Reunião 109ª do Conselho de Administração da EBSERH (setembro 2020 - extraordinária)
ATA DA 109ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
I.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: 4 de setembro de 2020, às 15:00 horas, em reunião
eletrônica, realizada por videoconferência, na Sala dos Conselhos da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), localizada no Setor Comercial
Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 3o andar, CEP
70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
II.
CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, presentes os seguintes membros
do Conselho de Administração: Djaci Vieira de Sousa, Presidente, representante
do Ministério da Educação (MEC); Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da
Ebserh; Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz, representante da Associação
Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); Diego Penna
Moreira, representante do Ministério da Economia (ME); Marizete Almeida Silva,
representante do Ministério da Saúde (MS); Manoel Bastos Freire Junior,
representante dos empregados da Ebserh. Registradas as ausências justificadas
dos Conselheiros Adalton Rocha de Matos, representante do MEC, e Erno Harzheim,
representante do MS.
III.
REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Adriano
Augusto de Souza, Auditor Geral. Foram convocados à reunião: Eduardo Chaves
Vieira, Diretor Vice-Presidente Executivo; Leandro Ambrosio Costa, Coordenador
de Estratégia e Inovação, da Diretoria Vice-Presidência Executiva (DVPE); Mauro
Márcio Figueiredo de Oliveira, Coordenador de Planejamento de Pessoal, da
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). E, na secretaria dos trabalhos, Karen
Tiemi Ueda, Secretária-Geral.
IV. PAUTA:
1)
Processo 23477.011072/2019-08: Complementação da
proposta de estrutura organizacional da Rede Ebserh.
V.
REGISTRO DE DELIBERAÇÕES E MANIFESTAÇÕES:
-
O Presidente do Conselho agradeceu, primeiramente, aos demais membros do
Conselho de Administração, pelo atendimento à convocação da presente reunião
extraordinária.
1)
Processo 23477.011072/2019-08. A DVPE informou que se trata de complementação
da proposta de alteração da estrutura organizacional da Rede Ebserh, que foi
anteriormente aprovada pelo Conselho de Administração, em sua 102ª reunião
extraordinária, realizada em 6 de abril de 2020, mediante proposta da Diretoria
Executiva. Explicou que tal complementação consiste na utilização, de forma
flexível, de 20 (vinte) Cargos Comissionados de Livre Provimento (CCLPs) do
total de 92 (noventa e dois) Funções Gratificadas (FGs) e Cargos em Comissão da
Administração Central da Empresa, propostos na nova estrutura organizacional,
já deliberada, da Rede Ebserh. Lembrou, por oportuno, da apresentação dos 4
(quatro) tipos de arquétipos de organogramas estabelecidos para os Hospitais
Universitários (HUs) filiais, de acordo com o porte, sendo um deles específico
para os complexos hospitalares, consoante aprovação ocorrida na 102ª reunião
extraordinária do Conselho de Administração. Em seguida, afirmou que a
proposição foi elaborada em atendimento à demanda da Secretaria de Coordenação
e Governança das Empresas Estatais (Sest-ME), que, ao analisar o processo referente
à nova estrutura organizacional da Rede, solicitou informações complementares
sobres o assunto e manifestação quanto ao entendimento se haveria alteração em
relação ao total de CCLPs atualmente aprovado para a Administração Central da
Empresa. Em caso de retificação desse entendimento, foi solicitado o
encaminhamento da aprovação expressa do Conselho de Administração em relação a
eventual aumento dos CCLPs pleiteados, acompanhada das justificativas
pertinentes sobre a matéria, motivo pelo qual foi convocada a presente reunião
extraordinária. Sobre o assunto, informou que a Diretoria de Gestão de Pessoas
(DGP) se manifestou pela proposta de retificação do entendimento apresentado
pela Sest-ME para utilização, de forma flexível, de 20 (vinte) CCLPs, conforme
anteriormente descrito, tendo como justificativa o aumento do número total de
cargos. Registrou, ainda, a utilização discricionária desses cargos pela gestão
da Empresa, com fundamento no que dispõe o Decreto Federal nº 5.497/2005,
segundo o qual fica a critério dos entes a nomeação dos cargos de livre
provimento, desde que observados os percentuais mínimos destinados aos
servidores de carreira, em similitude ao formato adotado na Administração
Direta. Com relação à distribuição dos cargos privativos de profissionais com
vínculos, propõe-se a aplicação do disposto na Portaria nº 121, de 27 de março
de 2019, do Ministério da Economia, no que tange à observância da equivalência
de cargos. A DVPE pontuou, por fim, que o processo administrativo se encontra
adequadamente instruído, com a documentação pertinente solicitada pela Sest-ME,
e que a matéria foi apreciada previamente no âmbito da Diretoria Executiva, em
conformidade com o que dispõe o art. 57, inciso IX, do Estatuto Social da
Ebserh, conforme Boletim de Voto do colegiado juntado aos autos.
-
O Conselheiro representante dos empregados indagou quais são os 3 (três) CCLPs
adicionais a serem utilizados de forma flexível conforme a proposta
apresentada. A DVPE respondeu que são os seguintes: Coordenador de Suprimentos,
na estrutura da Diretoria de Administração e Infraestrutura (DAI); Assessor da
Consultoria Jurídica (Conjur); e Chefe de Gabinete da DVPE. Explicou que a
Coordenadoria de Suprimentos será responsável, dentre outros, pela gestão dos
materiais médicos e insumos necessários aos HUs da Rede Ebserh, em conformidade
com apontamentos já emitidos pela Auditoria Interna e por órgãos de controle; e
informou também que o Serviço de Compras Centralizadas estará vinculado a essa
nova Coordenadoria. Sobre a Assessoria da Conjur, trata-se de reforço
necessário à área em razão do grande volume de demandas. Com relação à Cheia de
Gabinete da DVPE, esclareceu que o cargo está previsto no Regimento Interno da
Empresa, contudo, não consta no organograma da Administração Central, de modo
que está sendo feita uma adequação.
-
A Conselheira representante da Andifes comentou sobre a possibilidade de se
avaliar o estabelecimento de complexos hospitalares em todos os casos da Rede
Ebserh em que há unidades vinculadas à mesma universidade, considerando a
perspectiva de racionalização de cargos nas filiais, entendimento que foi
corroborado pela gestão da Empresa.
-
Aprovada, por unanimidade, a complementação à proposta da estrutura
organizacional da Administração Central da Ebserh, especificamente para fixação
da utilização, de forma flexível, de 20 (vinte) CCLPs do total de 92 (noventa e
duas) FG e Cargos em Comissão propostos. Editada a Resolução do Conselho de
Administração nº 118/2020. - Finalizando, em complemento ao informe apresentado
na 108ª reunião do Conselho de Administração (CA), a DVPE retomou o assunto referente
ao novo modelo de Estatuto Social estabelecido pela Sest-ME para empresas
estatais federais dependentes, para informar ao CA que foi elaborada proposta
de pedido de reconsideração, a ser encaminhado pelo CA à SestME, em relação à
participação do Presidente da Ebserh no CA, considerando a importância da
relação entre as questões relativas à governança e à gestão da Empresa.
VI. ENCERRAMENTO:
Nada
mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e
deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral,
lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será
assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.
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