Entrevista com o Presidente da CONDSEF
Segue
adiante entrevista elaborada pelos trabalhadores da EBSERH ao Presidente da
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF, o Sr.
Sergio Ronaldo:
1) Sobre a participação da FASUBRA
na Mesa de Negociação, expressa no parágrafo 2º da cláusula segunda do
Regimento Institucional da Mesa Nacional de Negociação Permanente da EBSERH,
qual é a percepção da CONDSEF sobre essa possível presença desta federação,
tendo em vista ao debate polêmico e rejeição da FASUBRA à criação da
EBSERH?
Sérgio Ronaldo da Silva (SRS) –
A Inclusão da Fasubra na Mesa Nacional Permanente de Negociação foi apresentada
por opção da direção da própria Ebserh. Em nossa visão, é contraditório que a
Fasubra adote um discurso contrário à Ebserh e na prática queira participar da
mesa de negociação. Ficam dúvidas sobre quais seriam os objetivos já que sempre
se posicionaram contrários à empresa e, por consequência, também aos empregados
da Ebserh.
2) Sobre esse mesmo regimento a
CONDSEF irá acatar a imposição da EBSERH sobre a limitação e a forma de como
será feita a representação dos trabalhadores nessa Mesa de Negociação, como por
exemplo, 1 por macrorregião?
SRS –
A proposta de composição que apresentamos para a direção da Ebserh é a de que
quem deve escolher os representantes dos empregados são eles mesmos. Na
plenária nacional que vamos realizar nos dias 17 e 18 de dezembro trataremos
desta questão.
3) O Porquê da CONDSEF não ter
enviado todas as reivindicações produzidas nas plenárias dos trabalhadores a
cerca da minuta 1, tendo em vista que naquela ocasião foi encaminhado umas
quinzes ressalvas, e apenas duas foram repassadas para a EBSERH?
SRS –
É importante esclarecer que quem fez a consolidação das propostas enviadas
pelas assembleias por local de trabalho foi uma comissão de sistematização
composta pelos próprios empregados da Ebserh que faziam parte da comissão
nacional de negociação. Segundo eles, o que foi acatado foi fruto de decisão da
maioria nas assembleias.
4) Ainda a cerca do ACT 2015/2016,
quando ocorreram as sugestões por parte do setor jurídico da EBSERH no texto do
ACT produzido pela comissão de redação, o porquê da CONDSEF também não submeteu
esse mesmo texto ao seu corpo jurídico, para averiguar essas modificações?
SRS –
Na verdade, todo este processo de negociação do ACT de 2015/2016 foi um
aprendizado para todos nós. Como foram emitidas muitas minutas de propostas e
de teses jurídicas, preferimos deixar que as assessorias jurídicas dos nossos
sindicatos apresentassem as devidas orientações para os empregados nos seus
respectivos estados. Mesmo assim, nossa assessoria jurídica nos apresentou
todas as orientações necessárias sobre os vários textos do ACT.
5) Em 8 de outubro ocorreu a
assinatura do ACT 2015/2016, a partir dessa data todas as cláusulas passam a
valer, com exceção daquela que irá emitir normas?
SRS –
Sim. O ACT passa a ter validade a partir de sua assinatura. Inclusive com data
retroativa a 1º de Março (neste caso de 2015), que é a data base da categoria.
6) Na vigência do não cumprimento
de alguma cláusula desse ACT por parte da EBSERH ou de algum Hospital
Universitário filiado, como os trabalhadores podem proceder para requerem a
multa por descumprimento?
SRS –
Sobre essa questão, temos que ficar bastante atentos no cumprimento das cláusulas
do ACT. Em caso de descumprimento por parte da empresa, o primeiro passo é
comunicar ao sindicato filiado à Condsef no estado ou hospital onde for
verificado algum descumprimento que evidentemente serão tomadas todas as providências
necessárias.
7) O ACT desse ano foi muito prolongado
e cansativo, ao todo nove reuniões, o próximo terá redução dessas reuniões e a
cobrança de mais agilidade e resolutividade por parte da EBSERH?
SRS –
Na nossa visão, o ideal é que o processo de negociação envolvendo o ACT já
esteja consolidado na data base da categoria, que é 1º de março de cada ano.
Por isso, vamos apresentar para a direção da Empresa um cronograma de reuniões
que culmine com o fechamento das negociações até o dia 1º de março, que é a
data base da categoria.
8) Para o próximo ACT seria
prudente ser solicitado a EBSERH o orçamento previsto para o ano calendário de
2016? Tendo em vista que as cláusulas econômicas são dependentes de tal
prerrogativa.
SRS –
Sim. Evidentemente, estaremos formalizando este pedido aos diretores da empresa.
9) No mês de março do corrente ano
foi descontado de todos os trabalhadores da EBSERH a contribuição sindical, no
entanto, esse recurso não foi repassado para os sindicatos que nos representam,
diante dessa situação a CONDSEF possui algum esclarecimento sobre esse desconto
que nos pertence?
SRS –
A Ebserh ingressou na Justiça do Trabalho de Brasília com ação de consignação
contra a Condsef e algumas outras entidades que se habilitaram a receber o
referido imposto sindical. Assim, a Ebserh está depositando tais valores
judicialmente, sendo que a justiça dirá para quem serão repassadas essas
quantias depositadas judicialmente. Isso ocorreu porque algumas outras
entidades somente solicitaram o repasse do imposto sindical, porém nunca
fizeram qualquer representação da categoria. É a CONDSEF e seus sindicatos
gerais filiados que sempre foram atuantes, representaram a categoria e possuem
em seus estatutos e registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho a
atribuição sindical de representar os empregados públicos. Este processo aguarda
julgamento pelo juiz.
10) Segundo o contrato de gestão
entre a EBSERH e as Universidades Federais é previsto a rescisão, inclusive
unilateral, nessa circunstância sobre a possibilidade de algum Reitor tentar
rescindir o contrato, o setor jurídico da CONDSEF teria algum argumento em
proteção aos trabalhadores públicos federais concursados da EBSERH?
SRS –
A rescisão encontra, sim, previsão nos contratos com as Universidades.
Entendemos que os trabalhadores não poderão ser prejudicados e, caso necessário,
atuaremos. Acreditamos que a própria empresa buscará solucionar a situação de
seus trabalhadores. Outrossim, na remota hipótese disso ocorrer estaremos
atuando no que for necessário.
11) A ADIN n.º 4.895 de 2013 que
tramita no STF, onde versa sobre a inconstitucionalidade da lei que cria a
EBSERH, qual a expectativa que a CONDSEF tem sobre esse processo? E há alguma
previsão para quando a mesma será julgada?
SRS –
Não há previsão de julgamento pelo STF dessa ADIN. A liminar foi indeferida
pelo Ministro Relator, sendo que deve aguardar julgamento pelo Plenário do
Supremo.
12) Para encerrar há alguma
expectativa da CONDSEF organizar e editar um congresso dos empregados públicos
federais para o próximo ano? Com o intuito de unir todos os filiados e promover
a troca de experiências entre os mesmos?
SRS –
Nossa meta é realizar um fórum dos empregados de empresas públicas ainda no
primeiro semestre de 2016. Consideramos de extrema importância a realização
desse encontro com representantes dos empregados públicos de todo o Brasil para
debater e avançar nas lutas e unidade em direção a trabalhadores valorizados e
com direitos consolidados.
Muito
obrigado pelos esclarecimentos e parabéns pelo excelente trabalho desempenhado
a frente da CONDSEF.
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