Programa da EBSERH de Incentivo Educacional à PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL DO PROGRAMA DE INCENTIVO
EDUCACIONAL À PÓS-GRADUAÇÃO – ANO 2017
O
Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –
Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo artigo 55
do Regimento Interno, cuja revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração,
conforme Resolução 54, de 10 de maio de 2016, publicada no DOU de 16 de maio de
2016, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46,
de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e o Decreto de 27/12/2016,
publicado no DOU de 28/12/2016, e
Considerando
o que dispõe o Regulamento de Pessoal da Ebserh, aprovado pelo Conselho de
Administração, conforme Resolução nº 29, de 29 de janeiro de 2014;
Considerando
o que dispõe o Plano de Desenvolvimento de Competências (PDC), aprovado na 184ª
reunião da Diretoria Executiva, em 17 de novembro de 2017;
Resolve
tornar público o processo de seleção para o Programa Incentivo Educacional à Pós-Graduação, observados os termos da Portaria nº 1716, de 11 de dezembro de 2017, publicada em Boletim de Serviço e as
normas e condições contidas neste Edital.
1
– DO OBJETO
Tornar
pública a seleção de empregados e servidores públicos em exercício na Ebserh
Sede para o Programa Incentivo Educacional à Pós-Graduação, de que trata a
Portaria Sei nº 1716, de 11 de dezembro de 2017.
2
– DO INCENTIVO
2.1
A concessão do incentivo se dará na modalidade de reembolso, no percentual
de 70% da despesa mensal realizada com matrícula e mensalidade do curso de
pós-graduação, até o limite mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
2.2
As despesas previstas neste Edital serão custeadas a contar do mês de adesão do
candidato ao Programa Incentivo Educacional à Pós-Graduação.
2.3
Não haverá pagamentos retroativos.
3
– DAS VAGAS
3.1
Serão oferecidas 25 (vinte e cinco)
vagas.
3.2
Nas seguintes áreas prioritárias:
a)
Administração;
b)
Economia;
c)
Contabilidade;
d)
Direito;
e)
Engenharia;
f)
Tecnologia da Informação;
g)
Saúde; e
h)
Educação.
4
– DOS CANDIDATOS
Poderão
participar do processo seletivo os empregados e servidores públicos em
exercício na Ebserh Sede. (NOTA do Blog: poderia não
haver essa restrição a apenas uma Unidade)
5
– DA SELEÇÃO
5.1
- Os candidatos ao Programa Incentivo Educacional à Pós-Graduação serão
selecionados e classificados, conforme os critérios estabelecidos na Portaria
Sei nº 1716, de 11 de dezembro de 2017, observados os termos deste Edital.
5.2
– As inscrições serão realizadas no período de 12/12/2017 a 22/12/2017.
5.3
– Em virtude da restrição orçamentária, é vedado ao empregado e servidor
público usufruir de dois benefícios do Programa Incentivo Educacional à
Pós-Graduação, concomitantemente.
5.4
– Em virtude da restrição orçamentária, é vedado ao empregado e servidor
público usufruir de benefícios do Programa Incentivo Educacional à Graduação e
Pós-Graduação, concomitantemente.
5.5
– É vedada ao candidato apresentação de mais de um formulário de Solicitação de
Concessão de Incentivo Educacional à Pós-Graduação, sob pena de exclusão do
processo seletivo.
5.6
– O candidato deverá informar, no formulário supracitado, somente um curso de
pós-graduação e somente uma instituição de ensino, sob pena de ser excluído do
processo seletivo.
6
– DA DOCUMENTAÇÃO
Formulário
de Solicitação de Concessão de Incentivo Educacional à Pós-Graduação
devidamente preenchido e assinado (Anexo I deste Edital);
7
– DO LOCAL DE ENTREGA
A
documentação de que trata o item 6 deverá ser entregue no Serviço de Capacitação
e Avaliação de Desempenho - SECAD, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h.
8
– DO RESULTADO PARCIAL
8.1
- O resultado parcial será publicado no Boletim de Serviço da Ebserh.
8.2
- O resultado parcial será divulgado no dia 02/01/2018.
9
– DO RECURSO
9.1
- Nos casos de discordância do resultado parcial, empregados e servidores
públicos poderão formular recurso mediante preenchimento do Formulário de
Recurso (Anexo II deste Edital) e entregá-lo ao SE-CAD.
9.2
– A data de interposição de recursos será, impreterivelmente, o dia 03/01/2018,
no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h.
10
– DO RESULTADO DEFINITIVO
10.1
- O resultado definitivo será publicado no Boletim de Serviço.
10.2
- O resultado definitivo será divulgado no dia 05/01/2018.
11
– DA ADESÃO
11.1
- Os empregados e servidores públicos selecionado e classificado dentro do
número de vagas no resultado definitivo e que for convocado para aderir ao
Programa, deverá comparecer ao SECAD, para entrega do comprovante de despesa
(boleto e comprovante de pagamento) referente ao mês de adesão, Termo de
Compromisso e Responsabilidade (Anexo III deste Edital) e Declaração de
Escolaridade contendo o nome do curso, o período que está cursando e a previsão
de conclusão do curso em meses de acordo com o informado na solicitação de
concessão de Incentivo Educacional à Pós-Graduação.
11.2
- A documentação descrita no item 11.1 deverá ser entregue, impreterivelmente,
no período de 10/01/2018 a 19/01/2018.
11.3
- Será considerado desistente, portanto desclassificado, o servidor convocado
que não apresentar a documentação no prazo estabelecido.
11.4
– Será considerado desclassificado o servidor que apresentar Declaração de
Escolaridade com as informações diferentes do informado no Formulário de Solicitação
de Concessão de Incentivo Educacional à Pós-Graduação.
12
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1
- A adesão ao Programa Incentivo Educacional à Pós-Graduação implica na
automática e incondicional aceitação do disposto na Portaria Sei nº 1716, de 11
de dezembro de 2017, e do estabelecido neste Edital, não sendo aceita alegação
de desconhecimento.
12.2
- Todos os candidatos serão submetidos ao processo seletivo.
12.3
- A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas ou de
irregularidades na documentação apresentada, resguardado o contraditório e a
ampla defesa, acarretará:
a)
A imediata interrupção do pagamento do benefício;
b)
A devolução integral pelos empregados e servidores públicos dos valores pagos
pelo Ebserh até a data da referida constatação;
c)
A aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
Infelizmente mais um "EBSURDO"...PORQUE APENAS COLABORADOES DA EBSERH SEDE????
ResponderExcluirSomente os servidores da Ebserh Sede terão esta oportunidade? E os outros HUs? :-/
ResponderExcluirÉ uma pena que o edital de incentivo à pós-graduação seja destinado somente para os empregados de cargo superior.
ResponderExcluirQue palhaçada!!!!
ResponderExcluirTudo só acontece na ebserh sede.
Todos os incentivos só atingem a sede.
Parabéns por ignorar os demais Hu's
👏🏼👏🏼👏🏼
Ridículo