Reunião 91ª do Conselho de Administração da EBSERH (julho 2019)
ATA DA 91ª
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DATA, HORÁRIO E LOCAL: 25
de julho de 2019, às 9:30 horas, na Sala dos Conselhos da Sede da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no Setor Comercial Sul,
Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3 o andar, CEP
70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada,
presente a maioria dos membros do Conselho de Administração: Mauro Luiz Rabelo,
Presidente, representante do Ministério da Educação (MEC); Oswaldo de Jesus
Ferreira, Presidente da Ebserh; Maria Fernanda Nogueira Bittencourt,
representante do Ministério da Economia (ME); Marizete Almeida Silva,
representante do Ministério da Saúde; Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz, representante
da Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); Manoel
Bastos Freire Junior, representante dos empregados da Ebserh; registradas as ausências
justificadas dos demais Conselheiros representantes do MEC.
REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára
César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro Marius Oliveira Martins,
Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor Geral. Foram convocados à
reunião, nos itens pertinentes, Mauro Márcio Figueiredo de Oliveira, Coordenador
de Planejamento de Pessoal, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP); Ana Paula Santos
de Lima, Chefe de Serviço de Seleção de Pessoal, da DGP; Juliana Pascualote
Lemos de Almeida, Assessora de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento
de Riscos, da Presidência; e os selecionados para compor o Comitê de Auditoria,
Lúcio Carlos de Pinho Filho; João Batista de Souza Machado; Jackeline Viana da
Costa. E, na secretaria dos trabalhos, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral.
PAUTA:
1)
Aprovação da ata da 90ª reunião;
2)
Processo 23477.016683/2018-53: Designação de Conselheiro de Administração, representante
do Ministério da Saúde, senhor Erno Harzheim;
3)
Processo 23477.019966/2018-57: Eleição dos membros do Comitê de Auditoria
(COAUD) da Ebserh e informe sobre o processo seletivo;
4)
Processo 23477.006941/2019-74: Instituição do Comitê de
Elegibilidade, Indicação e
Remuneração;
5)
Informes;
6)
Processo 23477.005897/2019-85: Ações de auditoria
realizadas nos Hospitais Universitários da Rede Ebserh: análise
situacional das obras realizadas com recursos do Rehuf; informações sobre
equipamentos adquiridos com recursos do Rehuf; contratações e gerenciamento de contratos
de serviços tomados na modalidade Serviços Técnicos.
DELIBERAÇÕES:
1) Aprovada, por
unanimidade, a ata da 90ª reunião, que será assinada eletronicamente no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) da Ebserh.
2) Processo 23477.016683/2018-53. Em
atenção ao disposto no art. 43 do Estatuto Social da Ebserh, foi designado,
como Conselheiro de Administração, representante do Ministério da Saúde, senhor
ERNO HARZHEIM, brasileiro,
casado, médico; portador da Carteira de Identidade nº 5038581251, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (SSP-RS);
inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 610.423.660-04; residente
e domiciliado à SQN 110, Bloco D, apartamento 504, Asa Norte, CEP 70.753-040,
Brasília, Distrito Federal. A designação teve como base a documentação
constante nos autos do processo em epígrafe, em que constam, dentre outros, a aprovação
da indicação pela Casa Civil da Presidência da República e o parecer do Comitê
de Elegibilidade da Ebserh.
O
Conselheiro irá completar o período de gestão, da data da posse até 30 de
agosto de 2020, na vaga de Ana de Lourdes Vieira Fernandes, que apresentou
pedido de renúncia. A presente designação será homologada no âmbito de
Assembleia Geral a ser oportunamente convocada.
3) Processo 23477.019966/2018-57. Em
atenção ao disposto no art. 47, inciso XX, do Estatuto Social da Ebserh, e
considerando o processo seletivo realizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas
(DGP), foram eleitos os seguintes membros para o COAUD da Ebserh: com mandato
de 3 (três) anos, LÚCIO CARLOS DE PINHO
FILHO, brasileiro, casado, bacharel em Ciências Contábeis; portador da
carteira de identidade nº 015250, expedida pelo Conselho Regional de
Contabilidade do Distrito Federal (CRC-DF); inscrito no Cadastro de Pessoa
Física (CPF) sob o nº 083.979.817-21; residente e domiciliado à QI 23, lote 12,
apartamento 206, Edifício Res. Plaza, Guará II, CEP 71060-230, Brasília,
Distrito Federal; com mandato de 2 (dois) anos, JOÃO BATISTA DE SOUZA MACHADO, brasileiro, casado, bacharel em
Ciências Contábeis; portador da carteira de identidade nº 913.385, expedida
pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF); inscrito no
CPF sob o nº 443.351.991-04; residente e domiciliado à SMPW Quadra 20, Conjunto
5, Casa B, Park Way, CEP 71745-004, Brasília, Distrito Federal; com mandato de
1 (um) ano, JACKELINE VIANA DA COSTA,
brasileira, casada, bacharel em Direito; portadora da carteira de identidade nº
1777663, expedida pela SSP-DF; inscrita no CPF sob o nº 584.235.911-15;
residente e domiciliada à SHIGS 714, Bloco M, apartamento 105, Asa Sul, CEP
70380-763, Brasília, Distrito Federal.
4) Processo 23477.006941/2019-74. Em
atenção ao disposto no art. 47, inciso XX, do Estatuto Social da Ebserh, foi
aprovada, por unanimidade, a instituição do Comitê de Elegibilidade, Indicação
e Remuneração da Ebserh, com a designação dos seguintes membros: Bárbara
Dantas Neri; Leandro Ambrosio Costa; e Roseane do Nascimento Lima Santos, conforme
indicação da Diretoria Executiva. Será revogado o referendo contido na ata da
55ª reunião do CA, realizada em 09/02/2017, relativo à instituição do Comitê de
Elegibilidade de caráter temporário.
Editada
a Resolução nº 87/2019, referente à deliberação em epígrafe.
REGISTRO DE MANIFESTAÇÕES:
2) Processo 23477.016683/2018-53. Em
atenção ao disposto no art. 43 do Estatuto Social da Ebserh, o Presidente do CA
informou sobre a renúncia da senhora Ana de Lourdes Vieira Fernandes como
Conselheira de Administração da Ebserh, conforme ofício encaminhado ao Ministério
da Saúde, no mês corrente.
3) Processo 23477.019966/2018-57. A
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) informou
sobre
as etapas do processo seletivo dos membros do COAUD, para a seleção de 3 (três)
profissionais para compor o colegiado, órgão estatutário de suporte ao Conselho
de Administração da Ebserh. O Edital normativo do processo seletivo foi
publicado, no dia 22 de março de 2019, no Diário Oficial da União e no sítio
eletrônico da Ebserh, conforme anteriormente reportado, na 85ª reunião do
Conselho de Administração. Informou-se sobre as etapas percorridas, dentre as
quais foram citadas: a instituição de comissão de seleção; as análises
curriculares; a realização de entrevistas, tendo sido a última delas com
participação de dois Conselheiros de Administração. Pontuou-se que os mandatos
não-coincidentes da primeira composição do COAUD foram estabelecidos no edital
normativo, em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 8.945/2016 e o art. 75
do Estatuto Social da Ebserh.
4) Processo 23477.006941/2019-74. A
Assessoria de Conformidade, Controle Interno e
Gerenciamento
de Riscos (ACIGR) informou o histórico do assunto, destacando a obrigatoriedade
de instituição do Comitê de Elegibilidade, Indicação e Remuneração, em conformidade
com o que dispõe a Lei nº 13.303/2016, o Decreto nº 8.945/2016, o Estatuto Social,
e as orientações da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais, do Ministério da Economia (SEST-ME). Em janeiro de 2017, a Ebserh
instituiu o Comitê de Elegibilidade, para exercer temporariamente as
competências de que trata o inciso I do art. 21 do Decreto nº 8.945/2016, de
acordo com o disposto no art. 64, § 1º, do mesmo decreto; esse colegiado atuou
nas competências previstas, realizando as análises pertinentes, no período de janeiro
de 2017 a julho de 2019. Informou-se que a presente proposta trata da
instituição do comitê estatutário, previsto no Capítulo XI do Estatuto Social
da Ebserh, com competências mais abrangentes em relação ao comitê temporário,
anteriormente instituído, sendo uma questão de conformidade e de boa prática de
governança para a Ebserh. Consoante o disposto no art. 85 do Estatuto Social,
optou-se por indicações de empregados públicos efetivos da Empresa para a
composição do colegiado, da seguinte forma: 1 (um) membro representante da
Consultoria Jurídica; 1 (um) membro representante da Diretoria Vice-Presidência
Executiva (DVPE); e 1 (um) membro representante da DGP, conforme indicações dos
gestores das respectivas áreas.
5) Informes.
-
Primeiramente, a Consultoria Jurídica fez informe referente à atual composição
do CA da Ebserh, que não está em conformidade com o que estabelece o art. 22, §
1º, da Lei nº
13.303/2016,
e o art. 36, § 1º, do Decreto nº 8.945/2016, em que consta previsão de que o CA
deve ter, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes. Em
consonância com esses dispositivos, tal previsão foi consignada também no art.
41, § 1º, do Estatuto Social da Ebserh, que dispõe que o CA deve ter,
necessariamente, em sua composição 2 (dois) membros independentes. Nesse
sentido, a Consultoria Jurídica, cujo titular foi o Presidente do Comitê de
Elegibilidade temporário, reforçou recomendação do colegiado para que sejam
adotadas as medidas necessárias, especialmente junto ao MEC, MS e ME, para que
tais órgãos observem os apontamentos legais no que se refere à indicação de membros
independentes para o CA da Ebserh.
-
Em seguida, o Presidente da Ebserh fez os seguintes informes:
i)
reiterou o alinhamento da Empresa com o MEC, na questão da avaliação dos
pleitos de incorporação de hospitais à Rede Ebserh, pontuando que a
não-assunção é uma medida de responsabilidade financeira e orçamentária, e que
essa posição tem tido pleno apoio do MEC;
ii)
informou sobre a convocação, no corrente ano, de aproximadamente 4.600 (quatro
mil e seiscentos) profissionais, aprovados em concursos públicos da Empresa,
para reforçar o quadro de pessoal dos Hospitais Universitários (HUs) da Rede
Ebserh, haja vista a priorização do papel desses HUs para a saúde pública do
país;
iii)
pontuou sobre a economia auferida, no primeiro semestre de 2019, com despesas referentes
à emissão de passagens aéreas e ao pagamento de diárias, tendo sido observada redução
de mais de R$ 2 milhões (dois milhões de reais), em comparação com o primeiro semestre
de 2018, com praticamente o mesmo número de viagens e sem prejuízo aos projetos
da Empresa;
iv)
afirmou que estão sendo adotadas providências para resolver a questão das
dívidas dos HUs da Rede Ebserh, cujo montante total atual é superior a R$ 100
milhões (cem milhões de reais), por meio de ações efetivas de gestão, com o
apoio da Auditoria Interna;
v)
informou sobre a aprovação do quadro de pessoal para o Hospital das Clínicas da
Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), conforme Portaria nº 20, de 19 de
julho de 2019, da SEST-ME, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho
de 2019; destarte, serão empreendidas as ações e providências pertinentes para
a efetiva integração da nova unidade hospitalar à Rede Ebserh.
-
A Conselheira representante da Andifes comentou sobre os informes da
Presidência da
Ebserh,
pontuando, sobre o item i, acerca da necessidade de se trabalhar a
questão da incorporação de novos hospitais à Rede Ebserh também junto aos
gestores locais do SUS, para discutir a contratualização dos serviços
assistenciais prestados pelos HUs. A Conselheira comentou também ser notório o
avanço decorrente da gestão da Ebserh nos HUs, com diversas melhorias para as
unidades hospitalares filiadas à Empresa.
-
Finalizando os informes, o Conselheiro representante dos empregados
comentou sobre a importância de se pautar proposta de Regimento Interno do CA,
em consonância com o disposto no art. 47, inciso XXV, do Estatuto Social da
Ebserh. O Conselheiro fez também apontamentos referentes a assuntos que estão
sendo tratados pela gestão e que, tão logo estejam concluídos, serão
apresentados ao CA.
6) Processo 23477.005897/2019-85. A
Auditoria Interna apresentou informações sobre ações de auditoria realizadas
nos HUs da Rede Ebserh, em conformidade com o Plano Anual de Atividades da
Auditoria Interna (PAINT) referente ao exercício de 2018.
Com relação à análise situacional das obras realizadas com recursos do Programa
Nacional de
Reestruturação
dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), foram avaliados os seguintes pontos:
identificação da obra; necessidade; valores; tempestividade; qualidade e eficácia;
e controles internos e administrativos. Dentre os principais achados,
verificou-se que houve atraso na entrega da maioria das obras; falta de rotina
de controles sobre as etapas críticas das obras; falta de plano diretor físico
válido, aprovado e formalizado; dentre outros. Foram feitas recomendações
acordadas com a Diretoria de Administração e Infraestrutura (DAI), no sentido
de se estruturar termo de acordo, similar ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), visando
estabelecer um ponto de corte no cronograma físico-financeiro, para que a Sede
e os HUs filiais possam assumir, a partir deste corte, e cumprir as disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos; e também
para se aprimorar o monitoramento das obras contempladas no Rehuf; bem como
auxiliar os HUs em relação às orientações técnicas e procedimentos
administrativos relativos à execução das obras. No que tange às informações
sobre equipamentos adquiridos com recursos do Rehuf/MEC, além dos seis
pontos
supracitados aplicados à avaliação das obras, foi verificada também a
iniciativa de transparência e estímulo ao controle social, que busca examinar o
grau de transparência dos processos de descentralização de crédito,
especialmente para questões de cumprimento do objeto e dos objetivos. Dentre os
principais achados, identificou-se descumprimento no prazo de entrega dos
equipamentos; aquisições em desacordo com as necessidades do hospital; e outros.
A Auditoria Interna fez as recomendações diretamente aos HUs auditados, reforçando,
dentre outros pontos, a necessidade de implantação de controles de
acompanhamento de aquisição e recebimento de equipamentos. Sobre a avaliação
das contratações e do gerenciamento de contratos de serviços tomados na
modalidade Serviços Técnicos, foram avaliados os seguintes tópicos:
justificativa da necessidade de contratação e eventuais alterações contratuais;
instrução processual; mecanismos de acompanhamento e fiscalização do contrato;
e controles internos administrativos. Dentre os principais achados,
identificou-se a falta de Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde
(PGTS); falhas no processo de pagamento a fornecedores; dentre outros.
Pontuou-se, ainda, que foi identificada uma boa prática no HU Cassiano Antonio
de Moraes, da Universidade Federal do Espírito Santo (Hucam-UFES): a edição de
manual de procedimentos de políticas de gerenciamento de equipamentos médico-assistenciais
do hospital. Sobre este assunto, a Auditoria Interna fez as recomendações
diretamente aos HUs auditados.
-
O Conselheiro representante dos empregados da Ebserh fez questionamentos
referentes a informações constantes nos relatórios de auditoria apresentados;
as respostas serão providenciadas pela Auditoria Interna, para encaminhamento
ao CA.
ENCERRAMENTO:
Nada
mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e
deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral,
lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será
assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.
Comentários
Postar um comentário