Programa da EBSERH de Incentivo Educacional à GRADUAÇÃO
EDITAL DO PROGRAMA DE INCENTIVO
EDUCACIONAL À GRADUAÇÃO – ANO 2017
O
Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –
Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo artigo 55
do Regimento Interno, cuja revisão foi apro-vada pelo Conselho de
Administração, conforme Resolução 54, de 10 de maio de 2016, publicada no DOU
de 16 de maio de 2016, e considerando a delegação de competência de que trata a
Portaria nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e o Decreto de
27/12/2016, publicado no DOU de 28/12/2016, e considerando o que dispõe o
Regulamento de Pessoal da Ebserh, aprovado pelo Conselho de Administração,
conforme Resolução nº 29, de 29 de janeiro de 2014;
Considerando
o que dispõe o Plano de Desenvolvimento de Competências (PDC), aprovado na 184ª
reunião da Diretoria Executiva, em 17 de novembro de 2017;
Resolve
tornar público o processo de seleção para o Programa Incentivo Educacional à
Graduação, observados os termos da Portaria nº 1715, de 11 de dezembro de 2017, publicada em Boletim de Serviço e as normas e
condições contidas neste Edital.
1
– DO OBJETO
Tornar
pública a seleção de empregados e servidores públicos em exercício na Ebserh
Sede para o Programa Incentivo Educacional à Graduação,
de que trata a Portaria Sei nº 1715, de 11 de dezembro de 2017.
2
– DO INCENTIVO
2.1
A concessão do incentivo se dará na modalidade de reembolso, no percentual
de 70% da despesa mensal realizada com matrícula e mensalidade do curso de
graduação, até o limite mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
2.2
As despesas previstas neste Edital serão custeadas a contar do mês de adesão do
candidato ao Programa Incentivo Educacional à Graduação.
2.3
Não haverá pagamentos retroativos.
3
– DAS VAGAS
3.1
Serão oferecidas 10 (dez) vagas.
3.2
Nas seguintes áreas prioritárias:
a)
Administração;
b)
Economia;
c)
Contabilidade;
d)
Direito;
e)
Engenharia;
f)
Tecnologia da Informação
g)
Saúde; e
h)
Educação.
4
– DOS CANDIDATOS
Poderão
participar do processo seletivo os empregados e servidores públicos em
exercício na Ebserh Sede. (NOTA do Blog: poderia não haver essa restrição a apenas uma Unidade)
5
– DA SELEÇÃO
5.1
- Os candidatos ao Programa Incentivo Educacional à Graduação serão selecionados
e classificados, conforme os critérios estabelecidos na Portaria Sei nº 1715,
de 11 de dezembro de 2017, observados os termos deste Edital.
5.2
– As inscrições serão realizadas no período de 12/12/2017 a 22/12/2017.
5.3
– Em virtude da restrição orçamentária, é vedado ao empregado e servidor
público usufruir de dois benefícios do Programa Incentivo Educacional à
Graduação, concomitantemente.
5.4
– Em virtude da restrição orçamentária, é vedado ao empregado e servidor
público usufruir de benefícios do Programa Incentivo Educacional à Graduação e
Pós-Graduação, concomitantemente.
5.5
– É vedada ao candidato apresentação de mais de um formulário de Solicitação de
Concessão de Incentivo Educacional à Graduação, sob pena de exclusão do
processo seletivo.
5.6
– O candidato deverá informar, no formulário supracitado, somente um curso de
graduação e somente uma Instituição de Ensino, sob pena de ser excluído do
processo seletivo.
6
– DA DOCUMENTAÇÃO
Formulário
de Solicitação de Concessão de Incentivo Educacional à Graduação devidamente
preenchido e assinado (Anexo I deste Edital).
7
– DO LOCAL DE ENTREGA
A
documentação de que trata o item 6 deverá ser entregue no Serviço de
Capacitação e Avaliação de Desempenho - SECAD, no horário de 8h às 12h e das
14h às 17h.
8
– DO RESULTADO PARCIAL
8.1
- O resultado parcial será publicado no Boletim de Serviço da Ebserh.
8.2
- O resultado parcial será divulgado no dia 02/01/2018.
9
– DO RECURSO
9.1
- Nos casos de discordância do resultado parcial, empregados e servidores
públicos poderão formular recurso mediante preenchimento do Formulário de
Recurso (Anexo II deste Edital) e entregá-lo ao SE-CAD.
9.2
– A data de interposição de recursos será, impreterivelmente, o dia 03/01/2018,
no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h.
10
– DO RESULTADO DEFINITIVO
10.1
- O resultado definitivo será publicado no Boletim de Serviço.
10.2
- O resultado definitivo será divulgado no dia 05/01/2018.
11
– DA ADESÃO
11.1
- Os empregados e servidores públicos selecionado e classificado dentro do
número de vagas no resultado definitivo e que for convocado para aderir ao
Programa, deverá comparecer ao SECAD, para entrega do comprovante de despesa
(boleto e comprovante de pagamento) referente ao mês de adesão, Termo de
Compromisso e Responsabilidade (Anexo III deste Edital) e Declaração de
Escolaridade contendo o nome do curso, o período que está cursando e a previsão
de conclusão do curso em meses de acordo com o informado na solicitação de concessão
de Incentivo Educacional à Graduação.
11.2
- A documentação descrita no item 11.1 deverá ser entregue, impreterivelmente,
no período de 10/01/2018 a 19/01/2018.
11.3
- Será considerado desistente, portanto desclassificado, o servidor convocado
que não apresentar a documentação no prazo estabelecido.
11.4
– Será considerado desclassificado o servidor que apresentar Declaração de
Escolaridade com as informações diferentes do informado no Formulário de
Solicitação de Concessão de Incentivo Educacional à Graduação.
12
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1
- A adesão ao Programa Incentivo Educacional à Graduação implica na automática
e incondicional aceitação do disposto na Portaria Sei nº 1715, de 11 de
dezembro de 2017, e do estabelecido neste Edital, não sendo aceita alegação de
desconhecimento.
12.2
- Todos os candidatos serão submetidos ao processo seletivo.
12.3
- A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas ou de
irregularidades na documentação apresentada, resguardado o contraditório e a
ampla defesa, acarretará:
a)
A imediata interrupção do pagamento do benefício;
b)
A devolução integral pelos empregados e servidores públicos dos valores pagos
pelo Ebserh até a data da referida constatação;
c)
A aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
12.4
- As dúvidas surgidas na aplicação da Portaria Sei nº 1715, de 11 de dezembro
de 2017 e deste Edital serão dirimidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Espero que os próximos processos sejam realizados em todos os HUs (com vagas destinadas para cada HU)!
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