Reunião 111ª do Conselho de Administração da EBSERH (outubro 2020 - extraordinária)
ATA DA 111ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
I.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: 6 de outubro de 2020, às 9:30 horas, em reunião
eletrônica, realizada por videoconferência, e com representantes da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), na Sala dos Conselhos da Empresa,
localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade
Corporate, Torre C, 3º andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
II.
CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, com a participação dos membros
do Conselho de Administração (CA): Djaci Vieira de Sousa, Presidente do
Conselho e Representante do Ministério da Educação; Adalton Rocha de Matos,
Presidente Substituto do CA, representante do Ministério da Educação (MEC);
Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da Ebserh; Diego Penna Moreira,
representante do Ministério da Economia (ME); Margareth de Fátima Formiga Melo
Diniz, representante da Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino
Superior (Andifes); Marizete Almeida Silva, representante do Ministério da
Saúde (MS); e Manoel Bastos Freire Junior, representante dos empregados da
Ebserh.
III.
REGISTRO DE PRESENÇAS: Alessandro Marius Oliveira Martins, Consultor Jurídico,
que participou por videoconferência; Adriano Augusto de Souza, Auditor Geral.
Foram convocados à reunião, nos itens pertinentes, Eduardo Chaves Vieira,
Diretor Vice-Presidente Executivo e Hermides Menezes Passos, Supervisor de
Contratos de Gestão. E, na secretaria dos trabalhos, Iára César Pereira Guerra,
Chefe de Gabinete da Presidência.
IV. PAUTA:
1)
Processo 23477.0013480/2018-13 – Estatuto Social da
Ebserh: adequação ao novo modelo estabelecido pela SEST/ME.
2)
Informes.
V.
REGISTRO DE DELIBERAÇÕES E MANIFESTAÇÕES:
1)
Processo 23477.013480/2018-13. A DVPE apresentou a proposta de alteração do
Estatuto Social da Ebserh, para adequação ao novo modelo estabelecido pela
Sest-ME. Comentou, primeiramente, que o trabalho de revisão do documento se
encontrava em curso internamente, com a participação de todas as Diretorias e
da Consultoria Jurídica, quando a Sest-ME encaminhou a proposta do novo modelo
de Estatuto Social a ser adotado pelas empresas estatais federais. Informou que
esse novo modelo tem por objetivo atender diretrizes e recomendações da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e buscar
alinhamento às melhores práticas de governança corporativa adotadas por
empresas brasileiras de capital aberto. Na sequência, foram apresentadas as
principais alterações decorrentes do novo modelo de Estatuto Social, dentre as
quais estão as seguintes: o interesse público que justificou a criação da
empresa estatal deve constar no Estatuto, bem como as atividades consentâneas
com o respectivo objeto social; o conflito de interesse ou interesse particular
em relação a determinada matéria em discussão nas reuniões dos órgãos
colegiados deverá ser informado, anteriormente à deliberação, pelo membro que
não seja independente em relação ao assunto, ou por terceiro que dele tenha
ciência; o Presidente da empresa não faria mais parte da composição do Conselho
de Administração (CA), assim como nenhum outro membro da Diretoria Executiva,
podendo ser convocado(s), sem direito a voto. Sobre este ponto, explicou-se que
não há diretriz ou recomendação da OCDE nesse sentido, existindo apenas
orientação do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) para que
não haja concentração de poder e prejuízo ao dever de supervisão do CA em
relação à Diretoria Executiva, devendo ser evitado o acúmulo das funções de
Presidente do CA e Presidente da Ebserh pela mesma pessoa – o que já é
praticado e está previsto no Estatuto Social atualmente vigente, que dispõe que
‘(...) o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do
Conselho, ainda que interinamente (...)’. Prosseguindo, mencionou-se a inclusão
de competências do Presidente do CA, destacandose a interação com o Ministério
supervisor e demais representantes do acionista controlador. Dessa forma, a
comunicação entre a Ebserh e o respectivo Ministério supervisor seria realizada
por intermédio do Presidente do CA, que teria, assim, acréscimo de funções
operacionais relativas à gestão da Empresa somadas às suas atividades
ordinárias. Isto posto, propõe-se, para o futuro Estatuto Social, dispositivo
com previsão de competência atribuída ao Presidente da Ebserh de interagir,
isoladamente ou em conjunto com o Presidente do CA, com o Ministério supervisor,
e demais representantes do acionista controlador, no sentido de esclarecer a
orientação geral dos negócios, assim como questões relacionadas ao interesse
público a ser perseguido pela Ebserh. Com relação às competências do CA, foram
destacadas as seguintes: avaliar, a cada quatro anos, o alinhamento
estratégico, operacional e financeiro das participações da companhia ao seu
objeto social, devendo, a partir dessa avaliação, recomendar a sua manutenção,
a transferência total ou parcial de suas atividades para outra estrutura da
administração pública ou o desinvestimento da participação; e aprovar e manter
atualizado um plano de sucessão não-vinculante dos membros do CA e da Diretoria
Executiva. Sobre a Assembleia Geral, o Estatuto atual prevê que os seus
trabalhos sejam dirigidos pelo Presidente da Ebserh, enquanto, na nova
proposta, as reuniões desse colegiado deverão ser presididas pelo Presidente do
CA, assegurada a participação do Presidente da Ebserh como convidado. No que
tange ao Comitê de Elegibilidade, Indicação e Remuneração (CEIR), é reforçado
seu papel de assessoramento ao CA, sendo acrescidas atividades relacionadas aos
processos de sucessão, remuneração, treinamento dos Administradores e política
de pessoal da empresa, mantendo-se as competências anteriores relativas aos
processos de indicação e avaliação dos Administradores. Com relação à
composição do CEIR, a previsão é de que seja formado por membros do CA, sem
remuneração adicional, ou por membros externos remunerados, deixando de considerar,
portanto, a possibilidade de ser composto por integrantes de comitês ou por
empregados da empresa. Observou-se, contudo, que esta última previsão de
composição do citado Comitê é a que consta no Decreto nº 8.945/2016, de modo
que seria necessário alterar a legislação. Destarte, propõe-se que a redação
relativa à composição do CEIR preveja que o colegiado seja constituído por 3
(três) membros, podendo o CA optar pela composição com membros internos ou
externos. Abordou-se, na sequência a questão dos demais comitês estatutários,
no Estatuto atual constam, ainda, o Comitê de Compras e Contratações; o Comitê
de Partes Relacionadas; e a Comissão de Ética. Para o Estatuto futuro,
sugere-se a manutenção apenas dos comitês de assessoramento que decorrem de obrigação
legal, ficando os demais, a exemplo dos supramencionados, no âmbito do
Regimento Interno. Sobre o Conselho Consultivo explicou-se sobre as
dificuldades de composição desse Colegiado no formato constante do Estatuto
vigente em razão da heterogeneidade dos membros, a proposta a ser submetida à
SEST contempla um conselho mais reduzido, presidido pelo Presidente da Ebserh e
composto por todos os exPresidentes efetivos, desde que não estejam o exercício
de função gratificada ou cargo comissionado na Administração Central ou
Unidades Hospitalares geridas pela Empresa; nesse ponto o Presidente da Ebserh
sugeriu que fosse incluído no texto que a participação dos exPresidentes se
daria de forma voluntária. Prosseguindo, a DVPE apresentou também os seguintes
pontos alterados no novo Estatuto Social: requisitos para membros da Diretoria
Executiva, além dos obrigatórios aplicáveis previstos na legislação aos
Administradores da Ebserh; previsão de avaliação anual dos membros do Colegiado
Executivo dos Hospitais Universitários (HUs) filiais; requisitos para
participação das reuniões da Diretoria Executiva; e outras considerações
julgadas pertinentes. O último ponto destacado pela DVPE refere-se à proposta
de redação sugerida pela Sest-ME quanto à destinação dos lucros e pagamento de
dividendos. Sobre esta questão, foi mencionada a necessidade de observância ao
que dispõe a Lei nº 12.550/2011, a lei de criação da Ebserh, que, em oposição à
distribuição de dividendos prevista na Lei nº 6.404/1976, dispõe expressamente,
em seu art. 8º, parágrafo único, que o lucro líquido da Ebserh será reinvestido
para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas
decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência. Finalizando,
informou-se que a Assembleia Geral Extraordinária para apreciação do novo Estatuto
Social da Empresa está agendada para o dia 10 de novembro de 2020. Editada a
Resolução nº 108/2020 do Conselho de Administração, referente à presente
deliberação.
-
O Conselheiro representante do Empregados ponderou que a proposta da nova
composição do Conselho Consultivo exclui a participação dos empregados da
Empresa e destacou a relevância desse Colegiado no desempenho de sua função
primordial que é o controle social.
2)
Informes.
-
O Presidente da Ebserh informou que o Conselheiro Erno Harzeim, Representante
do Ministério da Saúde, apresentou carta de renúncia a partir de 1 o/10/2020 e
agradeceu as contribuições do Conselheiro durante o prazo de gestão. Informou,
também, sobre uma reunião agendada no Gabinete do Ministro, com a Reitora da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), tratar da adesão da Universidade
à Ebserh.
-
O Conselheiro representante do Ministério da Economia solicitou informações
sobre o devido reembolso, aos HUs da Rede, no caso de atendimento a pacientes
que possuem plano de saúde privado. A DVPE informou que o reembolso é feito via
SUS e que na próxima reunião os números e o formato da operação será
apresentada aos Conselheiros.
-
O Conselheiro representante dos Empregados ponderou que a proposta da nova
composição do Conselho Consultivo exclui a participação dos empregados da
Empresa e destacou que a permanência dos mesmos neste conselho, tal como consta
na versão anterior do estatuto, é de relevância para o desempenho da sua função
primordial que é o controle social.
ENCERRAMENTO:
Nada
mais havendo a tratar, o Presidente Substituto do Conselho de Administração
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião, da qual eu, Iára
César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete da Presidência, lavrei esta ata na
forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será assinada
eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.
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