Programa da EBSERH de Incentivo Educacional à GRADUAÇÃO

EDITAL DO PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL À GRADUAÇÃO – ANO 2017
O Diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo artigo 55 do Regimento Interno, cuja revisão foi apro-vada pelo Conselho de Administração, conforme Resolução 54, de 10 de maio de 2016, publicada no DOU de 16 de maio de 2016, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012, e o Decreto de 27/12/2016, publicado no DOU de 28/12/2016, e considerando o que dispõe o Regulamento de Pessoal da Ebserh, aprovado pelo Conselho de Administração, conforme Resolução nº 29, de 29 de janeiro de 2014;
Considerando o que dispõe o Plano de Desenvolvimento de Competências (PDC), aprovado na 184ª reunião da Diretoria Executiva, em 17 de novembro de 2017;
Resolve tornar público o processo de seleção para o Programa Incentivo Educacional à Graduação, observados os termos da Portaria nº 1715, de 11 de dezembro de 2017, publicada em Boletim de Serviço e as normas e condições contidas neste Edital.
1 – DO OBJETO
Tornar pública a seleção de empregados e servidores públicos em exercício na Ebserh Sede para o Programa Incentivo Educacional à Graduação, de que trata a Portaria Sei nº 1715, de 11 de dezembro de 2017.
2 – DO INCENTIVO
2.1 A concessão do incentivo se dará na modalidade de reembolso, no percentual de 70% da despesa mensal realizada com matrícula e mensalidade do curso de graduação, até o limite mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
2.2 As despesas previstas neste Edital serão custeadas a contar do mês de adesão do candidato ao Programa Incentivo Educacional à Graduação.
2.3 Não haverá pagamentos retroativos.
3 – DAS VAGAS
3.1 Serão oferecidas 10 (dez) vagas.
3.2 Nas seguintes áreas prioritárias:
a) Administração;
b) Economia;
c) Contabilidade;
d) Direito;
e) Engenharia;
f) Tecnologia da Informação
g) Saúde; e
h) Educação.
4 – DOS CANDIDATOS
Poderão participar do processo seletivo os empregados e servidores públicos em exercício na Ebserh Sede(NOTA do Blog: poderia não haver essa restrição a apenas uma Unidade)
5 – DA SELEÇÃO
5.1 - Os candidatos ao Programa Incentivo Educacional à Graduação serão selecionados e classificados, conforme os critérios estabelecidos na Portaria Sei nº 1715, de 11 de dezembro de 2017, observados os termos deste Edital.
5.2 – As inscrições serão realizadas no período de 12/12/2017 a 22/12/2017.
5.3 – Em virtude da restrição orçamentária, é vedado ao empregado e servidor público usufruir de dois benefícios do Programa Incentivo Educacional à Graduação, concomitantemente.
5.4 – Em virtude da restrição orçamentária, é vedado ao empregado e servidor público usufruir de benefícios do Programa Incentivo Educacional à Graduação e Pós-Graduação, concomitantemente.
5.5 – É vedada ao candidato apresentação de mais de um formulário de Solicitação de Concessão de Incentivo Educacional à Graduação, sob pena de exclusão do processo seletivo.
5.6 – O candidato deverá informar, no formulário supracitado, somente um curso de graduação e somente uma Instituição de Ensino, sob pena de ser excluído do processo seletivo.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO
Formulário de Solicitação de Concessão de Incentivo Educacional à Graduação devidamente preenchido e assinado (Anexo I deste Edital).
7 – DO LOCAL DE ENTREGA
A documentação de que trata o item 6 deverá ser entregue no Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho - SECAD, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h.
8 – DO RESULTADO PARCIAL
8.1 - O resultado parcial será publicado no Boletim de Serviço da Ebserh.
8.2 - O resultado parcial será divulgado no dia 02/01/2018.
9 – DO RECURSO
9.1 - Nos casos de discordância do resultado parcial, empregados e servidores públicos poderão formular recurso mediante preenchimento do Formulário de Recurso (Anexo II deste Edital) e entregá-lo ao SE-CAD.
9.2 – A data de interposição de recursos será, impreterivelmente, o dia 03/01/2018, no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h.
10 – DO RESULTADO DEFINITIVO
10.1 - O resultado definitivo será publicado no Boletim de Serviço.
10.2 - O resultado definitivo será divulgado no dia 05/01/2018.
11 – DA ADESÃO
11.1 - Os empregados e servidores públicos selecionado e classificado dentro do número de vagas no resultado definitivo e que for convocado para aderir ao Programa, deverá comparecer ao SECAD, para entrega do comprovante de despesa (boleto e comprovante de pagamento) referente ao mês de adesão, Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo III deste Edital) e Declaração de Escolaridade contendo o nome do curso, o período que está cursando e a previsão de conclusão do curso em meses de acordo com o informado na solicitação de concessão de Incentivo Educacional à Graduação.
11.2 - A documentação descrita no item 11.1 deverá ser entregue, impreterivelmente, no período de 10/01/2018 a 19/01/2018.
11.3 - Será considerado desistente, portanto desclassificado, o servidor convocado que não apresentar a documentação no prazo estabelecido.
11.4 – Será considerado desclassificado o servidor que apresentar Declaração de Escolaridade com as informações diferentes do informado no Formulário de Solicitação de Concessão de Incentivo Educacional à Graduação.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A adesão ao Programa Incentivo Educacional à Graduação implica na automática e incondicional aceitação do disposto na Portaria Sei nº 1715, de 11 de dezembro de 2017, e do estabelecido neste Edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento.
12.2 - Todos os candidatos serão submetidos ao processo seletivo.
12.3 - A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas ou de irregularidades na documentação apresentada, resguardado o contraditório e a ampla defesa, acarretará:
a) A imediata interrupção do pagamento do benefício;
b) A devolução integral pelos empregados e servidores públicos dos valores pagos pelo Ebserh até a data da referida constatação;
c) A aplicação das sanções disciplinares cabíveis.
12.4 - As dúvidas surgidas na aplicação da Portaria Sei nº 1715, de 11 de dezembro de 2017 e deste Edital serão dirimidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

Comentários

  1. Espero que os próximos processos sejam realizados em todos os HUs (com vagas destinadas para cada HU)!

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