Como surgiu o MINISTÉRIO DO TRABALHO
1912
– Foi
constituída a Confederação Brasileira do Trabalho – CBT , durante o quarto
Congresso Operário Brasileiro, realizado nos dias 7 e 15 de novembro, incumbida
de promover um longo programa de reivindicações operárias: jornada de oito
horas, semana de seis dias, construção de casas para operários, indenização
para acidentes de trabalho, limitação da jornada de trabalho para mulheres e
menores de quatorze anos, contratos coletivos ao invés de contratos
individuais, seguro obrigatório para os casos de doenças, pensão para velhice,
fixação de salário mínimo, reforma dos impostos públicos e obrigatoriedade da
instrução primária.
1918
– Foi
criado o Departamento Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 3.550, de 16
de outubro, assinado pelo Presidente da República, Wenceslau Braz P. Gomes, a
fim de regulamentar a organização do trabalho no Brasil.
1923
– Foi
criado o Conselho Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 16.027, de 30 de
abril, assinado pelo Presidente Artur Bernardes.
1928
– Foi
alterada a redação do Decreto que criou o Conselho Nacional do Trabalho por
meio do Decreto nº 18.074, de 19 de janeiro, assinado pelo Presidente
Washington Luiz.
1930
– Foi
criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por meio do Decreto nº
19.433, de 26 de novembro, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas,
assumindo a pasta o Ministro Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor.
O
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio foi organizado pelo Decreto nº
19.667, de 4 de fevereiro, com a seguinte estrutura:
·
Secretário de Estado;
·
Departamento Nacional do Trabalho;
·
Departamento Nacional do Comércio;
·
Departamento Nacional de Povoamento;
·
Departamento Nacional de Estatística.
1932
– O
Ministro de Estado Lindolfo Leopoldo B. Collor solicitou sua demissão em 2 de
março, sendo seu sucessor o Ministro Joaquim Pedro Salgado Filho. Foram criadas
as Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por
meio dos Decretos nºs 21.690 e 23.288, de 1º de agosto de 1932 e 26 de outubro
de 1933, respectivamente.
1933
– Foram
criadas as Delegacias do Trabalho Marítimo, por meio do Decreto nº 23.259, de
20 de outubro, para inspeção, disciplina e policiamento do trabalho nos portos.
1940
– As
Inspetorias Regionais foram transformadas em Delegaciais Regionais do Trabalho,
por meio do Decreto-Lei nº 2.168, de 6 de maio.
1960
– O
Ministério passou a ser denominado de Ministério do Trabalho e Previdência
Social, por meio da Lei nº 3.782, de 22 de julho.
1964
– Foi
criado o Conselho Superior do Trabalho Marítimo, por meio da Lei nº 4.589, de 11 de
dezembro, constituído por representantes dos Ministérios do Trabalho
e Previdência Social, da Marinha, da Agricultura e dos Empregadores e
Empregados.
1966
– Foi
criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho
– FUNDACENTRO, por meio da Lei nº 5.161, de 21 de
outubro, para realizar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas
de segurança, higiene e medicina do trabalho. Foi criado o Serviço Especial de
Bolsas de Estudos – PEBE, órgão autônomo vinculado ao Ministério, extinto o
Conselho Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 57.870, de 25 de fevereiro.
1971
– Foi
estabelecida, provisoriamente, por meio do Decreto nº 69.014, de 4 de agosto, a seguinte estrutura básica
do Ministério:
·
Gabinete do Ministro;
·
Consultoria Jurídica;
·
Divisão de Segurança e Informações;
·
Secretaria-Geral;
·
Inspetoria-Geral de Finanças;
·
Conselho Nacional de Política Salarial;
·
Comissão da Ordem do Mérito;
·
Secretaria do Trabalho;
·
Secretaria da Previdência Social;
·
Secretaria da Assistência Médico-Social;
·
Departamento de Administração;
·
Departamento do Pessoal.
1972
– Foi
criado o Conselho Consultivo de Mão-de-Obra, por meio do Decreto nº 69.907, de
7 de janeiro.
1974
– O
Ministério passou a ser denominado de Ministério do Trabalho, por meio da Lei
nº 6.036, de 1º de maio.
1976
– Foi
criado o Serviço Nacional de Formação Profissional Rural, SENAR, órgão autônomo
vinculado ao Ministério, por meio do Decreto nº 77.354, de 31 de março.
