Reunião 102ª do Conselho de Administração da EBSERH (abril 2020 extraordinária)
Ata da 102ª Reunião do Conselho de Administração
I.
DATA, HORÁRIO E LOCAL: 6 de abril de 2020, às 15:00 horas, na Sala dos
Conselhos da Sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh),
localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade
Corporate, Torre C, 3º andar, CEP 70.308-200, Brasília, Distrito Federal.
II.
CONVOCAÇÃO E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Dispensada, presentes os seguintes membros
do Conselho de Administração: Mauro Luiz Rabelo, Presidente, representante do
Ministério da Educação (MEC); Oswaldo de Jesus Ferreira, Presidente da
Ebserh; e em
participação por videoconferência, Adalton Rocha de Matos, representante
do MEC; Marizete Almeida Silva, representante do Ministério da Saúde
(MS); Erno Harzheim,
representante do MS; Margareth de Fátima
Formiga Melo Diniz, representante da Associação Nacional das
Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); e Manoel Bastos Freire
Junior, representante dos empregados da
Ebserh.
III.
REGISTRO DE PRESENÇAS: Iára César Pereira Guerra, Chefe de Gabinete; Alessandro
Marius Oliveira Martins, Consultor Jurídico; Adriano Augusto de Souza, Auditor
Geral. Foram convocados à reunião, nos itens pertinentes, Eduardo Chaves
Vieira, Diretor Vice-Presidente Executivo; Rodrigo Augusto Barbosa, Diretor de
Gestão de Pessoas; Mauro Márcio Figueiredo de Oliveira, Coordenador de
Planejamento de Pessoal, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP); Maria de
Fátima Rodrigues Lobato, Chefe de Serviço de Provimento de Pessoal, da DGP;
Pedro Costa Ferreira, Chefe de Serviço de Gestão de Processos, da Diretoria
Vice-Presidência Executiva (DVPE). E, na secretaria dos trabalhos, Karen Tiemi
Ueda, Secretária-Geral.
IV.
PAUTA:
1) Processo
23477.002089/2020-08: Convalidação dos atos praticados
no processo de contratação emergencial de profissionais para a Rede Ebserh, para
atendimento à Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional decorrente do Coronavírus (COVID- 19).
2) Processo
23477.011072/2019-08: Reordenamento dos organogramas da
Rede Ebserh.
V.
REGISTRO DE DELIBERAÇÕES E MANIFESTAÇÕES:
- O Presidente do
Conselho agradeceu, primeiramente, pela colaboração de todos em relação à
convocação da presente reunião extraordinária, em razão da necessidade de deliberação
de matérias urgentes, em conformidade com o que dispõe o art. 45 do Estatuto
Social da Ebserh.
1)
Processo 23477.002089/2020-08. A DGP informou sobre os atos praticados no processo de contratação temporária
emergencial de profissionais, por meio de processo seletivo super
simplificado, para os Hospitais Universitários (HUs) da Rede Ebserh, com o
objetivo de contribuir nas ações de enfrentamento à situação de emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19). A Secretaria de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais, do Ministério da Economia (SEST-ME),
autorizou a contratação temporária de 6.381
(seis mil, trezentos e oitenta e um) profissionais
para a Rede Ebserh, distribuídos da seguinte forma: 936 (novecentos e trinta e
seis) médicos (amplo, clínico médico, intensivista, emergência e
anestesiologista); 1.464 (hum mil, quatrocentos e sessenta e quatro)
enfermeiros (intensivista e urgência); 3.276 (três mil, duzentos e setenta e
seis) técnicos de enfermagem; 585 (quinhentos e oitenta e cinco) assistenciais
de nível superior (fisioterapeuta); e 585
(quinhentos e oitenta e cinco) administrativos de nível superior
(arquiteto, engenheiro mecânico, engenheiro clínico). A DGP explicou que o
processo seletivo, de caráter urgente e temporário, tem o objetivo de suprir os
HUs da Rede com profissionais que deverão atuar na linha de frente do combate à
Covid-19, bem como para a reposição de trabalhadores que porventura precisem se
ausentar em razão da doença. A contratação será apenas no período enquanto
durar o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, não
impactando, portanto, os concursos públicos da Ebserh que estão em andamento,
os quais seguem os respectivos trâmites normalmente. Ponderou-se que foi
amplamente avaliada a possibilidade de antecipar as fases desses certames que estão em curso, contudo a
obrigatoriedade de observância aos trâmites e prazos legais impossibilitou essa
antecipação de etapas. Com relação à metodologia de distribuição dos profissionais, na Rede Ebserh, informou-se que
foram considerados os seguintes critérios para o trabalho: levantamento
realizado pela Diretoria de Atenção à Saúde (DAS), com planejamento por leitos
(adultos ou pediátricos, com ventilação ou não) e por HU filial; dimensionamento
de vagas realizado pela DGP; e
distribuição inicial de um grupo de
profissionais aos HUs, sendo as vagas restantes avaliadas gradativamente, conforme a necessidade de
cada unidade hospitalar, com aprovação da DGP. Explicou-se, ainda, que se
conseguiu formalizar parceria com a banca Instituto AOCP para a doação do sistema de inscrição, parametrizado às
necessidades do edital da Ebserh, o que conferiu maior celeridade ao processo
de inscrição, que é gratuito, no período de 1º até a presente data, 6 de abril
de 2020. O processo seletivo simplificado não prevê a realização de prova
objetiva, sendo a pontuação conferida com base em títulos e na experiência
profissional dos candidatos. As classificações serão separadas por HU, com três
listas para cada: ampla; pessoa negra e parda (PNP); e pessoa com deficiência
(PCD), em conformidade com a legislação vigente. Ademais, pontuou-se que é
possível realizar inscrição para mais de um cargo e mais de um HU, não podendo
participar do certame os profissionais que se enquadrem nos grupos de risco
previstos no edital. A DGP explicou também que as Divisões de Gestão de Pessoas
(DivGPs) dos HUs irão realizar a avaliação dos títulos e dos documentos para a
contratação, com observância às listas de classificados, assim como irão
realizar os exames admissionais pertinentes. Finalizando, informou-se que as
contratações devem ocorrer ainda no corrente mês de abril.
- O Presidente da Ebserh
cumprimentou a DGP pelo trabalho realizado, de forma célere e eficiente, o que
foi corroborado pelos demais membros do Conselho de Administração.
- Referendados, por
unanimidade, os atos praticados referentes ao processo seletivo emergencial
para a contratação de profissionais para a complementação da força de trabalho
nos HUs da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia
do Coronavírus (Covid-19). Editada a Resolução nº 106/2020 do Conselho de
Administração, referente à presente deliberação.
2)
Processo 23477.011072/2019-08. A DVPE reforçou as informações referentes à proposta de alteração dos organogramas da
Rede Ebserh, consoante apresentado na 101ª reunião do Conselho de
Administração. Lembrou que, com a experiência adquirida após mais de um ano à
frente da gestão da Empresa, foi identificada a necessidade de ajustes nos
organogramas tanto da Administração Central quanto dos HUs da Rede. Em seguida,
explicou novamente as alterações propostas, dentre as quais está a
necessidade de reposicionamento da área de ensino e pesquisa, no âmbito da
estrutura da Administração Central, haja vista que a atual configuração não
representa adequadamente o posicionamento institucional que deve ser atribuído
à área. Para esse arranjo institucional, propõe-se a incorporação das
coordenadorias que, atualmente, tratam de ensino e pesquisa à DAS, que passará
a ser denominada Diretoria de Ensino, Pesquisa e Atenção à Saúde. Salientou-se
que tal mudança obedece ao quantitativo de Diretorias estabelecido no Estatuto
Social da Ebserh. Outras alterações da estrutura organizacional da
Administração Central da Empresa, constantes da proposta em questão, são as
seguintes: criação de uma coordenadoria e de um serviço de gestão de estoques, com o objetivo de aprimorar e reforçar
estruturas de controle e uso racional de recursos, em conformidade com
apontamentos sobre o assunto advindos dos órgãos de controle; criação de um
serviço de compras centralizadas,
com vistas a potencializar ganhos operacionais na Rede; criação de um serviço
de saúde
digital, na Diretoria de
Tecnologia da Informação (DTI), como oportunidade de alinhamento à estratégia de
Saúde Digital Nacional, bem como pela necessidade de apoiar a implementação da
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Rede Ebserh; criação da Chefia de
Gabinete da Vice- Presidência, em conformidade com previsão regimental, e de
assessoria para a Consultoria Jurídica. Com relação aos HUs filiais, destacou-se que a proposta contempla 4 (quatro) arquétipos de organogramas,
com vistas a aprimorar a gestão a partir do controle de estruturas
padronizadas, o que irá contribuir, sobremaneira, para o estabelecimento de
diretrizes e de processos que tragam maior integração da Rede Ebserh. Esses
arquétipos foram elaborados com fundamento em um trabalho de alteração da
tipificação dessas unidades hospitalares, com critérios pré-estabelecidos, que
constituíram o Índice de Complexidade Estrutural, o qual indica o grau de
complexidade da infraestrutura física e tecnológica instalada em operação nos
HUs. Ademais, reforçou-se que a presente proposta de reordenamento dos
organogramas dos HUs foi estruturada considerando as contribuições das
Diretorias da Administração Central e dos HUs da Rede, com base nas quais foi
acrescida a possibilidade de flexibilização
para a definição de setores e de unidades assistenciais, com o respaldo da
Gerência de Atenção à Saúde (GAS) da unidade hospitalar, uma vez que o perfil
assistencial de cada hospital é definido a partir das características da rede
local de atenção à saúde, o que tornaria
inviável a padronização da estrutura organizacional da GAS.
