Decisão Judicial sobre trabalho remoto para os Trabalhadores médicos e assistenciais da Ebserh no Rio Grande do Norte
Decisão liminar é mantida e
trabalhadores da Ebserh (médicos, enfermagem e assistenciais) do rio grande do
norte do quadro de risco a Covid-19 permanecem em trabalho remoto
Entenda
o caso: O Sindserh-RN móvel ação
judicial para garantir aos Empregados Públicos da EBSERH o direito de exercer
trabalho remoto em decorrência de sua condição clínica menos favorável ao
Covid-19, sendo trabalhadores com Doenças Crônicas, Hipertensão e Diabetes,
Imunodeficientes, Doenças Pneumáticas, Gestantes e Lactantes.
No
dia 20/03/2020, o Ex.mo Juiz Zéu Palmeira Sobrinho, Juiz Titular da
10ª Vara do Trabalho de Natal/RN, concedeu liminar afastando esses
trabalhadores.
A
EBSERH recorreu da decisão em 2° Instância, onde no dia 22/03/2020, o Ex.mo
Desembargador Bento Herculano Duarte Neto manteve a Decisão Liminar e
condicionou o afastamento desses trabalhadores mediante comprovação da Doença
ou Gestação/Lactação.
A
EBSERH fez *pedido de reconsideração, onde foi negado pela Ex.ma
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro.
A
EBSERH solicita Reconsideração de Liminar na 1° Instância, e no dia 09/04/2020
por Vídeo conferência foi realizada audiência, onde ambas as partes puderam
apresentar seus argumentos.
Dia
24/04/2020, o Magistrado Zéu Palmeira Sobrinho da 10° Vara Trabalho do Rio
Grande do Norte, decide por negar o pedido de reconsideração da EBSERH, onde
está MANTIDA a Liminar.
Para a Coordenação do Sindserh-RN, essa decisão mais que uma vitória,
é garantia de que vidas humanas estão sendo protegidas nesse momento tão
delicado onde milhares de pessoas têm sido vitimadas pelo Coronavírus.
SEQUÊNCIA:
1.
Propositura da ação;
2.
Liminar deferida pelo Magistrado Zéu Palmeira Sobrinho;
3.
EBSERH propõe MS na segunda instância;
4.
Decisão do MS que ocasionou uma pequena mudança – proferida pelo Desembargador
Bento Herculano;
5.
EBSERH propõe pedido de reconsideração do MS em segunda instância;
6.
Pedido de reconsideração negado pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro
Wanderley de Castro;
7.
EBSERH propõe pedido de reconsideração da liminar em primeira instância;
8.
Pedido de reconsideração negado pelo Magistrado Zéu Palmeira Sobrinho.
Coordenação Sindserh-RN
Auricélia Lopes
André Santos
Sandra Ferreira
FONTE: AQUI
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