Entrevista com o Presidente da CONDSEF


Segue adiante entrevista elaborada pelos trabalhadores da EBSERH ao Presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF, o Sr. Sergio Ronaldo:
1) Sobre a participação da FASUBRA na Mesa de Negociação, expressa no parágrafo 2º da cláusula segunda do Regimento Institucional da Mesa Nacional de Negociação Permanente da EBSERH, qual é a percepção da CONDSEF sobre essa possível presença desta federação, tendo em vista ao debate polêmico e rejeição da FASUBRA à criação da EBSERH? 
Sérgio Ronaldo da Silva (SRS) – A Inclusão da Fasubra na Mesa Nacional Permanente de Negociação foi apresentada por opção da direção da própria Ebserh. Em nossa visão, é contraditório que a Fasubra adote um discurso contrário à Ebserh e na prática queira participar da mesa de negociação. Ficam dúvidas sobre quais seriam os objetivos já que sempre se posicionaram contrários à empresa e, por consequência, também aos empregados da Ebserh.
2) Sobre esse mesmo regimento a CONDSEF irá acatar a imposição da EBSERH sobre a limitação e a forma de como será feita a representação dos trabalhadores nessa Mesa de Negociação, como por exemplo, 1 por macrorregião?
SRS – A proposta de composição que apresentamos para a direção da Ebserh é a de que quem deve escolher os representantes dos empregados são eles mesmos. Na plenária nacional que vamos realizar nos dias 17 e 18 de dezembro trataremos desta questão.
3) O Porquê da CONDSEF não ter enviado todas as reivindicações produzidas nas plenárias dos trabalhadores a cerca da minuta 1, tendo em vista que naquela ocasião foi encaminhado umas quinzes ressalvas, e apenas duas foram repassadas para a EBSERH?
SRS – É importante esclarecer que quem fez a consolidação das propostas enviadas pelas assembleias por local de trabalho foi uma comissão de sistematização composta pelos próprios empregados da Ebserh que faziam parte da comissão nacional de negociação. Segundo eles, o que foi acatado foi fruto de decisão da maioria nas assembleias.
4) Ainda a cerca do ACT 2015/2016, quando ocorreram as sugestões por parte do setor jurídico da EBSERH no texto do ACT produzido pela comissão de redação, o porquê da CONDSEF também não submeteu esse mesmo texto ao seu corpo jurídico, para averiguar essas modificações?
SRS – Na verdade, todo este processo de negociação do ACT de 2015/2016 foi um aprendizado para todos nós. Como foram emitidas muitas minutas de propostas e de teses jurídicas, preferimos deixar que as assessorias jurídicas dos nossos sindicatos apresentassem as devidas orientações para os empregados nos seus respectivos estados. Mesmo assim, nossa assessoria jurídica nos apresentou todas as orientações necessárias sobre os vários textos do ACT.
5) Em 8 de outubro ocorreu a assinatura do ACT 2015/2016, a partir dessa data todas as cláusulas passam a valer, com exceção daquela que irá emitir normas?
SRS – Sim. O ACT passa a ter validade a partir de sua assinatura. Inclusive com data retroativa a 1º de Março (neste caso de 2015), que é a data base da categoria.
6) Na vigência do não cumprimento de alguma cláusula desse ACT por parte da EBSERH ou de algum Hospital Universitário filiado, como os trabalhadores podem proceder para requerem a multa por descumprimento? 
SRS – Sobre essa questão, temos que ficar bastante atentos no cumprimento das cláusulas do ACT. Em caso de descumprimento por parte da empresa, o primeiro passo é comunicar ao sindicato filiado à Condsef no estado ou hospital onde for verificado algum descumprimento que evidentemente serão tomadas todas as providências necessárias.
7) O ACT desse ano foi muito prolongado e cansativo, ao todo nove reuniões, o próximo terá redução dessas reuniões e a cobrança de mais agilidade e resolutividade por parte da EBSERH?
