “Ajustes de Exercícios Anteriores” e “Resultado do Exercício” devem ser evidenciados na DMPL, mas não como subconta do rol do PL. Para fins do BP, a conta de ‘Prejuízos Acumulados’ já consolida os ajustes e o resultado do exercício, em consonância com a destinação dos resultados constantes da DMPL;

c) avaliar a necessidade de reapresentação retrospectiva do BP e da DRE para fins comparativos, se identificados ajustes de exercícios passados tidos como erro material, conforme preceitua o CPC 23.

d) no caso do item anterior, divulgar em nota explicativa a conciliação entre os saldos de contas patrimoniais e de resultados divulgados inicialmente e aqueles reapresentados; e

e) apresentar nas respectivas Notas Explicativas a conciliação dos saldos inicial e final para os saldos de passivos judiciais e de bens do ativo imobilizado e intangível, evidenciando as adições, reversões/baixas e depreciações/amortizações, conforme o caso.

2) Em atenção ao disposto no art. 11, inciso VI, do Estatuto Social da Ebserh, com base no Parecer da PGFN-ME, foi eleito, como membro do Conselho de Administração, representante do Ministério da Economia (ME), o Senhor DIEGO PENNA MOREIRA, na vaga decorrente da renúncia da Senhora MARIA FERNANDA NOGUEIRA BITTENCOURT, ocorrida em 1º de novembro de 2019.

Assembleia Geral Extraordinária

3) Com base no parecer da SEST, consignado na Nota Técnica SEI nº 10139/2020/ME, de 31 de março de 2020, parágrafos 14 e 30, a União votou pela fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, nos seguintes termos:

a) fixar em até R$ 4.731.326,17 (quatro milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e dezessete centavos) o montante global a ser pago aos administradores dessa empresa, no período compreendido entre abril de 2020 e março de 2021;

b) fixar em até R$ 127.295,38 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) a remuneração total a ser paga aos Conselheiros Fiscais e em até R$ 127.295,38 (cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre abril de 2020 e março de 2021;

c) fixar os honorários mensais dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios;

d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios;

e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea “a” e "b";

f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) na sua respectiva data-base;

g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os administradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/76, art. 152;

h) caso haja algum Diretor na situação de cedido (servidor público ou empregado de outra estatal), deverão ser observadas as disposições do Decreto nº 9.144/2017, devendo o reembolso ao cedente limitar-se ao montante individual aprovado para esse membro em Assembleia Geral;

i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho;

j) condicionar o pagamento da “quarentena” à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP/PR), nos termos da legislação vigente.

k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual de remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral.

V. ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual eu, Iara César Pereira Guerra, lavrei esta ata na forma de extrato, que retrata fielmente os assuntos tratados na Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária, de 22 de abril de 2020, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, para os fins a que se destina.


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