Reunião com a Chefe do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho da DGP / EBSERH
Em
23.05.2019, ocorreu Reunião entre a Drª Marta Pinheiro Lima, Chefe do Serviço
de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho da DGP/EBSERH, com Manoel Júnior,
Representante dos Empregados da EBSERH no Conselho de Administração da EBSERH,
onde foram abordados os seguintes temas:
1)
Norma Regulamentadora do Trabalho n.º 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde):
a) Anexo III – Comissão gestora
multidisciplinar do plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais
perfuro-cortantes.
Resposta: Há um Procedimento
Operacional Padrão (POP) na EBSERH especifico para este tópico. Estes POP’s
podem ser obtidos na intranet, no link segurança do trabalho.
Importante observar também
a instituição do Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS)
que todos os HUF’s devem possuir.
b) Das Medidas de Proteção – Todos
trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem
utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.
Resposta: A definição
sobre a vestimenta é um tema controverso. Foi sugerindo que houve a consulta à
FUNDACENTRO para explanar melhor este tópico a luz do ambiente hospitalar.
2)
Norma Regulamentadora do Trabalho n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto
nos Locais de Trabalho):
a) As instalações sanitárias deverão ser
separadas por sexo;
b) Os banheiros, dotados de chuveiros,
deverão: c) dispor de água quente, a critério da autoridade competente em
matéria de Segurança e Medicina do Trabalho;
c) Em todos os estabelecimentos
industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto
o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado
de armários individuais, observada a separação de sexos.
Resposta: Está sendo aplicado
em vários HUF’s um check list de saúde e segurança do trabalho, construído pela
Sede da EBSERH, onde se obtêm e constatam todas estas infrações, e após síntese
desses dados, a EBSERH solicita as devidas correções.
3)
Norma Regulamentadora do Trabalho n.º 7 (Programas de Controle
Médico de Saúde Ocupacional):
a) O PCMSO deve incluir, entre outros, a
realização obrigatória dos exames médicos: b) periódico.
Resposta dada no item
anterior.
4)
Norma Regulamentadora do Trabalho n.º 17 (Ergonomia):
a) Para trabalho manual sentado ou que
tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem
proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação;
b) Os assentos utilizados nos postos de
trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: a) altura
ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.
Resposta: Deve-se
averiguar no respectivo HUF se há a análise ergonômica do trabalho, documento
este que consta os devidos apontamentos para a correta prática desse item.
c) Nos locais de trabalho onde são
executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes,
tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de
desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as
seguintes condições de conforto: b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC e
23ºC.
Argumentos do
Representante dos Empregados: a grande maioria dos Postos de Enfermagem não possui
tal condição, o que impacta diretamente na assistência prestada. Segundo o
Representante, está conduzindo um levantamento via e-SIC com esta problemática em
05 HUF’s.
Resposta: Há um termômetro
de globo que avalia este item, e se constatado a necessidade do conforto térmico,
é prudente que seja concedido tal artifício para o respectivo setor.
Foi solicitado pelo Representante
dos Empregados que a EBSERH averiguasse a possibilidade de se construir um POP
sobre este importante tópico.
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