Prosseguindo, lembrou-se que foram definidas também as estruturas específicas
para os complexos hospitalares, considerando suas particularidades, sendo que a
Ebserh conta, atualmente, em sua Rede, com os seguintes: Complexo Hospitalar de
Clínicas da Universidade Federal do Paraná (CHC-UFPR); Complexo Hospitalar da
Universidade Federal do Ceará (CH- UFC); e Complexo Hospitalar da Universidade
Federal do Pará (CH-UFPA). Ressaltou-se que a implementação da alteração da
estrutura organizacional da Rede Ebserh não requer qualquer aporte adicional de
recursos orçamentários, sendo, ao contrário, uma proposta que resulta em
saldo positivo para a Empresa, haja vista que, para as adequações da
Administração Central, é necessário o montante de R$ 166.931,70 (cento e
sessenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais e setenta centavos)
mensais, enquanto as alterações propostas para os HUs da Rede resultam em um
saldo positivo no valor de R$ 429.640,70 (quatrocentos e vinte e nove mil,
seiscentos e quarenta reais e setenta
centavos). Ou seja, o arranjo institucional proposto resultará em uma economia
na ordem de R$ 262.709,00 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e nove
reais) mensais ou R$ 3.152.508,00 (três milhões, cento e cinquenta e dois mil,
quinhentos e oito reais) por ano. Lembrou-se, ainda, por oportuno, sobre o
pleito anteriormente encaminhado à SEST-ME referente à unificação do quadro de
pessoal da Rede Ebserh, o qual,
juntamente com a presente proposta de reordenamento dos organogramas,
irá possibilitar a otimização de
processos e projetos, além da melhor distribuição de recursos humanos na Rede.
Finalizando, comentou-se que foram realizadas tratativas sobre o assunto com a
SEST e que a execução da proposta em epígrafe, a qual está em conformidade com
a Estratégia Organizacional, ocorrerá de forma segura e ordenada, sem prejuízo
às atividades desenvolvidas nos HUs, com um cronograma que considere a dimensão
e a complexidade da Rede Ebserh.
- A Conselheira
representante da Andifes cumprimentou a gestão da Ebserh pelo trabalho,
particularmente a DVPE, considerando que a proposta traz o equilíbrio
necessário entre as áreas de atenção à saúde, ensino e pesquisa, além da
questão relativa às compras centralizadas, que deverão trazer um grande ganho
de escala nas aquisições para a Rede. Em seguida, a Conselheira fez os
seguintes questionamentos:
i) é possível que um HU
mude de arquétipo, com base nos critérios e nos indicadores estabelecidos para
a padronização dos organogramas?
ii) haverá impacto na
distribuição dos recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais
Universitários Federais (Rehuf), em razão da definição dos novos organogramas
dos HUs?
iii) poderá haver
questionamentos posteriores decorrentes do que consta estabelecido nos
Contratos de Gestão Especial firmados com as universidades para a gestão dos
HUs?
iv) quando terá início a
vigência dos novos organogramas da Rede Ebserh?
- O Vice-Presidente
respondeu aos questionamentos da seguinte forma:
i) sim, pode haver
mudanças das classificações dos arquétipos e dos tipos de complexos
hospitalares, haja vista que eles serão periodicamente revisados;
ii) não há impacto na
distribuição de recursos do Rehuf aos HUs, pois esta se baseia na matriz do
programa, que utiliza critérios específicos, sendo o principal deles o número de
leitos registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
iii) não deverá haver
questionamentos, pois os Contratos de Gestão Especial são firmados tendo como
foco a gestão dos HUs filiais;
iv) o início da vigência
irá depender da sinalização da SEST, assim como do cronograma de implementação
das mudanças previstas na proposta, com o zelo que o assunto requer.
- O Presidente da Ebserh
cumprimentou a DVPE pelo trabalho realizado, que vem sendo discutido e
analisado há um ano, o que resultou na proposta apresentada. Dentre as
alterações previstas, destacou o equilíbrio das áreas de atenção à saúde,
ensino e pesquisa; a flexibilização para a definição de setores e de
unidades assistenciais, com o respaldo da GAS de cada unidade hospitalar da
Rede Ebserh; e a criação das áreas relativas à gestão de estoques.
- O Presidente do
Conselho também cumprimentou a gestão da Empresa pela proposta de reordenamento
dos organogramas da Administração Central e dos HUs, considerando a economia
que se vislumbra, a adoção de metodologia baseada em indicadores e o desafio
inerente a esse tipo de trabalho.
- Aprovada, por
unanimidade, a proposta de alteração da estrutura organizacional da Rede
Ebserh, conforme organogramas da Administração Central e dos HUs apresentados
pela gestão, que serão encaminhados ao MEC, para conhecimento, e à SEST-ME,
para manifestação. Editada a Resolução nº 107/2020 do Conselho de
Administração, referente à presente deliberação.
ENCERRAMENTO:
Nada
mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos e
deu por encerrada a reunião, da qual eu, Karen Tiemi Ueda, Secretária- Geral,
lavrei esta ata na forma de sumário, que, depois de lida e aprovada, será
assinada eletronicamente, no SEI, pelos Conselheiros presentes e por mim.
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