Decisão Judicial sobre trabalho remoto para os Trabalhadores médicos e assistenciais da Ebserh no Rio Grande do Norte

Decisão liminar é mantida e trabalhadores da Ebserh (médicos, enfermagem e assistenciais) do rio grande do norte do quadro de risco a Covid-19 permanecem em trabalho remoto
Entenda o caso: O Sindserh-RN móvel ação judicial para garantir aos Empregados Públicos da EBSERH o direito de exercer trabalho remoto em decorrência de sua condição clínica menos favorável ao Covid-19, sendo trabalhadores com Doenças Crônicas, Hipertensão e Diabetes, Imunodeficientes, Doenças Pneumáticas, Gestantes e Lactantes.
No dia 20/03/2020, o Ex.mo Juiz Zéu Palmeira Sobrinho, Juiz Titular da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN, concedeu liminar afastando esses trabalhadores.
A EBSERH recorreu da decisão em 2° Instância, onde no dia 22/03/2020, o Ex.mo Desembargador Bento Herculano Duarte Neto manteve a Decisão Liminar e condicionou o afastamento desses trabalhadores mediante comprovação da Doença ou Gestação/Lactação.
A EBSERH fez *pedido de reconsideração, onde foi negado pela Ex.ma Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro.
A EBSERH solicita Reconsideração de Liminar na 1° Instância, e no dia 09/04/2020 por Vídeo conferência foi realizada audiência, onde ambas as partes puderam apresentar seus argumentos.
Dia 24/04/2020, o Magistrado Zéu Palmeira Sobrinho da 10° Vara Trabalho do Rio Grande do Norte, decide por negar o pedido de reconsideração da EBSERH, onde está MANTIDA a Liminar.
Para a Coordenação do Sindserh-RN, essa decisão mais que uma vitória, é garantia de que vidas humanas estão sendo protegidas nesse momento tão delicado onde milhares de pessoas têm sido vitimadas pelo Coronavírus.
SEQUÊNCIA:
1. Propositura da ação;
2. Liminar deferida pelo Magistrado Zéu Palmeira Sobrinho;
3. EBSERH propõe MS na segunda instância;
4. Decisão do MS que ocasionou uma pequena mudança – proferida pelo Desembargador Bento Herculano;
5. EBSERH propõe pedido de reconsideração do MS em segunda instância;
6. Pedido de reconsideração negado pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro;
7. EBSERH propõe pedido de reconsideração da liminar em primeira instância;
8. Pedido de reconsideração negado pelo Magistrado Zéu Palmeira Sobrinho.
Coordenação Sindserh-RN
Auricélia Lopes
André Santos
Sandra Ferreira
FONTE: AQUI

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