Greve de servidores não gera corte de ponto automático
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contrariamente a
pedido de suspensão de tutela provisória (liminar) formulado pelo município de
Porto Alegre (RS) a fim de suspender os efeitos de decisões do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em ações do Sindicato dos Municipários
de Porto Alegre (Simpa), o Tribunal determinou, em caráter liminar, que o
município de Porto Alegre se abstenha de cortar o ponto e de efetuar descontos
nos vencimentos dos servidores que participaram de movimento paredista. Para
Dodge, “a deflagração de greve por servidores públicos não
conduz, automática e necessariamente, à realização de dedução
remuneratória correspondente aos dias de paralisação”. A PGR também
aponta que o pedido de suspensão não preenche os requisitos autorizadores da
medida de contracautela.
De
acordo com a procuradora-geral, as decisões nas ações do Simpa não se
pronunciaram sobre a suspensão ou continuidade do movimento
paredista, apenas analisaram de forma preliminar sobre o cabimento de
descontos na remuneração dos servidores que aderiram à greve. “Deste modo,
e uma vez que não há relação direta entre as decisões atacadas e a
deflagração/continuidade do movimento paredista, a suspensão daqueles
pronunciamentos não é medida apta a evitar o invocado prejuízo à regular
prestação do serviço público”, explica.
A
PGR pontua que também não é possível vislumbrar lesão à economia pública. Ela
frisa que o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais já
era esperado e conta com previsão orçamentária para tanto, “o que torna
desprovida de qualquer respaldo a tese segundo a qual a assunção dessa despesa
– de caráter ordinário e já inscrita em orçamento, repita-se – possa agravar a
crise econômico-fiscal do município de Porto Alegre e comprometer o
investimento em políticas públicas, tal qual defendido pelo
requerente”, assinala Dodge em um dos trechos dos parecer.
Por
fim, Raquel Dodge sustenta que o pagamento integral da remuneração aos
servidores grevistas não é capaz de gerar dano irreparável
ao município de Porto Alegre, que poderá sempre, uma vez reconhecido o
cabimento do desconto dos dias não trabalhados, reaver os recursos despendidos
por meio de deduções futuras nos contracheques daqueles servidores. “Em
contrapartida, a privação de valores dos quais dependem para sobreviver,
antes de dirimida a questão pelo juízo competente, pode ocasionar aos
servidores prejuízos irremediáveis ou de difícil reparação, circunstância que
reforça a prudência da manutenção dos efeitos das decisões proferidas nas
demandas de origem”, alerta.
Fonte: AQUI
Comentários
Postar um comentário