1977
– Foi
criado o Conselho Nacional de Política de Emprego, por meio do Decreto nº
79.620, de 18 de janeiro.
1978
– Foi
alterada a denominação da FUNDACENTRO para Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de
Segurança e Medicina do Trabalho, por meio da Lei nº 6.618, de 16 de dezembro.
Foi alterada a denominação do Conselho Consultivo de Mão-de-Obra para Conselho
Federal de Mão-de-Obra, por meio do Decreto nº 81.663, de 16 de maio.
1980
– Foi
criado o Conselho Nacional de Imigração, por meio da Lei nº 6.815, de 19 de
agosto.
1989
– Foram
extintas as Delegacias do Trabalho Marítimo, o Conselho Superior do Trabalho
Marítimo, o Conselho Federal de Mão-de-Obra e o PEBE, por meio da Lei nº 7.731,
de 14 de fevereiro. Foi criado o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço, por meio da Lei nº 7.839, de 12 de outubro.
1990
– Foi
criado o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro. Por meio da Lei nº 8.028, de 12 de abril, foram
criados os seguintes órgãos:
·
Conselho Nacional de Seguridade Social;
·
Conselho Nacional do Trabalho;
·
Conselho de Gestão da Proteção ao Trabalhador;
·
Conselho de Gestão da Previdência Complementar;
·
Conselho de Recursos do Trabalho e Seguro Social.
Foram também extintos os
seguintes órgãos:
·
Conselho Nacional de Política Salarial;
·
Conselho Nacional de Política de Emprego.
A referida Lei também alterou a denominação
do Ministério, que passou a se chamar Ministério do Trabalho e da Previdência
Social.
1991
– Foi
extinto o SENAR, por meio do Decreto de 10 de maio.
1992
– O
Ministério passou a ser denominado Ministério do Trabalho e da Administração
Federal, por meio da Lei nº 8.422, de 13 de maio. Por meio do Decreto nº 509,
de 24 de abril, foi criada a DRT no Estado de Tocantins e extintos os seguintes
órgãos:
·
Conselho Nacional de Seguridade Social;
·
Conselho de Gestão da Proteção ao Trabalhador;
·
Conselho de Gestão da Previdência Complementar;
·
Conselho de Recursos do Trabalho e Seguro Social;
·
Conselho Nacional do Trabalho.
Por meio da Lei nº 8.490, de 19
de novembro, foi criado o Conselho Nacional do Trabalho e o Ministério passou a
ser denominado de Ministério do Trabalho.
1995
– O
Ministério do Trabalho passou a ter nova estrutura organizacional por meio do
Decreto nº 1.643, de 25 de setembro. A Secretaria de Controle Interno – CISET
foi transferida para o Ministério da Fazenda por meio do Decreto nº 1.613, de
29 de agosto.
1999
– O
Ministério passou a ser denominado Ministério do Trabalho e Emprego, por meio
da Medida Provisória nº 1.799, de 1º de janeiro. Com o Decreto nº 3.129 de 9 de
agosto de 1999 o Ministério passou a ter seguinte estrutura organizacional:
·
Gabinete do Ministro;
·
Secretaria-Executiva;
·
Consultoria Jurídica;
·
Corregedoria
·
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;
·
Secretaria de Inspeção do Trabalho;
·
Secretaria de Relações do Trabalho;
·
Delegacias Regionais do Trabalho;
·
Conselho Nacional do Trabalho;
·
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço;
·
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador;
·
Conselho Nacional de Imigração;
·
Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e
Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO
2003
– Aprovada
a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego pelo Decreto nº 4.634,
de 21 de março; O Decreto nº 4.764, de 24 de junho, estruturou a Secretaria Nacional
de Economia Solidária; e Foi instituído o Fórum Nacional do Trabalho pelo
Decreto nº 4.796, de 29 de julho.
2004
– O Decreto nº 5.063, de 3 de maio, deu nova Estrutura Regimental
ao Ministério do Trabalho e Emprego, estruturando a Ouvidoria-Geral e o
Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude.
2008
– O O Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro alterou a
nomenclatura das Delegacias Regionais do Trabalho para Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego, das Subdelegacias do Trabalho para Gerências
Regionais do Trabalho e Emprego e das Agências de Atendimento para Agências
Regionais. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego passaram a ser
competentes pela execução, supervisão e monitoramento de todas as ações
relacionadas às políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego.
FONTE: AQUI
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