PL na íntegra sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL do Enfermeiro

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 349/2016
dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial para os profissionais Enfermeiros
Art. 1° Aos profissionais Enfermeiros, profissão regulamentada na forma da Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, será concedida aposentadoria especial, por se tratar de atividade cujo risco físico e biológico é inerente à profissão.
Art. 2° Para fins de comprovação da atividade desenvolvida pelo profissional Enfermeiro, será apresentada, no ato de requerimento do benefício previdenciário, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como outros documentos que comprovem o exercício profissional de Enfermeiro.
Art. 3° Deverá o profissional ter completado 25 (vinte e cinco) anos de contribuição atuando na área de Enfermagem.
Art. 4° Poderão ser averbadas contribuições de outros institutos de previdência, municipal, estadual e federal, desde que comprovem que o profissional Enfermeiro trabalhou na área de Enfermagem no período apontado na certidão.
Art. 5° A aposentadoria especial concedida ao profissional Enfermeiro consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-beneficio.
Art. 6° Esta Lei não desobriga os empregadores a manter os respectivos laudos de medicina e segurança do trabalho, podendo inclusive ser anexados no pedido de benefício do Enfermeiro contribuinte, caso necessário.
Tramitação no Senado - AQUI

Comentários

  1. A aposentadoria especial vale também para Téc. de Enfermagem?
    e se eu estiver em um órgão estadual(hospital) e for para outro pela lei CLT trabalhando em hospitais regido pela Ebserh, pode fazer averbação até completar 25 anos de trabalho para minha aposentadoria. Estou super insegura sou concursada regime estatutário e passei no concurso da Ebsehr, mas estou com medo de assumir e perder meu direito de aposentar com 25 anos de contribuição trabalhando na saúde. Me ajude preciso me decidir urgente. O sálario da Ebserh é um pouco melhor. HELP.....

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    Respostas
    1. A aposentadoria especial, é aquela que se restringe aos 25 anos de trabalho exercido em ambiente insalubres. Para aqueles trabalhadores que comprovadamente trabalharam por 25 anos nesse tipo de ambiente, esse trabalhador irá se aposentar com 25 anos de contribuição, independentemente de ser da categoria A ou B.

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