Proposta do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT EBSERH 2016 / 2017

Segue em anexo, o Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, do corrente ano, que será iniciado a sua discussão no próximo dia 17/02, em Brasília, pela CONDSEF e os 10 representantes dos trabalhadores da EBSERH, composto pelos Hospitais Universitários - HU’s dos estados de AL; PE; PI; DF; MA; AM; CE; ES; SE e MG.
São 42 cláusulas, a saber =
 Cláusula primeira - VIGÊNCIA E DATA-BASE
Cláusula segunda - ABRANGÊNCIA
Cláusula terceira - REAJUSTE DE SALÁRIOS (1)
Cláusula quarta - DA ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Cláusula quinta - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO (1)
Cláusula sexta - TRABALHO EM DIA NÃO ÚTIL
Cláusula sétima - DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Cláusula oitava - INTERVALO PRÉ-ASSINALADO
Cláusula nona - DAS TROCAS DE PLANTÃO (1)
Cláusula décima - CONFECÇÃO DAS ESCALAS DE TRABALHO
Cláusula décima primeira - COMPENSAÇÃO DE HORAS
Cláusula décima segunda - PREENCHIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Cláusula décima terceira - DO ADICIONAL DE SOBREAVISO
Cláusula décima quarta - ABRANGÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Cláusula décima quinta - DA ACUMULAÇÃO DE ADICIONAIS
Cláusula décima sexta - DO ADICIONAL DE RISCO BIOLÓGICO
Cláusula décima sétima - DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO (1)
Cláusula décima oitava - DO ADICIONAL NOTURNO
cláusula décima nona - DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (1)
cláusula vigésima - DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
Cláusula vigésima primeira - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
Cláusula vigésima segunda - DO AUXÍLIO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Cláusula vigésima terceira - DO AUXÍLIO CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
Cláusula vigésima quarta – DO AUXÍLIO TRANSPORTE OU COMBUSTÍVEL
Cláusula vigésima quinta - GRATIFICAÇÕES
Cláusula vigésima sexta - VALE CULTURA
Cláusula vigésima sétima - COMPLEMENTO PREVIDENCIÁRIO
Cláusula vigésima oitava - DAS FÉRIAS
Cláusula vigésima nona - DAS LICENÇAS (1)
Cláusula trigésima - DOS ABONOS
Cláusula trigésima primeira - DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (1)
Trigésima segunda - DA REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS (1)
Cláusula trigésima terceira - DA ATIVIDADE SINDICAL
Cláusula trigésima quarta - DA LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
Cláusula trigésima quinta - PROTEÇÃO ÀS GESTANTES E LACTANTES
Cláusula trigésima sexta - DOS LOCAIS DE REPOUSO E DE REFEIÇÕES
Cláusula trigésima sétima - DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL
Clausula trigésima oitava - DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
Cláusula trigésima nona - DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
Cláusula quadragésima - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Cláusula quadragésima primeira - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Cláusula quadragésima segunda - DO FORO COMPETENTE
Todas as cláusulas acima são extremamente importantes, só que essas 6 destacadas são cruciais para todos os trabalhadores da EBSERH, SEJA PARA repor as perdas inflacionárias; SEJA PARA dar dignidade de vida social aos trabalhadores; SEJA PARA enaltecer a nossa função de está exercendo uma função em um ambiente escolar;  SEJA PARA dirimir a complexidade e exclusão dos trabalhadores no PCCS da empresa; SEJA PARA garantir a nossa rentabilidade no futuro/aposentadoria.
Portanto, precisamos está antenados e unidos para reivindicamos os nossos direitos, para conquistamos um ambiente de trabalho salutar e, consequentemente, por uma assistência digna em saúde a população brasileira.

Comentários

  1. Acredito que as Cláusulas Décima Quarta e Vigésima Terceira, são igualmente importantes para para o Bem Estar do Empregado Público Federal. Com isso, o salário seria digno acredito.

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  2. Respostas
    1. Por gentileza,
      Acesse esse link abaixo:
      http://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/10/acordo-coletivo-de-trabalho-act-ebserh.html

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    2. Grato pelo direcionamento. As demais cláusulas aqui presente então não foram aceitas?

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    3. Muitas revindicações construídas e solicitadas pelos trabalhadores, nesse ACT recém concluído, não foram inclusas.

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  3. Qual a sua orientação, quanto ao acúmulo de cargos, exigido pela
    EBSERH aqui no HCUFMG. Pois estou prestes a ingressar e tenho outro cargo público e não gostaria de exonerar. a OMS determina 60 horas semanais como fica isso juridicamente

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    Respostas
    1. O TST não reconhece limite de carga horária semanal, reconhece a compatibilidade de horários, tal como está na constituição.
      Essa questão de 60 hs, é uma colocação administrativa da AGU, infelizmente.

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  4. O auxilio combustivel foi aprovado? Se sim, como faço para solicita-lo?

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