Reunião com o Vice-Presidente da EBSERH
Em
23.05.2019, ocorreu Reunião entre Dr. Eduardo Chaves Vieira, Vice-Presidente da
EBSERH, com Manoel Júnior, Representante dos Empregados da EBSERH no Conselho
de Administração da EBSERH, onde
foram abordados os seguintes temas:
1)
Gestão plena da EBSERH (Quais são os HUF’s que ainda não aderiram, os motivos
para não adesão e quais as ações que estão sendo tomadas para favorecer essas
novas adesões).
Resposta: Há 17
Hospitais Universitários credenciados como gestão plena EBSERH, 03 que estão
finalizando tal processo, 07 que irão concluir em curto prazo e 12 que ainda
estão sub-rogação.
2) Supervisão de Desempenho dos HUF’s (Quais são as
atividades desenvolvidas por este Setor, como são executados a aferição desse
desempenho e qual status atual do desempenho dos HUF’s da Rede EBSERH).
Resposta: Esta
atividade é realizada de forma preliminar, ainda está em processo de construção
algumas estruturas que darão agilidade para a eficiência desta supervisão, a
saber: implantação em todos os HUF’s do SEI e do AGHU, além da conclusão do
painel de indicadores do modelo de gestão, que conterá uma série de informações
crucias acerca da qualidade das gestões locais dos HUF’s.
3) Adoção dos requisitos exigidos pelas Normas de
Regulamentação nos HUF’s (Foi solicitado empenho do Gabinete da
Vice-Presidência para a implantação dessas reivindicações abaixo):
NR 32
(Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde) =
*Anexo III:
Comissão
gestora multidisciplinar do plano de prevenção de riscos de acidentes com
materiais perfuro-cortantes.
*Das
Medidas de Proteção:
32.2.4.6
– Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos
devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de
conforto.
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NR 24
(Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) =
*24.1.2.1 – As instalações
sanitárias deverão ser separadas por sexo.
*24.1.8 – Será exigido, no conjunto de
instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas
atividades ou operações insalubres.
*24.1.11 – Os banheiros, dotados de
chuveiros, deverão: c) dispor de água quente, a critério da autoridade
competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho.
*24.2.1
– Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade
exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá
local apropriado para vestiário dotado de armários individuais,
observada a separação de sexos.
*24.2.16
É proibida a utilização do vestiário para quaisquer outros fins, ainda em
caráter provisório, não sendo permitido, sob pena de autuação, que roupas e
pertences dos empregados se encontrem fora dos respectivos armários.
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NR 6
(Equipamentos de Proteção Individual – EPI) =
6.3
– A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado
ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
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NR 7
(Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional) =
7.4.1
– O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames
médicos: b) periódico.
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NR 17
(Ergonomia) =
*17.3.1 – Sempre que o trabalho puder
ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou
adaptado para esta posição.
*17.3.2 – Para trabalho manual sentado
ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os
painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura,
visualização e operação.
*17.3.3 – Os assentos utilizados nos
postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de
conforto: a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da
função exercida.
*17.5.2 – Nos locais
de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual
e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios,
escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros,
são recomendadas as seguintes condições de conforto: b) índice de
temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC.
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Resposta: Este
tópico será tratado como proposta, pois ainda há muito o quê se estruturar,
para depois haver condições de avaliar a aplicabilidade de tal Selo.
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