ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – ACT EBSERH 2016 / 2017
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EBSERH 2016 / 2017
CLÁUSULA PRIMEIRA:
VIGÊNCIA E DATABASE
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As partes fixam a vigência do Acordo
Coletivo de Trabalho para o período de 01 de março de 2016 a 28 de fevereiro
de 2017. A data base da categoria é
dia 1° de março.
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CLÁUSULA SEGUNDA:
ABRANGÊNCIA
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O presente Acordo Coletivo de
Trabalho, aplicável no âmbito da empresa Acordante, abrangerá as categorias
profissionais de empregados públicos da EBSERH e com abrangência nacional.
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CLÁUSULA TERCEIRA:
DO REAJUSTE DE SALÁRIOS
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A EBSERH reajustará o salário de seus
empregados, a partir de 01 de março de 2016, aplicando sobre os salários
vigentes em 29 de fevereiro de 2016 o
índice de 9% (nove por cento).
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CLÁUSULA QUARTA:
DA ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO
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A EBSERH antecipará 50% (cinquenta por
cento) do montante do décimo terceiro na folha de pagamento do mês de junho
de cada ano.
S1°. A EBSERH antecipará 50%
(cinquenta por cento) do 13o salário, nas seguintes situações:
a) No caso de internação hospitalar
igual ou superior a 15 (quinze) dias;
b) No caso de enfermidade grave.
S2º. O disposto nas alíneas “a” e “b”
do parágrafo anterior, aplica-se aos empregados ou seus dependentes legais,
devidamente cadastrados na empresa, e será concedido mediante requerimento,
desde que ainda não tenha recebido tal parcela no ano.
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CLÁUSULA QUINTA:
JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
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Mediante a conveniência da
administração do Hospital Universitário Federal filiado à EBSERH, ficam
previstas as seguintes escalas para os profissionais da área assistencial:
S1° Regime de plantão de 12 (doze)
horas consecutivas de trabalho e 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36)
para o turno da noite, respeitada a jornada de trabalho contratual de cada empregado;
S2°
Regime de plantão de 12 (doze) horas
consecutivas de trabalho e 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36) para
o turno diurno, uma vez preenchido os seguintes requisitos objetivos:
a) Requerimento do empregado,
acompanhado de parecer prévio da chefia imediata;
b) Ausência de aumento de jornada
individual;
c) Ausência de aumento do quadro de
pessoal;
d) Ausência de aumento de quaisquer
acréscimos financeiros;
e) Ausência de prejuízo na prestação
de serviços;
f) Respeito à jornada contratual de
cada empregado público;
g) O Requerimento será apreciado e decidido pelo Colegiado Executivo do
Hospital Universitário filiado à EBSERH, sendo que a decisão deverá ser
fundamentada e comunicada ao interessado e representante dos trabalhadores.
S3° Regime de plantão de 12 (doze)
horas consecutivas de trabalho e 36 (trinta e seis) horas de descanso (12X36)
para os turnos diurno e noturno, para a categoria profissional médica sob regime
de plantão, respeitada a jornada de trabalho contratual de cada empregado;
S4° Regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de
trabalho e 72 (setenta e duas) horas de descanso, mediante escalas pré-fixadas,
somente para a categoria profissional médica sob regime de plantão lotada em
Hospital Universitário Federal filiado à EBSERH;
S5° Será excepcionalmente admitido o
regime de plantão de 12 (doze) horas diurna, seguido de 36 (trinta e seis)
horas de descanso (12x36), aos sábados, domingos e feriados, para os profissionais
da área assistencial, respeitada a necessidade do serviço e quando
devidamente justificada pela chefia imediata, aprovada pela chefia de divisão
ou serviço e autorizada pela gerência ou coordenação;
S6º Nas situações previstas nos SS 1°,
2°, 3°, 4° e 5º, será garantida 01 (uma) hora de intervalo dentro da jornada
para descanso e refeição, sendo obrigatório o registro de entrada e saída do
intervalo em relógio de ponto. O empregado não tem direito ao pagamento de
adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda
horas.
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Comentário
do Blog: observem que as 12 hs diurnas, tão suplicada
pelos trabalhadores da EBSERH, está condicionada a permissão da gestão de
cada HU.
Ainda não está concluso o debate
acerca do quantitativo exato de plantões que deveriam está atrelado a cada
carga horária, pois há fortes distorções no quantitativo de plantões mensais pagos.
Acesse: AQUI
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CLAUSULA SEXTA:
TRABALHO EM DIA NÃO ÚTIL
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Será devido aos empregados que
trabalhem em dias não úteis:
I.
Compensação das horas trabalhadas em um dia útil da semana para os empregados
que cumprem jornada de 04 (quatro), 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias e
trabalhem no domingo ou feriado; e
II. Remuneração em dobro, sem
compensação, para os empregados que cumprem jornada de 12 (doze) horas e
trabalhem em feriado.
S 1° Considera-se o domingo como um
dia normal de trabalho para os empregados que cumprem jornada especial de
trabalho.
S 2o Para efeitos de cálculo de
remuneração ou compensação, considera-se o início do domingo e feriado a
partir da 00h00 e o fim da jornada às 23h59.
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Comentário do Blog:
Esse item I fica atrelado apenas a troca de um dia de feriado, por exemplo,
por um dia útil da semana, quando o trabalhador deveria está sendo compensado
com diminuição da sua carga horária mensal, com o dobro daquele horário que
ele exerceu em um dia não útil.
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CLAUSULA SÉTIMA:
DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
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A EBSERH garantirá aos seus empregados
o repouso remunerado em, ao menos
um domingo, precedido de sábado não trabalhado por mês.
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Comentário do Blog: Em
alguns HU’s está existindo esse descumprimento, principalmente para os trabalhadores
da escala especial de trabalho (12x36).
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CLÁUSULA OITAVA:
INTERVALO PRÉ-ASSINALADO
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O intervalo de 15 (quinze) minutos
para os empregados que cumprem jornadas de trabalho de 06
(seis) horas diárias será pré-assinalado
de acordo com o art. 74, S 2° da CLT e deverá constar da escala, não sendo
obrigatória a efetiva marcação diária do intervalo pelo empregado.
Parágrafo único. Conforme SS 1° e 2°
do Art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, o intervalo intrajornada de
15 (quinze) minutos não será computado na duração do trabalho.
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Comentário do Blog: Há
a Norma da EBSERH que disponibiliza uma série de horários que poderão ser
cumpridas pelos seus empregados.
Acesse: AQUI
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CLÁUSULA NONA:
COMPENSAÇÃO DE HORAS
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As
horas acumuladas e/ou devidas serão compensadas dentro da sistemática de
compensação de horas, no prazo de 02 (dois) meses,
tendo como base o ano civil.
S 1° Na hipótese de rescisão do
contrato de trabalho quando não houver a compensação das horas acumuladas
dentro do prazo previsto no caput, o trabalhador fará jus ao pagamento das
horas pendentes, que serão consideradas como extraordinárias e remuneradas
com o adicional por serviço extraordinário previsto no presente Acordo
Coletivo de Trabalho.
S 2° Na hipótese de rescisão do
contrato de trabalho quando não houver a compensação das horas devidas dentro
do prazo previsto no caput, deverão estas ser compensadas dentro do prazo
previsto para aviso prévio ou descontadas da verba rescisória.
S 3º O empregado deverá solicitar, com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, autorização da chefia
imediata para regularizar a compensação.
S 4º O empregador disponibilizará aos
empregados informações sobre as horas prestadas no mês e o saldo acumulado,
possibilitando ao empregado controlar o número de horas a serem compensadas.
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Comentário do Blog: Quando
realmente sairá a regulamentação para funcionamento do Banco de Horas da
EBSERH?
Há a Norma da EBSERH que orienta como
deve ser processado o pagamento de horas extra pela empresa.
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CLÁUSULA DÉCIMA:
PREENCHIMENTO DE CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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A Empresa tornará público, por meio do
seu sítio eletrônico institucional, da lntranet e do quadro
de avisos, os procedimentos e os
critérios de seleção para ocupantes de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da EBSERH, qual seja, a Resolução no 008/2012 da Diretoria
Executiva da EBSERH, bem como o organograma do Hospital Universitário Federal
filiado à EBSERH e da Sede, com seus respectivos ocupantes.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO
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A partir de 1° de março de 2016, o benefício do auxílio-alimentação passa ao
valor de R$ 527,10
(quinhentos e vinte e sete reais com
dez centavos).
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DO AUXÍLIO PRÉESCOLAR
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A partir de 1° de março de 2016, o valor do auxílio pré-escolar passa a R$
171,96 (cento e setenta e um reais com noventa e seis centavos). O
auxílio se destinará aos filhos ou enteados com idade limite de 06 (seis)
anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias para custeio de creche e/ou de
pré-escola.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
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A participação da EBSERH permanece em
até 50% (cinquenta por cento) na assistência médica e odontológica e, a
partir de 1o de março de 2016, o valor
limite do teto passa ao valor de R$ 139,76 (cento e trinta e nove reais
com setenta e seis centavos).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
DO AUXÍLIO À PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
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A partir de 1° de março de 2016, o
auxílio à pessoa com deficiência passa ao valor de R$ 186,92 (cento e oitenta e seis reais com noventa e
dois centavos).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
DAS FÉRIAS
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A concessão de férias será acordada
entre o empregado e a EBSERH, sendo este notificado com antecedência de 30
(trinta) dias, mediante apresentação da programação com antecedência de
60(sessenta) dias.
S 1° As férias dos empregados poderão
ser parceladas em até 2 (dois) períodos, sendo que um dos períodos não poderá
ser inferior a 10 (dez) dias corridos. Estende-se a possibilidade de parcelamento
aos empregados maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, mediante preenchimento
e assinatura de termo de opção.
S 2º Para os empregados que optarem
pelo abono pecuniário de 1/3 (um terço) do período de férias, as férias
poderão ser de 20 (vinte) dias corridos ou parceladas em até 2 (dois)
períodos, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 10 (dez) dias Corridos.
S 3º Entre dois períodos de gozo de
férias deverá haver um período mínimo de 30 (trinta) dias de efetivo
exercício.
S 4° O início das férias não poderá
coincidir com sábados, domingos e feriados, havendo possibilidade de
coincidir com plantão do empregado.
S 5° Preferencialmente, o empregado
estudante poderá ter seu período de férias coincidindo com
suas férias escolares, desde que não
prejudique a continuidade do serviço.
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Comentário do Blog: Ainda
teremos que avançar nessa cláusula, no que diz respeito aos 2 períodos de 20
dias cada, para os trabalhadores da EBSERH que lidam em ambientes com
radiações ionizantes.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
DO ABONO
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A
EBSERH concederá 02 (dois) abonos anuais de ponto,
não cumulativos, condicionados à.
a) Em cada unidade de cada setor de
cada hospital ou da sede não poderá haver fruição simultânea do abono por
mais de um empregado;
b) Comunicação com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias à chefia, para aprovação.
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Comentário do Blog: Esse
pleito foi consumado via justiça.
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CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA:
DA LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA
DA FAMILIA
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A
EBSERH concederá aos seus empregados 2 (dois) meio períodos por mês, não cumulativos,
para acompanhamento em exames, consultas médicas ou internação de pessoa da
família, mediante comprovação por meio de declaração ou atestado de acompanhamento.
S 1° Considera-se pessoa da família,
para fins de concessão da licença citada no caput, pai e mãe maiores de 60
anos, filhos e enteados com idade de até 12 anos e cônjuge ou companheiro.
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CLÁUSULA DÉCIMA OTAVA:
DA ATIVIDADE SINDICAL
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A EBSERH reconhece o direito à
assembleia de seus empregados.
S 1º A EBSERH compromete-se a
normatizar, em 120 dias a contar da data de assinatura deste Acordo
Coletivo de Trabalho, a liberação das atividades sindicais dentro das
dependências físicas da Empresa.
S 2º A EBSERH manterá o processo
permanente de negociação com a Confederação e as Federações representantes de
classe legalmente constituídos, por meio do Sistema Nacional de Negociação
Permanente SNNP, com regras definidas em conjunto com as representações dos trabalhadores.
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Comentário do Blog: Infelizmente
essa importante Normatização já havia sido um compromisso da EBSERH, desde o
ACT anterior.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO
TRABALHO
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A EBSERH instituirá onde ainda não
houver e manterá em pleno funcionamento e atuação as Comissões Internas de
Prevenção de Acidentes (CIPA) da Sede e das unidades hospitalares filiadas à
EBSERH, bem como ao cumprimento da legislação regulamentadora das condições
de trabalho, nos termos da Portaria n° 3.214/1978, do Ministério do Trabalho
no que for pertinente às atividades específicas da Empresa.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA:
DOS LOCAIS DE REPOUSO
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A Empresa manterá em funcionamento os
locais de repouso existentes para os empregados que cumprem jornada especial
de trabalho nos Hospitais Universitários filiados à EBSERH, a ser utilizado
apenas nos intervalos dos plantões.
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Comentário do Blog: É
prudente que a EBSERH realize um levantamento das condições reais desses repousos,
de forma emergencial.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:
DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO
SEXUAL
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A EBSERH realizará ações preventivas
para coibir a ocorrência de assédio sexual, bem como ações preventivas e
elaboração de regulamentação quanto aos procedimentos a serem adotados em
caso de ocorrência de posturas abusivas e comportamentos hostis que possam
levar à caracterização de assédio moral.
Parágrafo único: A Comissão de Ética,
em parceria com o Serviço de Relações de Trabalho, Coordenadoria de
Desenvolvimento de Pessoas e Diretoria de Gestão de Pessoas, compromete-se
a realizar atividades preventivas sobre assédio moral e assédio sexual para
os empregados e gestores, objetivando prestar maiores esclarecimentos sobre
o tema.
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Comentário do Blog: Cadê
a regulamentação sobre esse tema que a EBSERH se comprometeu em elaborar,
desde o ACT passado?
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CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
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A Comissão de Ética, em parceria com o
Serviço de Relações de Trabalho, Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas
e Diretoria de Gestão de Pessoas, compromete-se a realizar atividades
preventivas para combate à discriminação de gênero, raça e orientação sexual.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:
DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
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A Ebserh compromete-se a
disponibilizar um Quadro de Avisos em local visível e de fácil acesso
para os empregados, nas dependências
de cada unidade da Empresa, para divulgação de informações de interesse dos
empregados, inclusive informações sindicais, Vedada a divulgação de matéria
político partidária ou ofensiva a quem quer que seja.
S 1º A utilização do quadro de avisos
pelos empregados deverá ser previamente autorizada pela Administração da
EBSERH.
S 2° Todas as escalas de trabalho deverão ser confeccionadas em documento
identificado com logomarca da Empresa e do Hospital Universitário filiado à
EBSERH, com a devida assinatura da chefia imediata, dada publicidade em
quadro de aviso com antecedência de 15 (quinze) dias da data inicial de sua
vigência.
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Comentário do Blog: É
importante registrar que essa cláusula não vem sendo cumprida da forma como
está descritos os prazos acima.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:
DA REPOSIÇÃO DAS ATIVIDADES
PARALISADAS DECORRENTES DO MOVIMENTO PAREDISTA
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Os trabalhadores, que participaram do
movimento paredista, farão a reposição na proporção de 2/3 (dois terços) do
respectivo período, sendo que 1/3 (um terço) é abonado.
S 1º O empregado terá o prazo de até
180 (cento e oitenta) dias para reposição dos 2/3 da participação na greve, a
contar da assinatura do presente Acordo.
S 2º Os trabalhadores que possuam
crédito de horas poderão utilizar tais horas excedentes para compensar dos
2/3 (dois terços) da reposição.
S 3º O período abonado de 1/3 (um
terço) será computado para todos fins, como progressão funcional e
aposentadoria.
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Comentário do Blog: A
greve é um instrumento de reivindicação legítimo e digno de todo trabalhador
que luta por um ambiente de trabalho melhor.
Acesse: AQUI
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA:
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
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No caso de descumprimento de quaisquer
das Cláusulas do presenta Acordo Coletivo de Trabalho, fica estabelecido que
o sindicato convenente deverá primeiramente instituir mesa de entendimento
com a Empresa visando uma solução amigável do conflito.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA:
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
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O
descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho
sujeita a Empresa ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do
salário base, por empregado atingido, revertida em
benefício do mesmo, desde que não haja previsão legal diversa e esgotada a
via de Composição Amigável.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA:
DO FORO COMPETENTE
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AS partes elegem o Tribunal Superior
do Trabalho, em Brasília/DF, como foro competente para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Acordo Coletivo de Trabalho, renunciando
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília/DF,
25 de outubro de 2016.
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FONTE: ACT na íntegra: AQUI
Prof°Manoel se está no act que pode fazer 12/36 diurno,é optativo ou obrigatório??Quem quiser a chefia tem que liberar??
ResponderExcluirÉ opcional, e para o processo de concessão, quem inicia o pedido é o próprio trabalhador.
ExcluirEnquanto a chefia imediata, ela tem liberdade em aceitar ou recursar o pedido do trabalhador. Em caso de recusa, deve justificar a sua decisão.
No Paragrafo 14ºDO AUXÍLIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ResponderExcluirA partir de 1° de março de 2016, o auxílio à pessoa com deficiência passa ao valor de R$ 186,92 (cento e oitenta e seis reais com noventa e dois centavos).
Sou empregado da Ebserh fui homologado na vaga de Deficiente Físico, tenho direito a este auxilio, ou serve apenas para dependentes?
De acordo com a cartilha do Plano de Benefícios da EBSERH, a EBSERH concederá o benefício Auxílio Pessoa com Deficiência ao colaborador cujo filho ou dependente legal seja pessoa com deficiência.
Excluirhttp://trabalhadoresdaebserh.blogspot.com.br/2016/11/conhecer-para-agir-6-legislacoes-de.html
Com relação a titulação, já foi tratado em dois ACTs e a empresa empurrando. Acho que a titulação ao importante para o empregado e empresa, além de que todas as empresas públicas possuem esse benefício. Acho um absurdo dizer que vai ganhar uma pontuação para concorrer a titulação, assim como estão fazendo com a progressão.
ResponderExcluirBoa tarde! Sabe falar quando vão pagar o dissídio que está atrasado?
ResponderExcluirEssa é uma questão complexa, devido o fato da morosidade excessiva como é tratado o processo negocial entre a EBSERH e as entidades sindicais, uma vez que a conclusão do ACT fica praticamente no término do ano, ocasionando deficit no pagamento do 13º salário, atraso na reposição do reajuste salarial e dificuldades para os trabalhadores acompanharem os devidos retroativos incidentes, no salário base, na insalubridade, no adicional noturno. etc, etc...
ExcluirÉ necessário discutir e efetivar a titulação. Do contrário, o empregado não será incentivado a melhorar, buscar qualificação.
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