Reunião com a Chefe do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho da DGP / EBSERH

Em 23.05.2019, ocorreu Reunião entre a Drª Marta Pinheiro Lima, Chefe do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho da DGP/EBSERH, com Manoel Júnior, Representante dos Empregados da EBSERH no Conselho de Administração da EBSERH, onde foram abordados os seguintes temas:
1) Norma Regulamentadora do Trabalho n.º 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde):
a) Anexo III – Comissão gestora multidisciplinar do plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfuro-cortantes.
Resposta: Há um Procedimento Operacional Padrão (POP) na EBSERH especifico para este tópico. Estes POP’s podem ser obtidos na intranet, no link segurança do trabalho.
Importante observar também a instituição do Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS) que todos os HUF’s devem possuir.
b) Das Medidas de Proteção – Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.
Resposta: A definição sobre a vestimenta é um tema controverso. Foi sugerindo que houve a consulta à FUNDACENTRO para explanar melhor este tópico a luz do ambiente hospitalar.
2) Norma Regulamentadora do Trabalho n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho):
a) As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo;
b) Os banheiros, dotados de chuveiros, deverão: c) dispor de água quente, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho;
c) Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos.
Resposta: Está sendo aplicado em vários HUF’s um check list de saúde e segurança do trabalho, construído pela Sede da EBSERH, onde se obtêm e constatam todas estas infrações, e após síntese desses dados, a EBSERH solicita as devidas correções.
3) Norma Regulamentadora do Trabalho n.º 7 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional):
a) O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: b) periódico.
Resposta dada no item anterior.
4) Norma Regulamentadora do Trabalho n.º 17 (Ergonomia):
a) Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação;
b) Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.
Resposta: Deve-se averiguar no respectivo HUF se há a análise ergonômica do trabalho, documento este que consta os devidos apontamentos para a correta prática desse item.
c) Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC.
Argumentos do Representante dos Empregados: a grande maioria dos Postos de Enfermagem não possui tal condição, o que impacta diretamente na assistência prestada. Segundo o Representante, está conduzindo um levantamento via e-SIC com esta problemática em 05 HUF’s.
Resposta: Há um termômetro de globo que avalia este item, e se constatado a necessidade do conforto térmico, é prudente que seja concedido tal artifício para o respectivo setor.
Foi solicitado pelo Representante dos Empregados que a EBSERH averiguasse a possibilidade de se construir um POP sobre este importante tópico.

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