Em defesa dos Trabalhadores da EBSERH / HUSM
Viemos
a público repudiar a ação de pessoas vinculadas a determinado segmento sindical
no Estado do Rio Grande do Sul, que agiram de forma absurda, transgressiva e
hostil, contrários aos nossos amigos e aliados servidores da EBSERH / HUSM
(Hospital Universitário de Santa Maria/RS), os quais estão desenvolvendo um
trabalho honesto, justo e transparente na fundação do seu próprio sindicato.
Vale
lembrar que segundo o Prof.º Marcelo Pimenta, em sua obra intitulada DIREITO
CONSTITUCIONAL EM PERGUNTAS E RESPOSTAS, ed. Del Rey, 2007, define sindicato
com uma associação de trabalhadores que pertencem a uma mesma categoria
profissional ou ao um conjunto de categorias de um mesmo ramo de atividade, que
tem como finalidade a defesa dos direitos e interesses coletivos dos seus
representados, possuindo autoridade administrativa e judiciária.
Seguindo
o raciocínio, o mestre complementa que à princípio não existem restrições
significativas para a criação de um sindicato. A única vedação expressa é que
não se pode fundar mais de um sindicado em um mesmo município, tendo estes a mesma
representatividade das categorias profissionais envolvidas.
Finalizando,
de acordo com a Constituição Federal de 1988:
1) A solução de conflitos no
país ela é pacifica (Art. 4º, inciso VII);
2) É plena a liberdade de
associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (Art. 5º, inciso XVII);
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