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AVALIAÇÃO 360º: formato que a EBSERH precisa adotar

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Uma forma de corrigir as injustiças e imparcialidades do Questionário de Avaliação do Empregado (§ 3º, Art. 3, do Anexo III da Norma Ebserh n.º 04/2015) e do Processo de Gestão do Desempenho por Competência – GDC (§ 1º, Art. 14, da Norma Ebserh n.º 01/2015) . Conheçam a AVALIAÇÃO 360º :              A  avaliação 360 graus  é um método de avaliação de desempenho muito utilizado pelas empresas, que tem por objetivo principal contribuir para o desenvolvimento de competências essenciais dos colaboradores. É uma importante ferramenta da  gestão estratégica de pessoas . Na avaliação 360º, conhecida também como  Feedback  360 Graus,  Feedback  com Múltiplas Fontes, e Avaliação Multivisão,  o colaborador recebe  feedbacks  simultâneos de diversas fontes ao seu redor (daí o nome 360º). Ele pode ser avaliado por seus pares de trabalho, superiores, subordinados, clientes internos e externos. Neste tipo de avaliação é considerada também a avaliação que o próprio funcionário faz de si mesmo

Programa HU DE PORTAS ABERTAS precisa ser ampliado para outras Unidades da Rede EBSERH

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O superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados ( HU-UFGD ), Ricardo do Carmo Filho, e o gerente administrativo, Paulo César Nunes da Silva, estiveram nesta terça-feira (05.06), com representantes da Câmara Municipal de Dourados para mais uma roda de conversa do  programa “HU de Portas Abertas” . Desta vez, foi feito o caminho inverso e os gestores do HU-UFGD é que foram até os vereadores para participar da reunião de pré-pauta, no Plenarinho da Casa de Leis. É a terceira vez que representantes da Câmara Municipal participam do programa: em 2015 e 2016, estiveram no hospital e puderam ter acesso ao plano de ação, expansão e ampliação previsto na época e que, atualmente, vem se materializando com as reformas feitas em setores do HU-UFGD e o início das obras da Unidade da Mulher e da Criança (UMC). Durante o encontro, o superintendente apresentou uma breve, porém atualizada prestação de contas aos representantes da Câmara, os informando sob

Regulamento eleitoral da eleição para o COMITÊ PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da Ebserh

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Portaria-SEI nº 780, de 30 de maio de 2018 A Diretora de Gestão de Pessoas Substituta da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 46, de 20/09/2012, publicada no DOU de 02/10/2012 e a Portaria-Sei n° 282 de 24/05/2018, publicada no Boletim de Serviço n°409 de 24/05/2018, resolve: Art. 1º Aprovar o regulamento eleitoral para a eleição dos Representantes dos Empregados no Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas observando as regras estabelecidas na Portaria nº 10, de 26 de fevereiro de 2015, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º A eleição dos Representantes dos Empregados no Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas realiza-se a cada ano , presidida pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP/DGP na sede e áreas de gestão de pessoas dos hospitais da Rede Ebserh. Art. 3º

Instituição de grupo de trabalho para revisão dos critérios de seleção das CHEFIAS da EBSERH

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Portaria-SEI nº 88, de 22 de março de 2018 O Presidente em exercício da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011; e Considerando o Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando o que dispõe a Resolução nº 08 da Diretoria Executiva, de 24 de setembro de 2012; Considerando o Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Ebserh; Considerando o objetivo de se estabelecer Política de Seleção para os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Ebserh, que garanta a qualidade e eficiência para cumprir os seus objetivos institucionais, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de reali

GRATIFICAÇÃO Ebserh por Atividade Instrucional e GRATIFICAÇÃO por encargo de curso ou concurso

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Portaria-SEI nº 236, de 14 de maio de 2018 e Portaria-SEI nº 266, de 16 de maio de 2018 O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto 7.661, de 28 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2011, e Considerando o disposto no artigo 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Atividade Instrucional, e o disposto no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, e alterações, resolve: Art. 1º A Gratificação por Atividade Instrucional (GAI) é devida ao servidor/empregado público pelo desempenho eventual de atividades de : I. Instrutória em curso de formação , instrutória em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento , instrutória em curso de treinamento , instrutória em curso gerencial e tutoria em ensino a distância , formalmente instituídas, para servido

DIRETRIZ EBSERH DE HUMANIZAÇÃO: Assistência Humanizada para Melhoria da Qualidade em Saúde

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Portaria-SEI nº 2, de 27 de março de 2018 APRESENTAÇÃO A presente Diretriz tem como objetivo recomendar rol mínimo de atividades em umanização da atenção hospitalar a serem implementadas, executadas, monitoradas e avaliadas na Rede Ebserh , a fim de que possibilite um trabalho coeso em rede. A escolha de rol mínimo de atividades para a humanização nos hospitais que compõem a Rede Ebserh, assim como já realizado com a vigilância em saúde e a segurança do paciente, faz-se necessária para que sejam harmonizadas as práticas de uma mesma rede, o que tende a potencializar os resultados. Esta primeira diretriz contém elementos básicos e com ela são esperados avanços práticos de tal forma que possibilite a publicação de novas diretrizes que venham contemplar ações de maior complexidade e, assim, possam gradativamente implementar todas as demais ações propostas pela Política Nacional de Humanização (PNH) para a assistência hospitalar. Vale salientar que diversos hospitais que compõe

TST responde: COMPLIANCE TRABALHISTA

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Reportagens e aulas sintéticas do canal do TST (QUEROPOST E TOME NOTA) , a cerca de assuntos na área do direito trabalhista, que envolvem de forma direta as demandas dos Trabalhadores da EBSERH:

TST responde: AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE

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Reportagens e aulas sintéticas do canal do TST (QUEROPOST E TOME NOTA) , a cerca de assuntos na área do direito trabalhista, que envolvem de forma direta as demandas dos Trabalhadores da EBSERH:

TST responde: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO INSS

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TST responde: DESCANSO INTRA E INTERJORNADA DE TRABALHO

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TST responde: ASSÉDIO e DANO MORAL

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TST responde: REGIME DE SOBREAVISO

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Reportagens e aulas sintéticas do canal do TST (QUEROPOST E TOME NOTA) , a cerca de assuntos na área do direito trabalhista, que envolvem de forma direta as demandas dos Trabalhadores da EBSERH: