Comissão do TST terá 60 dias para REVISÃO DAS SÚMULAS frente à Reforma Trabalhista e sua aplicabilidade nos contratos de trabalho anteriores
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a sessão do Tribunal Pleno
convocada para esta terça-feira (06.02) para discutir
propostas de revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função das
mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista. A suspensão foi pedida
pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro
Walmir Oliveira da Costa, no sentido de esperar o julgamento de arguição de
inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que
estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do
Tribunal.
Segundo
Oliveira da Costa, o artigo contraria a competência do TST para uniformizar a
jurisprudência trabalhista e viola o artigo 99 da Constituição Federal, que
prevê a autonomia do Poder Judiciário. Para o ministro, não caberia ao
Legislativo definir sobre questões que digam respeito ao Regimento Interno do
TST.
Outro
argumento foi o de que a Lei 7.701/1988, ao atribuir ao Pleno a
competência para aprovar os enunciados da súmula da jurisprudência predominante
em dissídios individuais, se sobrepôs ao artigo 702 da CLT no tocante à
matéria. Assim, o dispositivo não poderia ser repristinado, ou seja, voltar ao
ordenamento jurídico nos mesmos termos daquele que foi suprimido. “Nenhuma lei
que já perdeu vigência poderia ser revigorada”, afirmou.
Diante
da suspensão, ficou decidido que a Comissão de Jurisprudência deverá examinar a
questão da constitucionalidade do artigo 702 e apresentar uma proposta a ser
examinada pelo Pleno. Somente a partir desta definição é que deverá ser marcada
nova sessão para rediscutir a revisão das súmulas.
INTERTEMPORALIDADE
Também
na sessão, o Pleno decidiu criar uma comissão, composta
por nove ministros, que, no prazo de 60 dias, estudará a questão da aplicação
da Reforma Trabalhista no tempo. A comissão, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e
composta pelos ministros Maria Cristina Peduzzi, Vieira de Mello Filho, Alberto
Bresciani, Alexandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho
Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues, se dividirá em
dois grupos, que estudarão os aspectos de direito material (aplicação ou não da
nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual
(aplicação aos processos já em andamento).
O resultado do trabalho será a proposição de edição de uma Instrução Normativa,
que, segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho,
sinalizará para os juízes e Tribunais do Trabalho o entendimento do TST a respeito
dessa questão, garantindo a segurança jurídica na aplicação dos novos diplomas
legais.
Fonte: TST
nossa mais ta demorando tanto,,meu processo ta suspenso pelo desembargador esperando o entendimento de vcs..e minha menininha esperando o dinheiro para um tratamento adequado
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