Segundo o parágrafo 3º, do art. 27, do Decreto n.º 8.945/2016 (regulamenta, no âmbito da União, a Lei no 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios): “Toda empresa estatal disporá de Assembléia Geral , que será regida pelo disposto na Lei no 6.404, de 1976 , inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da empresa e para eleger e destituir seus Conselheiros a qualquer tempo" . No art. 72, Fica criada a Assembléia Geral: ... XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH . (Incluído pelo Decreto nº 9.361, de 2018) Por sua vez, a Lei Federal n.º 6.404/1976 , traz no Titulo XI, a seguinte redação acerca da Assembléia Geral retrata acima : SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes