Reunião 110ª do Conselho de Administração da EBSERH (setembro 2020)
ATA DA 110ª REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
I.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: 24 de setembro de 2020, às 9:30 horas, em reunião
eletrônica, realizada por videoconferência, e com representantes da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), na Sala dos Conselhos da Empresa,
localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade
Corporate, Torre C, 3º andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
II.
CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, com a participação dos membros
do Conselho de Administração (CA): Djaci Vieira de Sousa, Presidente,
representante do Ministério da Educação (MEC); Adalton Rocha de Matos,
representante do MEC; Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; Erno
Harzheim, representante do Ministério da Saúde (MS); Marizete Almeida Silva,
representante do MS; Diego Penna Moreira, representante do Ministério da
Economia (ME); Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz, representante da
Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); e
Manoel Bastos Freire Junior, representante dos empregados da Ebserh.
III.
REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro
Marius Oliveira Martins, Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor
Geral. Foram convocados à reunião, nos itens pertinentes, Eduardo Chaves
Vieira, Diretor Vice-Presidente Executivo; Erlon César Dengo, Diretor de
Administração e Infraestrutura; Everton Rocha da Silveira, Coordenador de
Administração, da Diretoria de Administração e Infraestrutura (DAI); Felippe
Vilaça Loureiro Santos, Chefe de Serviço de Compras e Contratos, da DAI; Lúcio
Carlos de Pinho Filho, Presidente do Comitê de Auditoria (Coaud); Hermides de
Menezes Passos, Supervisor de Contratos de Gestão, da Diretoria
Vice-Presidências Executiva (DVPE). E, na secretaria dos trabalhos, Karen Tiemi
Ueda, Secretária-Geral.
IV. PAUTA:
1)
Aprovação das atas das reuniões 108ª e 109ª extraordinária;
2)
Processo 23477.004560/2020-94: Alteração do Estatuto Social – participação do
Presidente da Ebserh no CA;
3)
Processo 23477.007185/2020-34: Estatuto da Auditoria Interna;
4)
Processo 23477.007636/2020-33: Plano de Providências Permanente (PPP) da Rede
Ebserh;
5)
Processos 23477.006872/2020-32 e 23477.006903/2020-55: Relatórios definitivos
de auditorias realizadas em: - Hospital Universitário de Lagarto, da
Universidade Federal de Sergipe (HUL-UFS); - Hospital das Clínicas da
Universidade Federal de Goiás (HC-UFG); - Hospital das Clínicas da Universidade
Federal de Minas Gerais (HC-UFMG);
6)
Informe sobre a proposta de Central de Compras da Rede Ebserh;
7)
Processo 23477.008100/2020-35: Relatório do Coaud – 2º quadrimestre de 2020;
8)
Processo 23477.008101/2020-80: Autoavaliação do Coaud;
9)
Processo 23477.002236/2020-31: Informe sobre o processo eleitoral de escolha do
representante dos empregados no CA; e
10)
Informes.
V.
REGISTRO DE DELIBERAÇÕES E MANIFESTAÇÕES:
1)
Aprovadas, por unanimidade, as atas das reuniões 108ª e 109ª extraordinária do
Conselho de Administração, que serão assinadas eletronicamente, no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) da Ebserh.
2)
Processo 23477.004560/2020-94. A Diretoria Vice-Presidência Executiva (DVPE)
fez referência à proposta do novo modelo de Estatuto Social estabelecido para
as empresas estatais federais, pela Secretaria de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais, do Ministério da Economia (Sest-ME), consoante informe
apresentado anteriormente ao CA, na 108ª reunião, em 28 de agosto passado, para
destacar especificamente o ponto referente à participação do Presidente da
Ebserh na composição do Conselho de Administração. Foram reapresentadas as
principais alterações decorrentes do novo modelo de Estatuto Social, com a
indicação dos fundamentos relativos à aderência às mudanças que constam no
documento encaminhado pela Sest-ME, após análise da gestão em conjunto com a
Consultoria Jurídica (Conjur). Isto posto, a DVPE informou que foi elaborada
proposta de ofício, a ser subscrito pelo CA, com argumentos que corroboram o
entendimento quanto à importância da participação do Presidente da Ebserh como
membro do Conselho de Administração. Dentre esses argumentos, destacou os
seguintes: potencializar o resultado das deliberações do CA e das ações de
gestão implementadas pela Diretoria Executiva (Direx); evitar transtornos indesejáveis
ao processo decisório e à tomada de decisões estratégicas da Empresa, haja
vista que o Presidente da Ebserh exerce papel fundamental para a integração
entre o CA e a Direx, cabendo a esta a implementação de diversas ações
institucionais; preservar a heterogeneidade da composição do CA, bem como a
simetria na representação da gestão, com o Presidente da Ebserh, e dos
empregados da Empresa; agilizar a adoção de medidas, propostas e ações da
Empresa sobre assuntos deliberados pelo CA. Ademais, esclareceu-se que as
questões expostas visam, ainda, antever e minimizar eventuais prejuízos ao bom
desempenho dos trabalhos e à obtenção de resultados, buscando-se os melhores
níveis de eficiência, tempestividade e efetividade das ações da Ebserh.
-
A Conjur reforçou que participou do processo de revisão do novo Estatuto
Social, com análises jurídicas e contribuições aos dispositivos do documento,
em consonância com o que dispõe o Guia de Governança Pública, no sentido de se
averiguar a coerência e a possibilidade de se realizar as alterações descritas
pela DVPE.
-
Restou acordado entre os membros do CA que a deliberação sobre o novo Estatuto
Social da Ebserh, considerando as alterações apresentadas, na 108ª reunião e na
presente reunião, será realizada em reunião extraordinária no dia 6 de outubro
próximo.
-
Aprovado, por unanimidade, o encaminhamento de ofício, subscrito pelos membros
do CA, à Sest-ME, consoante proposta apresentada, relativamente à participação
do Presidente da Ebserh na composição do Conselho de Administração, no âmbito
da reformulação do Estatuto Social da Empresa.
3)
Processo 23477.007185/2020-34. Em atenção à orientação constante na Instrução
Normativa (IN) da Controladoria-Geral da União (CGU) nº 13, de 6 de maio de
2020, foi apresentada a proposta de Estatuto da Auditoria Interna, considerando
os requisitos mínimos constantes no normativo, a saber: i) definição, propósito
e missão da auditoria interna; ii) autoridade e responsabilidade da atividade
de auditoria interna; iii) requisitos de independência e objetividade; iv)
organização e estrutura de reporte da auditoria interna; e v) programa de
gestão e melhoria da qualidade. Ademais, a citada IN da CGU estabeleceu o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para aprovação do novo modelo, no âmbito do
Conselho de Administração, ao qual a Auditoria Interna está vinculada.
Informou-se que o documento foi avaliado pelo Comitê de Auditoria, que concluiu
que a proposta reúne os elementos essenciais ao alcance de seus efeitos, sendo
uma medida relevante que está em conformidade com as boas práticas de
governança corporativa. Em seguida, foram elencados os apontamentos da
Consultoria Jurídica, consignados no parecer da área, os quais foram
devidamente atendidos. - Em atenção ao que dispõe a IN-CGU nº 13/020, foi
aprovado, por unanimidade, o Estatuto da Auditoria Interna. Editada a Resolução
nº 119/2020 do Conselho de Administração, referente à presente deliberação.
4)
Processo 23477.007636/2020-33. A Auditoria Interna explicou, primeiramente, que
o Plano de Providências Permanente (PPP) é um documento instituído em
conformidade com orientação da Controladoria-Geral da União (CGU), com o
intuito de avaliar o cumprimento das recomendações e determinações emitidas
pelos órgãos de controle interno e externo dos órgãos públicos. No caso da
Ebserh, são registradas as demandas oriundas do Conselho de Administração, do
Conselho Fiscal, da unidade de Auditoria Interna e de outros órgãos ou
entidades de regulação e fiscalização, a exemplo da CGU, do Tribunal de Contas
da União (TCU) e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais, do Ministério da Economia (Sest-ME). Isto posto, foram elaboradas as
Notas Técnicas referentes ao PPP da Rede Ebserh do primeiro semestre de 2020,
compreendendo a Administração Central e os Hospitais Universitários (HUs)
filiais. Foi apresentado o gráfico correspondente ao balanço da Administração
Central, conforme situação registrada no mês de agosto passado, quanto ao
atendimento das demandas que constam no PPP, separadas por área – Presidência,
DVPE, Diretoria de Atenção à Saúde (DAS), Diretoria de Administração e
Infraestrutura (DAI), Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF), Diretoria de
Gestão de Pessoas (DGP) e Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). Em
seguida, foi apresentado também o gráfico do balanço dos HUs da Rede Ebserh
quanto ao atendimento das referidas demandas do PPP, conforme situação
registrada nos meses de maio e junho de 2020, com a indicação dos percentuais
de cumprimento por parte das unidades hospitalares filiais. Com relação ao
balanço dos HUs nos meses de julho e agosto de 2020, a Auditoria Interna
pontuou que as informações, de modo geral, se mantiveram conforme a
representação gráfica concernente aos dois meses anteriores, tendo sido feitas
as seguintes observações pontuais: o HU da Universidade Federal do Vale do São
Francisco (HU-Univasf) teve baixo percentual de atendimento às demandas, na
ordem de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos percentuais), e os
dados atinentes ao HU Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do
Rio de Janeiro (HUGGUnirio) estão em fase de conclusão.
-
O Presidente da Ebserh destacou a importância do trabalho realizado pela
Auditoria Interna com o monitoramento do PPP, sendo observado o movimento nos
HUs da Rede, de modo geral, no sentido de serem adotadas as providências para
atendimento aos apontamentos registrados no referido Plano.
-
O Conselheiro representante dos empregados da Ebserh comentou sobre os
principais assuntos que ensejaram apontamentos e/ou recomendações, a saber:
folha de pagamento; órgãos de controle externo; e contratualização SUS dos HUs
da Rede Ebserh. Sobre este último tópico, indagou quanto às ações adotadas em
relação às constatações decorrentes do PPP. Em resposta, a Auditoria Interna
informou que foi feito um trabalho junto à DAS para a prorrogação dos
instrumentos formais de contratualização – o que tem sido cumprido. Ademais,
mencionou a Norma Operacional que dispõe sobre a criação, ampliação, suspensão
e extinção de serviços assistenciais nos HUs da Rede Ebserh, conforme
deliberação realizada na 107ª reunião do Conselho de Administração. Esse
normativo determina a necessidade do devido planejamento para a criação de
serviços assistenciais nos hospitais filiais em conformidade com o pactuado com
o gestor SUS local.
-
O Conselheiro representante dos empregados da Ebserh solicitou mais informações
sobre as recomendações que constam como não atendidas. A Auditoria Interna
informou que está em fase de conclusão o desenvolvimento de painel com todos os
apontamentos do PPP; tão logo esteja pronto, será comunicado ao Conselho de
Administração.
5)
Processos 23477.006872/2020-32 e 23477.006903/2020-55. A Auditoria Interna
apresentou ao Conselho de Administração as principais informações registradas
nos relatórios definitivos de auditorias realizadas em unidades hospitalares da
Rede Ebserh. No HUL-UFS, foi feito trabalho de avaliação e análise de
procedimentos de controle de insumos consignados de Órteses, Próteses e
Materiais Especiais (OPME), com o objetivo de verificar a efetividade desses
controles quanto ao planejamento, aquisição, controle e preços praticados, bem
como quanto à utilização para as finalidades previstas, visando o interesse
público e a avaliação das boas práticas de gestão. As principais constatações
registradas no Relatório Definitivo nº 001/2020 da Auditoria Interna foram as
seguintes: ausência de estratégias de aquisições de insumos de OPME; termo de
referência em desacordo com a legislação; inexistência de controle e gestão de
materiais de OPME. Identificou-se, ainda, uma causa semelhante comum aos
achados decorrentes dessa auditoria, a saber: a atuação de colaboradores da
Fundação Hospitalar de Saúde do Governo do Estado de Sergipe em diversos fluxos
de trabalho em áreas fundamentais do HUL-UFS. A Auditoria Interna emitiu,
dentre outras, as seguintes recomendações ao hospital: elaborar e apresentar
cronograma de implementação do Manual de Boas Práticas de Gestão de OPME, do
Ministério da Saúde; adotar controles gerenciais, preventivos e detectivos,
para realizar o acompanhamento da movimentação do material em estoque; realizar
estudo técnico preliminar por equipe exclusiva do HUL-UFS. No HC-UFG, foi
realizado trabalho de avaliação do contrato estabelecido no processo de
contratualização firmado entre o hospital e o gestor SUS local, para
verificação dos serviços hospitalares prestados. Foram identificadas como
principais constatações, conforme registrado no Relatório Definitivo nº
022/2020 da Auditoria Interna, as seguintes: identificação de empregado do
HC-UFG, ocupante do cargo de Médico – Anestesista, que é prestador de serviços
cooperado da Cooperativa de Anestesistas de Goiás (Coopanest); utilização
preferencial dos Anestesistas da Coopanest em detrimento de empregados públicos
do cargo de Médico – Anestesista da Ebserh; o hospital não oferta a quantidade
de procedimentos pactuados com o gestor SUS local; e divergência entre a
quantidade de atendimentos anestésicos faturados pela Coopanest e a quantidade de
procedimentos informada em documento de indicadores do Convênio em 2019. Diante
do exposto, foram feitas, dentre outras, as seguintes recomendações pela
Auditoria Interna: aprimorar a atividade de auditoria médica do HC-UFG e apurar
as diferenças; implementar critérios de elegibilidade claros e objetivos para
utilização preferencial de anestesistas do quadro e anestesistas residentes,
utilizando-se da Coopanest apenas caso realmente essa primeira capacidade não
seja suficiente para atender às necessidades de contratualização; readequação
dos serviços de anestesia do hospital; e apurar conflito de interesse e
recebimentos extras, em horário de expediente de trabalho, de profissionais do
cargo de Médico – Anestesia do HC-UFG. Sobre o HC-UFMG, informou-se que foi
realizada auditoria para avaliar a conformidade assistencial, os controles
inerentes à gestão operacional, as oportunidades de eficiência, bem como a
gestão de dimensionamento de pessoal para excelência no atendimento nas UTIs. A
principal constatação encontrada, conforme consignado no Relatório Definitivo
nº 30/2020 da Auditoria Interna, foi o dimensionamento de pessoal inadequado
por leito de UTI do hospital, tendo sido recomendado efetuar o estudo para
reequilíbrio. A Auditoria Interna pontuou, ainda, sobre auditoria realizada
pela Controladoria-Geral da União (CGU), no HC-UFMG, conforme registrado no
Relatório-CGU 201901049, no qual constam como principais constatações
identificadas as seguintes: flexibilização da jornada de profissionais
estatutários, de forma indistinta, com impactos financeiros desproporcionais
aos ganhos na produção hospitalar; inexistência de controle eletrônico de
frequência dos servidores estatutários; ocorrência de pagamento em duplicidade
das horas remuneradas por Adicional de Plantão Hospitalar (APH) com
irregularidades nos cumprimentos desses plantões; e ausência de afixação das
escalas de trabalho dos servidores. Constam também, no citado relatório da CGU,
boas práticas identificadas no hospital, a saber: aplicação de sanções no caso
de falta no APH e não recebimento de APH por professores com dedicação
exclusiva, a contar de outubro de 2018.
-
A Conselheira representante da Andifes afirmou que as questões relacionadas a
OPME e a cooperativas de anestesistas são complexos em todo o país. E
cumprimentou a Auditoria Interna pelo trabalho realizado e pelos apontamentos
aos HUs auditados.
