REJEIÇÃO parcial da Reforma Trabalhista pelo MPT
PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO Gabinete do Procurador Geral do Trabalho NOTA TÉCNICA N° 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2017 , DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO (MPT) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), no exercício das atribuições constitucionais de defesa da ordem jurídica justa, do regime democrático e dos interesses sociais. e individuais indisponíveis, bem como de promoção da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho e da justiça social, apresenta esta Nota Técnica, produzida e aprovada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PGT n° 2, de 9 de janeiro de 2017, para expor seu posicionamento acerca do Projeto de Lei (PL) no 6.787/2016, de autoria do Poder Executivo, com a finalidade de apontar violações de ordem constitucional, de demonstrar que há evidente prejuízo aos trabalhadores e a organização capital-trabalho , bem como o encorajamento a corrupção nas relações coletivas de trabalho, assim como não gara