SRS – Na nossa visão, o ideal é que o processo de negociação envolvendo o ACT já esteja consolidado na data base da categoria, que é 1º de março de cada ano. Por isso, vamos apresentar para a direção da Empresa um cronograma de reuniões que culmine com o fechamento das negociações até o dia 1º de março, que é a data base da categoria.
8) Para o próximo ACT seria prudente ser solicitado a EBSERH o orçamento previsto para o ano calendário de 2016? Tendo em vista que as cláusulas econômicas são dependentes de tal prerrogativa.
SRS – Sim. Evidentemente, estaremos formalizando este pedido aos diretores da empresa.
9) No mês de março do corrente ano foi descontado de todos os trabalhadores da EBSERH a contribuição sindical, no entanto, esse recurso não foi repassado para os sindicatos que nos representam, diante dessa situação a CONDSEF possui algum esclarecimento sobre esse desconto que nos pertence?
SRS – A Ebserh ingressou na Justiça do Trabalho de Brasília com ação de consignação contra a Condsef e algumas outras entidades que se habilitaram a receber o referido imposto sindical. Assim, a Ebserh está depositando tais valores judicialmente, sendo que a justiça dirá para quem serão repassadas essas quantias depositadas judicialmente. Isso ocorreu porque algumas outras entidades somente solicitaram o repasse do imposto sindical, porém nunca fizeram qualquer representação da categoria. É a CONDSEF e seus sindicatos gerais filiados que sempre foram atuantes, representaram a categoria e possuem em seus estatutos e registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho a atribuição sindical de representar os empregados públicos. Este processo aguarda julgamento pelo juiz.
10) Segundo o contrato de gestão entre a EBSERH e as Universidades Federais é previsto a rescisão, inclusive unilateral, nessa circunstância sobre a possibilidade de algum Reitor tentar rescindir o contrato, o setor jurídico da CONDSEF teria algum argumento em proteção aos trabalhadores públicos federais concursados da EBSERH?
SRS – A rescisão encontra, sim, previsão nos contratos com as Universidades. Entendemos que os trabalhadores não poderão ser prejudicados e, caso necessário, atuaremos. Acreditamos que a própria empresa buscará solucionar a situação de seus trabalhadores. Outrossim, na remota hipótese disso ocorrer estaremos atuando no que for necessário.
11) A ADIN n.º 4.895 de 2013 que tramita no STF, onde versa sobre a inconstitucionalidade da lei que cria a EBSERH, qual a expectativa que a CONDSEF tem sobre esse processo? E há alguma previsão para quando a mesma será julgada?
SRS – Não há previsão de julgamento pelo STF dessa ADIN. A liminar foi indeferida pelo Ministro Relator, sendo que deve aguardar julgamento pelo Plenário do Supremo.
12) Para encerrar há alguma expectativa da CONDSEF organizar e editar um congresso dos empregados públicos federais para o próximo ano? Com o intuito de unir todos os filiados e promover a troca de experiências entre os mesmos?
SRS – Nossa meta é realizar um fórum dos empregados de empresas públicas ainda no primeiro semestre de 2016. Consideramos de extrema importância a realização desse encontro com representantes dos empregados públicos de todo o Brasil para debater e avançar nas lutas e unidade em direção a trabalhadores valorizados e com direitos consolidados.

Muito obrigado pelos esclarecimentos e parabéns pelo excelente trabalho desempenhado a frente da CONDSEF.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mapas de Riscos do HUPAA - SOST/CIPA

Considerações legais acerca dos cálculos das Escalas de Trabalho da EBSERH

Questionário de Avaliação do Empregado EBSERH

HORÁRIOS de trabalho permitidos nos HU’s da rede EBSERH

Acesso a FOLHA DE PONTO na EBSERH

Modelo de cálculos e quantitativos de plantões

ESTABILIDADE do servidor público celetista

Norma do Adicional de INSALUBRIDADE na EBSERH