-
Sobre o relatório do HC-UFMG, o Conselheiro representante dos empregados da
Ebserh comentou que a dificuldade em relação ao controle eletrônico de
frequência dos servidores estatutários é generalizada nos demais HUs da Rede; e
indagou como a questão será tratada. A Auditoria Interna informou que o assunto
está sendo avaliado em 8 (oito) unidades hospitalares filiais e destacou que os
controles de frequência de pessoal, independentemente do vínculo, devem ser
realizados pelas chefias imediatas de cada área.
6)
Em atenção à solicitação do Conselheiro representante do ME consignada na 108ª
reunião do CA, a DAI fez apresentação sobre o projeto referente à centralização
de compras na Rede Ebserh, em conformidade com normativos internos e com
orientações do ME. Informou, primeiramente, sobre o significativo potencial da
rede nessa seara e sobre experiências anteriores de centralização de compras no
âmbito da Empresa, com a indicação dos aprendizados decorrentes desses
processos em relação a diversos itens, tais como materiais, medicamentos, OPME,
instrumentais cirúrgicos, serviços, obras, mobiliários, equipamentos em geral,
equipamentos de engenharia clínica e compras da área de tecnologia da
informação (TI). Em seguida, descreveu os modelos de centralização, nos quais
devem ser definidos a estratégia, as formas de organização e o modo de
operação, explicando como deverá ocorrer na Ebserh. Pontuou que o processo de
planejar compras estratégicas envolve quatro etapas principais, a saber: gestão
das categorias de compras; estratégia; planejamento; e execução e
monitoramento. E, após o estabelecimento das categorias, são elas priorizadas
com base em uma matriz de compras. Finalizando, mostrou-se o quadro com os
temas centrais atinentes às compras centralizadas e a nova estrutura
organizacional da DAI, conforme organograma aprovado pelo CA, o qual se
encontra, atualmente, em análise na Sest-ME; nessa estrutura, está prevista uma
área para tratar das compras centralizadas no âmbito da Rede Ebserh.
-
O Conselheiro representante do ME indagou a respeito dos preços praticados
pelos HUs em suas aquisições, para fins de comparação do valor efetivamente
economizado. A DAI respondeu que não foram levantados os valores específicos
das compras do período de 2012 a 2018, contudo, em linhas gerais, considerando
a avaliação de experiências anteriores, estima-se que a economia tenha sido na
ordem de 25% (vinte e cinco por cento).
7)
Processo 23477.008100/2020-35. Em atenção às competências do Coaud
estabelecidas no Estatuto Social da Ebserh e no Regimento Interno do Comitê, o
Presidente desse colegiado apresentou as principais informações registradas no
relatório de atividades do Coaud referente ao segundo quadrimestre de 2020.
Informou, primeiramente, sobre as reuniões realizadas no período, em
conformidade com o disposto no art. 79 do Estatuto Social da Ebserh.
Informou-se sobre o estabelecimento de rotina para apreciação prévia do Coaud,
juntamente com a DOF, a Auditoria Interna e a auditoria independente, das
Demonstrações Contábeis e Financeiras trimestrais e anual, conforme consignado
na ata da 26ª reunião do Coaud. Foi registrada, ainda, a participação do Coaud,
na 108ª reunião do Conselho de Administração, em 26 de agosto de 2020, em que
foram pautadas as Demonstrações Contábeis do primeiro trimestre de 2020, em
conformidade com o que dispõe o art. 82 do Estatuto Social da Ebserh. Em
seguida, foram elencados, no relatório, os assuntos apreciados pelo Coaud, no
período em referência, quais sejam: demandas à Auditoria Interna sobre o fluxo
de trabalho e atuação da área; avaliação dos Auditores-Chefes dos HUs da Rede
Ebserh; análise dos processos de compras emergenciais no âmbito das ações de
enfrentamento à pandemia de Covid-19; relatório de auditoria realizada no HU
Júlio Müller, da Universidade Federal do Mato Grosso (HUJM-UFMT) sobre a
contratação de serviços de apoio administrativo; nota técnica da DOF sobre
reconhecimento de subvenções governamentais; norma operacional da DOF para
regulamentar a forma de apresentação de relatórios atinentes à área pelos HUs
da Rede Ebserh; nota técnica da DOF sobre multas e juros; relatório de
atividades da Ouvidoria-Geral; proposta de revisão da Política de Gestão de
Riscos e Controles Internos; Estatuto da Auditoria Interna; painel de gestão
com informações contábeis e financeiras; relatório trimestral das atividades da
Auditoria Interna; e as Demonstrações Contábeis do primeiro trimestre de 2020.
Ademais, como ações consultivas do Coaud, nas reuniões do mês de agosto de
2020, foram realizadas as seguintes apresentações: à equipe da Auditoria
Interna e aos Auditores-Chefes dos HUs da Rede sobre o modelo Internal Audit –
Capabiity Model (IA-CM), e também à Assessoria de Conformidade, Controle
Interno e Gerenciamento de Riscos (ACIGR) sobre questões concernentes à
Política de Gestão e Tratamento de Riscos. Ao final, foi incluído quadro com os
itens relacionados ao Coaud no âmbito da avaliação do Índice de Governança da
Sest-ME (IG-Sest), em que se verifica o cumprimento da maioria das ações. O
Presidente do Coaud afirmou, por fim, que o Comitê tem executado o previsto em
seu Plano de Trabalho para o corrente ano de 2020, ressaltando a colaboração
dos gestores e do corpo técnico da Ebserh no atendimento tempestivo e objetivo
das demandas.
-
O Presidente da Ebserh cumprimentou o Coaud pelo trabalho que tem realizado e
pelas informações prestadas ao Conselho de Administração.
8)
Processo 23477.008101/2020-80. Em atenção ao disposto no art. 81 do Estatuto
Social da Ebserh, o Presidente do Coaud informou ao Conselho de Administração
sobre a realização da autoavaliação do Coaud, tendo sido adotados formulários
cujos itens foram aperfeiçoados em conformidade com metodologia de avaliação
para mensuração das questões, com base na Escala de Likert, sendo cada questão
valorada de 1 (um) a 5 (cinco) pontos. A atribuição da menção 1 (um) significa
que o quesito não é cumprido, enquanto a nota 5 (cinco) significa que o quesito
é cumprido com proficiência. Os questionários foram divididos em sete
perspectivas avaliativas, a saber: composição do comitê; funcionamento;
atuação; supervisão do processo de elaboração das Demonstrações Contábeis;
gerenciamento de riscos e controles internos; ética, conformidade e
integridade; e auditorias interna e independente. Cada perspectiva avaliativa
contou com um conjunto de perguntas, as quais foram respondidas individualmente
por cada membro do Coaud, contando também com análise conjunta do colegiado. O
resultado final, após cômputo das notas das avaliações, foi de 4,7 (quatro
inteiros e sete décimos). Finalizando, o Presidente do Comitê agradeceu ao CA
pelo apoio ao Coaud.
9)
Processo 23477.002236/2020-31. A Presidente da Comissão Eleitoral instituída
para o processo de escolha do representante dos empregados no CA, Iára César
Pereira Guerra, apresentou informe sobre o processo eleitoral. Informou que a
Comissão foi instituída pela Portaria nº 125 da Presidência, em 19 de maio de
2020, com designação paritária de membros titulares e respectivos suplentes,
sendo 3 (três) indicados pela gestão e 3 (três) pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). As ações iniciais da
Comissão foram as seguintes: atualizar o Edital de Convocação, o Regulamento e
o Calendário Eleitoral; e publicar os normativos pertinentes no portal da
Ebserh, o que conferiu maior publicidade ao processo eleitoral, haja vista que,
até a eleição anterior, realizada em 2018, as informações eram divulgadas
apenas na intranet. Em seguida, relatou as etapas do processo, a saber: período
de pré-inscrições, em que foram recebidos 7 (sete) pleitos, tendo sido um deles
indeferido; pré-candidaturas analisadas pelo Comitê de Elegibilidade, Indicação
e Remuneração (CEIR) e deliberadas pela Comissão Eleitoral; publicação da lista
definitiva de candidaturas; votação do primeiro turno, nos dias 18 a 20 de
agosto de 2020; apuração dos votos do primeiro turno; votação do segundo turno;
apuração dos votos do segundo turno; e divulgação do resultado final, tendo
sido eleita a candidata Brígida Lima Teixeira, do Complexo Hospitalar da
Universidade Federal do Ceará (CH-UFC), que obteve 52,11% (cinquenta e dois
inteiros e onze centésimos percentuais) dos votos. A Presidente da Comissão
ressaltou que todo o processo ocorreu de forma eletrônica, com as reuniões do
colegiado realizadas por videoconferência, assim como as apurações de votos e
demais divulgações pertinentes. Comentou também sobre as intercorrências
ocorridas, quais sejam: falha no módulo Eleição do Sistema de Informações
Gerenciais (SIG-Ebserh), o que levou à alteração da data da votação do segundo
turno; e alegação, por parte de um dos candidatos, de suspeição de um dos
membros da Comissão Eleitoral. Ponderou, ainda, que as ações supradescritas
ocorreram no contexto da pandemia de Covid-19, de modo que havia muitos
empregados em teletrabalho e as rotinas de muitos HUs da Rede foram alteradas.
Finalizando, pontuou-se que as informações relatadas foram registradas em um
relatório ao final dos trabalhos da Comissão, inclusive com a indicação de
possíveis melhorias para o próximo processo eleitoral.
-
O Conselheiro representante dos empregados da Ebserh cumprimentou a Comissão
Eleitoral pela mudança de plataforma, da intranet para a internet, o que
possibilitou maior visibilidade do processo. E comentou sobre a baixa
representatividade do quadro de empregados da Ebserh nas votações, haja vista
que o número de eleitores votantes ainda é pouco expressivo em comparação com o
número total de empregados efetivos da Empresa. O Conselheiro pontuou, por fim,
sobre a necessidade de se averiguar a possibilidade de mudar a plataforma
atualmente utilizada para a votação da escolha do representante dos empregados
da Ebserh, que é o Sistema de Informações Gerenciais (SIG), para o sistema
MENTORH, tendo em vista ser uma plataforma mais acessível e de uso rotineiro
por parte dos empregados da Empresa.
-
O Presidente da Ebserh cumprimentou a Comissão Eleitoral pela condução do
processo eleitoral para escolha do novo representante dos empregados da Empresa
no Conselho de Administração.
10)
Informes.
-
O Presidente da Ebserh comentou a respeito da pandemia de Covid-19, pontuando
que as unidades hospitalares da Rede, de modo geral, estão em situação mais
estável, atualmente, em relação a meses anteriores no que tange aos
atendimentos de pacientes acometidos pela doença. Destacou que a Ebserh tem
adotado as ações necessárias para o enfrentamento da pandemia, não tendo sido
relatados casos de falta de material, equipamentos ou medicamentos nos HUs
filiais. Em seguida, mencionou os contextos pontuais relativos à ocupação de
leitos em alguns hospitais da Rede Ebserh.
-
A Conjur lembrou das ações adotadas pela Ebserh em relação ao pagamento do
adicional de insalubridade na Rede, considerando a recorrência de processos
judiciais relacionados ao assunto. Nesse sentido, uma das providências
adotadas, em 2019, foi a alteração do Regulamento de Pessoal, para que a base
de cálculo do referido adicional passasse a ter como referência o salário
mínimo, em conformidade com o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Em seguida, comunicou ao CA que foi publicada decisão de Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a matéria, em caso específico de
empregado da Ebserh, determinando que a base de cálculo do adicional de
insalubridade seja calculada pelo salário mínimo.
-
Em atenção às práticas de governança corporativa, registrou-se o envio aos
membros do Conselho de Administração dos endereços eletrônicos do portal da
Ebserh, em que constam os documentos atualizados referentes às atas da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria.
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho de Administração agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, Secretária-Geral, lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.
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