PEC 241: inimiga dos trabalhadores públicos
O
que é a PEC 241?
A
Proposta de Emenda Constitucional 241, também chamada de PEC do Teto de
Gastos, tem como objetivo limitar despesas com saúde, educação, assistência
social e Previdência, por exemplo, pelos próximos 20 anos.
Enviada
em junho pela equipe de Michel Temer à Câmara dos Deputados, a proposta
institui o Novo Regime Fiscal, que prevê que tais gastos não poderão
crescer acima da inflação acumulada no ano anterior.
Autor
da medida, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, classificou a PEC
241 de “dura” e admitiu o propósito de limitar os gastos com saúde e educação,
que atualmente são vinculados à evolução da arrecadação federal.
Tais
vinculações expressam conquistas sociais garantidas na Constituição
Federal de 1988 com o objetivo de priorizar e preservar o gasto público nessas áreas
fundamentais, independentemente do governo que estivesse no poder.
Quais
são as críticas à PEC 241?
Ao
colocar um limite para os gastos da União pelas próximas duas décadas, a PEC
241 institucionaliza um ajuste fiscal permanente e ignora uma eventual melhora
da situação econômica do País. De acordo com a proposta, a regra que
estabelece o teto de gastos a partir da correção da inflação não poderá ser
alterada antes do décimo ano de vigência.
O
prazo final dessa política de austeridade se completaria em 20 anos. Dessa
forma, o Novo Regime Fiscal proposto pelo governo Temer retira da sociedade e
do Parlamento a prerrogativa de moldar o orçamento destinado a essas áreas, que
só poderá crescer conforme a variação da inflação.
O que a Procuradoria Geral da
República diz sobre esse assunto?
A
Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria Geral da República (PGR)
enviou ao Congresso Nacional nota técnica contra a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 241, de 2016, de autoria do Poder Executivo, que pretende
instituir o Novo Regime Fiscal. Segundo
o documento, as alterações pretendidas são flagrantemente inconstitucionais,
por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário,
por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições do
Sistema de Justiça e, por consequência, o princípio constitucional da separação
dos Poderes, o que justifica o seu
arquivamento ou a alteração do texto.
"A
PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o
suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder
Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance,
diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade,
entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela
coletiva, a defesa do interesse público", diz a nota.
Caso
superada a alegação de inconstitucionalidade, a PGR indica que a proposta pode
ser alterada para que o Novo Regime Fiscal tenha vigência por dez exercícios
financeiros, com revisão a partir do quinto exercício; e promova a
distribuição/transferência do saldo positivo de receitas (fruto do esperado
crescimento real da economia, baseado em projeções para o desempenho do Produto
Interno Bruto - PIB) para as instituições típicas de Estado; e excetuar, do
limite de gastos sugerido pela PEC, despesas com as atividades de combate à
corrupção, reajustes de pessoal, despesas com inativos e pensionistas, projetos
de lei com criação de cargos e custeio de obras acabadas; e modificar o limite
para a despesa primária prevista no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) do
exercício anterior, promovendo maior segurança no planejamento orçamentário.
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