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Mostrando postagens de junho, 2018

Relator do STF concede liminar em ADI para assentar a necessidade de prévia autorização legislativa na venda de ESTATAIS

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O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 para dar interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que torna dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista no caso de compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem. Segundo o Ministro, o dispositivo (artigo 29, caput, XVIII, da Lei das Estatais) deve ser interpretado no sentido de afirmar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário . Ele acrescenta que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controla

Equipamentos de Proteção Individual: fluxo de entrega

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Portaria nº 122, de 22 de maio de 2018 - SUPERINTÊNCIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF.º ALBERTO ANTUNES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (HUPAA ) Procedimento Operacional Padrão (POP) do SOST nº 01/2018: Entrega de Equipamentos de Proteção Individual - EPI 1. OBJETIVO Definir critérios e procedimentos para o fluxo de entrega e troca dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s , para os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, servidores do Regime Jurídico Único – RJU, Residentes e Estudantes que atuem no Hospital Universitário Professor Aberto Antunes – HUPAA. Por se tratar de um trabalho técnico deverá servir como parâmetro para todos os profissionais envolvidos nos procedimentos administrativos relacionados ao fornecimento de EPI. Os Equipamentos de Proteção Individual são essenciais à proteção do trabalhador e estudante, visando à manutenção de sua saúde e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e

Quando teremos PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR instituída pela Ebserh?

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Portaria-SEI nº 850, de 14 de junho de 2018 A Diretora de Gestão de Pessoas Substituta da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e a Portaria-Sei n° 282 de 24/05/2018, publicada no Boletim de Serviço n°409 de 24/05/2018, resolve Art. 1º Instituir Comissão Interna para a conclusão dos estudos relacionados ao Plano de Previdência Complementar , considerando que a comissão instituída pela Portaria DGP nº 655, de 04 de maio de 2017, publicado no Boletim de Serviço nº 274, relata a impossibilidade de finalizar os trabalhos por dificuldades técnicas. Art. 2º A Comissão será formada por empregados lotados na Sede da Ebserh e indicados pelas entidades sindicais representantes dos empregados da Ebserh , titulares e respectivos suplentes, quais sejam: a) Gustavo Sousa Matias (titular) – Matrícula SIAPE nº 2

REPRESENTATIVIDADE SINDICAL na Rede Ebserh

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NORMA OPERACIONAL DGP Nº 002/2018 1. OBJETIVO Definir os critérios e procedimentos a serem aplicados para o exercício das atividades de representação sindical no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh , bem como a liberação das atividades sindicais dentro das dependências físicas da Empresa. 2. DEFINIÇÕES ACT – Acordo Coletivo de Trabalho. DivGP – Divisão de Gestão de Pessoas. Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. HUF – Hospital Universitário Federal. MNNP-Ebserh – Mesa Nacional de Negociação Permanente da Ebserh. Abono integral de ponto – abono da jornada diária de trabalho integral do empregado. Abono parcial de ponto – abono das horas correspondentes à parte da jornada diária de trabalho do empregado. Assembleia – reunião de pessoas convocadas por determinação legal, regulamentar ou estatutária, para resolver assuntos submetidos a sua deliberação. Assembleia Geral – reunião dos membros de um grupo, que regularmente de

Acordo Coletivo de Trabalho da EBSERH – ACT 2018/2019 versão assinada

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÉNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019 e a data-base da categoria em 01ª de março. CLAUSULA SEGUNDA - ABRANGENCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s) abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Públicos com abrangência territorial nacional. SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO REAJUSTESICORREÇOES SALARIAIS CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE SALÁRIOS a) aplicação do percentual de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento) sobre a tabela salarial vigente em 28 de fevereiro de 2017, e pagamento de 70% (setenta por cento) do retroativo, sob salário e benefícios, do período compreendido entre 1 º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018. Os valores retroativos serão pagos em 2 (duas) parcelas , sendo 50% com lançame